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Edição Nª 851 - Publicada em 23/07/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0125042 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 20, DE 23 de julho de 2025

Consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº. 132, de 7 de outubro de 2009, bem como o art. 27, incisos I e XXI, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº. 142, de 23 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as normas do Conselho Superior da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das defensorias públicas de segundo grau, tendo em vista a criação de câmara especializada em violência doméstica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual n° 22.382/25;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das defensorias públicas de segundo grau, considerando a aprovação do plano de expansão referente ao V Concurso para defensor público substituto do Estado do Paraná, e a observância das regras insculpidas nas Deliberações CSDP n. 41/2023 e n. 20/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo ofício, com a distribuição dos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e as respectivas Turmas Recursais;

CONSIDERANDO o deliberado na 6º Reunião Ordinária de 2025 e o contido nos procedimentos SEI DPEPR 25.0.000005976-8 e 24.0.000000848-2.

DELIBERA

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. O quantitativo máximo de órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná em cada Núcleo Regional de Atendimento, nos termos do art. 42-A da Lei Complementar Estadual nº. 136/11 fica estabelecido na forma do Anexo 16 desta Deliberação.

Art. 2º. Ficam criados os órgãos de atuação de substituição denominados Defensorias Públicas de Substituição, nos termos da Deliberação CSDP 19/2022 e na forma do Anexo 16 desta Deliberação.

Parágrafo único. O órgão de atuação de substituição necessita de designação para outro órgão de atuação dotado de delimitação das atribuições, não sendo computado no limite referido no artigo 10 da Lei Complementar 248, de 2022.

Art. 3º. Fica definido o conteúdo dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná entre os Núcleos Regionais de Atendimento, na forma dos Anexos desta Deliberação.

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º. As Defensorias Públicas com atribuição de atuar nos Núcleos de Atendimento Inicial ficam responsáveis pelo primeiro atendimento do/a autor/a, e pela elaboração das peças pertinentes até o recebimento da inicial, bem como pela execução e cumprimento de sentença, enquanto as Defensorias Públicas com atribuição de acompanhamento ficam responsáveis pelo primeiro atendimento aos/às réus/rés e executados/as e pela elaboração da peça pertinente, bem como pelas habilitações de processo em andamento de autores/as e réus/rés.

Art. 5º. O alcance dos órgãos de atuação referentes aos Núcleos de Atendimento Inicial corresponderá à ocupação dos órgãos de atuação de acompanhamento na respectiva área e comarca, na regional.

Art. 6º. Em todos os casos de órgão de atuação na área cível de infância e juventude, está abarcada a atuação junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 7º. Na hipótese de cisão de órgão jurisdicional abrangido por órgão de defensoria pública, haverá análise do Conselho Superior, conforme regulamentado em Deliberação própria.

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º. Em razão da titularidade dos/as defensores/as públicos/as, mantém-se:

I - A previsão de 03 (três) Defensorias Públicas com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização das unidades socioeducativas e Conselhos Disciplinares da comarca de Curitiba até a remoção de um/a dos/as titulares/as, momento no qual passarão a existir apenas 02 (duas);

II - A previsão de 02 (duas) Defensorias Públicas com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais até a remoção de um dos titulares, momento no qual passará a existir apenas 01 (uma).

Art. 9. Quanto à atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas privativas de júri de Curitiba, até a transição completa para os órgãos de atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a atribuição permanecerá temporariamente com os órgãos de atuação das Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba.

Art. 10. No ato de regulamentação do atendimento aos Conselhos Disciplinares, atribuição das Defensorias Públicas de Execução Penal, será observado o limite máximo de designação de 02 (duas) unidades prisionais por órgão de atuação.

Art. 11. Nos casos de manutenção de designação extraordinária para fins de cumprimento da Lei 21.581, de 2023, ficam dispensadas as tabelaridades criadas por esta Deliberação, bem como a atuação em Plenários do Tribunal do Júri decorrente desta Deliberação.

Art. 12. A 68ª Defensoria Pública da 1ª região será responsável por atender a Central de Garantias Especializada, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, com exceção dos acordos de não persecução penal, até que sobrevenha regulamentação definitiva do Conselho Superior da Defensoria Pública sobre a referida atribuição.

Art. 13. Até a ampliação do quadro de cargos de defensores públicos/as no Estado, os órgãos de atuação previstos nesta Deliberação não abarcarão as áreas de acidentes de trabalho, execução fiscal, falência e recuperação judicial, juizados especiais cíveis e juizados especiais criminais.

§1º. Fica mantida a atribuição da Defensoria Pública do Estado para atuação nos processos em andamento, nas áreas mencionadas no caput, na data de publicação desta Deliberação.

§2º. A exclusão das áreas de atuação previstas no caput abarca, inclusive, a atuação perante as Varas Cíveis e Empresariais Regionais previstas nos anexos desta Deliberação.

Art. 14. Os Núcleos de Atendimento Inicial apenas podem ser implementados quando a medida não implicar redução imediata da abrangência do serviço prestado na área correspondente, cabendo ao Defensor Público-Geral adotar as providências cabíveis.

Art. 15. Enquanto não ocupadas a 135ª, 136ª e 141ª Defensorias Públicas da 1ª região, a tabelaridade se dará entre as 135ª e 136ª Defensorias Públicas da 1ª região.

