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Edição Nª 850 - Publicada em 22/07/2025

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0124478 - Edital DPG

Edital DPG Nº 55, DE 22 de julho de 2025

Convoca candidatos(as) classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná para avaliação médica

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições contidas no artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

· Hemograma Completo

· Glicemia em jejum

· Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

· AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).

· AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 01/08/2025, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos também podem ser enviados, até a data indicada, para o endereço de e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br ou via correios, preferencialmente por Sedex e com aviso de recebimento (A.R.) para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Parágrafo único. Os documentos que forem enviados via e-mail serão aceitos apenas com assinatura digital e devem conter nome do médico, CRM e RQE.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos, com validade respectiva de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 01/08/2025, importará na impossibilidade de o/a candidato/a tomar posse, nos termos do art. 91 da LC 136/11.

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indique ao desempenho do cargo de Defensor(a) Público(a).

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná.

 

 

Curitiba, 22 julho de 2025.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: DEFENSOR(A)PÚBLICO(A)

NOME

INSCRIÇÃO

Luis Renan Coletti

87801969361-6

Luiza Oliveira Bengtsson

87801964630-1

Lucas Magno Oliveira Porto

87801963823-1

Gabriel Tanaka Paraiso

87801998703-6

Mariá Magalhães Rocha

87801965487-4

Antonio Aldair Ferreira Almeida

87801987088-9

Caroline Rocha Delmonico

87801967716-1

Ana Luísa Sevegnani

87801996477-9

Elsimar Nery da Silva

87801989277-8

Italo Viegas da Silva

87801028154-4

Alyson Sanches Paulini

87801952843-6

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

87801010181-2

Amanda Maria Gulfi Fernandes

87801964529-6

Alessandra Benin

87801019346-1

Simone Nojiecoski dos Santos

87801009793-6

Danilo Luiz Goulart

87801012363-3

Luana Mariani de Aguiar Furtado

87801968733-4

Ana Carla Pessin de Souza

87801961367-5

Bruno Henrique da Silva Chaves

87801952637-3

Camila Oliveira do Valle

87801998975-8

Ana Luísa Fiorett Reis

87801966921-8

Camila Fonseca da Cunha

87801946813-1

Jéssica Lima da Silva

87801038359-4

Luiz Fernando Utasi Araujo

87801010062-9

Rebecca Victória Lima

87801981448-7

Joao Guilherme de Oliveira Almeida

87801965101-7

Daniela Barreto Silva* (sub judice)

87801946804-3

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0124141 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 417, DE 22 de julho de 2025

Altera a portaria 357/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 357/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 831 em 25 de junho de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PATRICIA RODRIGUES MENDES

DEFENSORA

13.900.800-6

  01

14/07/2025

03

23/07/2025 a 25/07/2025

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PATRICIA RODRIGUES MENDES

DEFENSORA

13.900.800-6

  01

14/07/2025

02

23/07/2025 a 24/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0124460 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 420, DE 22 de julho de 2025

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 052 de 22 de julho de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

DEFENSOR

138686701

05

16/07/2025 a 20/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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SEI/DPE-PR - 0123908 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 327, DE 21 de julho de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 317/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI n° 25.0.000005212-7,

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da lotação indicada na Resolução DPG n° 317/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n°042/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025, EMANUELLA RAMPANELLI MINAIF, ocupante do Cargo em Comissão DAS-3, função Assessora de Dados e Análise de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

Leia-se:

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025, EMANUELLA RAMPANELLI MINAIF, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessora dos Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná.




 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Assinatura de Publicação: xizir-hikuh-bukid-civyl-sifaz-cybyk-fagok-vosyb-domyf-tyned-lecab-vopap-bufin-sokof-zynuk-zyhiv-byxix

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0123535 - Extrato

Extrato

Protocolo 16.554.392-0

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 6ª Reunião Ordinária de 2025, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Audora Tecnologia e Serviços LTDA - ME, mantendo-se inalterada a decisão administrativa prolatada, eis que integralmente regular, pois emitida por autoridade competente, em garantia ao contraditório e à ampla defesa, bem como devidamente motivada, não havendo nulidade a ser reconhecida e declarada.

 

A Contratada deverá ser notificada através de documento que conterá obrigatoriamente os requisitos mínimos indicados no art. 12 da Deliberação CSDP Nº 043/2023.

 

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

 

Curitiba, 18 de julho de 2025 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xipes-soris-vudel-ramog-celel-medeh-gehec-semob-lisaz-pavic-losuv-zonyc-volik-numit-tolyn-rotac-tyxox
SEI/DPE-PR - 0123323 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 325, DE 21 de julho de 2025

Revoga a Resolução DPG nº 101/2023 - Regulamenta o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n. 001/2021;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000006117-7;

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Revoga-se a Resolução DPG nº 101/2023.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xezor-cafos-vazoh-nazyl-lopeb-cycim-dytul-rugop-zotyk-poget-kogig-kehyk-sufyr-mezib-rezav-ruvon-zixux
SEI/DPE-PR - 0123999 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 330, DE 22 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA, sem prejuízo de suas funções junto à Segunda Defensoria Pública-Geral, de 21 a 25 de julho de 2025, para a Primeira Defensoria Pública-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 21 de julho de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0123988 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 328, DE 22 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000005244-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar judicialmente e extrajudicialmente em favor das partes assistidas W. C. e P. D., atendidos pela Defensoria Pública por meio do Projeto Aproxima e em decorrência desses atendimentos, no dia 23 de junho de 2025, na Aldeia Goj Var Sá, na cidade de Rio Negro/PR.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0123709 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 326, DE 21 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000006022-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Giovani Francisco da Silva Rosa, Ricardo Alves de Goes e Wisley Rodrigo dos Santos, enquanto membros da Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuação em favor dos interesses da assistida T.T nos autos n.° 0000031-20.2023.8.16.0187, 0000713-72.2023.8.16.0187 e 0000084-64.2024.8.16.0187.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xures-lolat-cypyb-micyl-zikak-huhuc-sobal-tisik-vibuh-lihor-gover-dazeg-symup-kopim-ticub-tekip-kaxyx

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0124080 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 015/2025-DPP (01/2023 – PGE/PR-DPE/PR)

 

Proc.SEI: 25.0.000005761-7

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E ESTADO DO PARANÁ, por meio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE/PR.

Objeto: Constituem objeto deste termo de cooperação o compartilhamento dos dados dos requerimentos de advocacia dativa submetidos aos pedidos a que se refere a Lei Estadual 18.664/2015, através do sistema desenvolvido pela OAB/PR em cooperação com a PGE/PR, com finalidade específica de acompanhamento e aprimoramento da política pública de acesso à justiça no Estado do Paraná, por meio de sua organização e tratamento quantitativo e qualitativo.

Vigência: 21/08/2023 até 20/08/2025.

Gestores/Fiscais: Luiz Fernando Baldi – Procurador do Estado do Paraná e Leônio Araújo dos Santos Junior – Defensor Público do Estado do Paraná.

Valor Global: O presente termo não acarreta repasse de recursos.

Dotação Orçamentária: O presente termo não acarreta repasse de recursos.

Assinatura: 21/08/2023.

Assinado pelo DPG Dr. André Ribeiro Giamberardino.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xohob-kovez-lafig-codon-lycor-lokom-muvum-bokib-gysyv-zycas-regon-rivic-bomud-sedun-zykuc-kuneh-lyxux

Centro Administrativo de Pato Branco


SEI/DPE-PR - 0122936 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 21, DE 18 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Helena Leonardi de Franceschi no(s) dia(s) 05/09/2025, 12/09/2025 e 10/10/2025, a fim de compensar 3 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


 

Pato Branco, 18 de julho de 2025.

 

 

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Pato Branco

 


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Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 18/07/2025, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0122922 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 20, DE 18 de julho de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Ruzzene foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Ruzzene no(s) dia(s) 13/10/2020 a 17/10/2025, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Pato Branco, datado e assinado digitalmente.

 

 

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Pato Branco

 

 


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Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 18/07/2025, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0120524 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 32, DE 15 de julho de 2025

Revoga a Portaria nº 19/2025 da sede da Defensoria Pública de Umuarama.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 19/2025, que autorizou a licença compensatória do Defensor Público PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, nos dias 24/07/2025 a 25/07/2025 a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas.

RESOLVE:

                   Art. 1º. Revogar a Portaria nº 19/2025 da sede da Defensoria Pública de Umuarama.

                   Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Umuarama, 15 de julho de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL

 


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 15/07/2025, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0122755 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 7, DE 18 de julho de 2025

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Gabriela Vizel Gomes.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.

 

CONSIDERANDO a suspeição caracterizada no procedimento SEI 25.0.000005860-5;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Gabriela Vizel Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atendimento em favor da Sra. Nayara Thais de Oliveira.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 21/07/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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