Art. 16. Enquanto não ocupadas a 17ª e a 20ª Defensorias Públicas da 1ª Região, a tabelaridade da 19ª se dará com a 20ª reciprocamente, na área de família.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação, o órgão de execução da 16ª será tabelar da 18ª Defensoria Pública, ao passo que o órgão de execução da 18ª será tabelar da 15ª e esta última da 16ª Defensoria Pública da 1ª Região, na área de família.

Art. 17. Ficam revogadas as Deliberações CSDP nº 001/2023 e 001/2024 e seus respectivos anexos.

Art. 18. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se, salvo disposição em contrário, os efeitos relativos às alterações de conteúdo no ato de publicação da resolução de designação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

 

 

 

 

 

1ª REGIONAL

SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Primeira, Segunda, Terceira, Sexta, Sétima, Décima sétima, Décima oitava, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima quinta e Décima sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Décima segunda, Décima terceira e Décima quarta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

 

 

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

2ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

4ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

5ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

6ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

7ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

8ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

9ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

11ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

12ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba

13ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba

14ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba

 

CURITIBA

15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado

16ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Pinheirinho, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da 1ª Região.

17ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Pinheirinho, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente. além da tabelaridade da 16ª Defensoria Pública da 1ª Região

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

19ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas da Cidade Industrial de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 20ª Defensoria Pública da 1ª Região

20ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas da Cidade Industrial de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da 1ª Região

21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão

22ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização das unidades socioeducativas e Conselhos Disciplinares da comarca de Curitiba

23ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba

24ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

26ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

27ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 4ª, 5ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 1ª, 8ª, 9ª e 23ª Varas Cíveis e 25ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba

 

28ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª Varas Cíveis e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 16ª e 17ª Vara Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba

 

29ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

 

30ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 6ª e 14ª Varas Cíveis, 24ª Vara Cível e Empresarial e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e 20ª Vara Cível e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba

 

31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba

 

32ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

 

33ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 7ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis e ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 2ª, 3ª, 15ª, 18ª e 22ª Vara Cíveis e 24ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

35ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 9 à 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

37ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 6ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 3ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

38ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 4ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 6ª Vara da Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

40ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 2ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 7ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

41ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processo pares junto à 7ª Vara de Família, processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 1ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba

43ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 3ª Vara de Família, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 5ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba

46ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

49ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

52ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

53ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

58ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

59ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

60ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 6ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

65ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

66ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

68ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

70ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

71ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

72ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

73ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

75ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

76ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

77ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Curitiba

78ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Curitiba

 

ALMIRANTE TAMANDARÉ

79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

81ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional na comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 82ª Defensoria Pública da regional

82ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 81ª Defensoria Pública da regional

 

COLOMBO

83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Colombo, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

84ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional

86ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 85º Defensoria Pública da regional

87ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, a Vara da Fazenda Pública, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Colombo e tabelaridade da 86ª Defensoria Pública da regional

 

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

88ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

89ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais

90ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 91ª Defensoria Pública da Regional

91ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

93ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Vara Descentralizada do Afonso Pena da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 89ª Defensoria Pública da Regional

94ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca de São José dos Pinhais e as respectivas Turmas Recursais

95ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro regional de São José dos Pinhais, das mulheres em situação de violência

96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de São José dos Pinhais

 

TRIBUNAL DO JÚRI DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

97ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba

98ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba

 

 

2ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

2ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

3ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos da regional

4ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível e fazenda pública da regional

 

LONDRINA

5ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

6ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

7ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

8ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

9ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional

11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional

12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família, Sucessões e Acidentes de Trabalho da comarca de Londrina e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional

13ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude da comarca de Londrina e tabelaridade da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, observada a regra de transição

14ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento e fiscalização das unidades socioeducativas da comarca de Londrina e tabelaridade da Vara de Infância e Juventude, observada a regra de transição

15ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da comarca de Londrina e tabelaridade da 16ª Defensoria Pública da regional

16ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da comarca de Londrina e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional

17ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 9ª e 10ª Varas Cíveis, 1ª Vara da Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal, e a 11ª Vara Cível e Empresarial Regional da comarca de Londrina e tabelaridade da 15ª Defensoria Pública da regional.

18ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Londrina, das mulheres em situação de violência

19ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Londrina, das mulheres em situação de violência

20ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Londrina e a central de custódias

21ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Londrina e a central de custódias

22ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares

23ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares

24ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares

25ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em Meio Aberto da comarca de Londrina

CAMBÉ

26ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cambé

27ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cambé e tabelaridade da 28ª Defensoria Pública da regional

28ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis e da Fazenda Pública, bem como Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cambé e tabelaridade da 27ª Defensoria Pública da regional

3ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

2ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

3ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

MARINGÁ

4ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Maringá

5ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Maringá

6ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Maringá

7ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Maringá

8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional

9ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional

10ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá

11ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e a 3ª Vara Cível e Empresarial Regional e tabelaridades das varas cíveis e da fazenda pública, e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá

12ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender às 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e tabelaridades das varas cíveis e da fazenda pública, e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá

13ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Cível, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal, e às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e tabelaridades das varas cíveis e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá

14ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Maringá, das mulheres em situação de violência

15ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Maringá

16ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares

17ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares

18ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares

 

4ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

2ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

3ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

PONTA GROSSA

4ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos

6ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

7ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional

8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional

9ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Ponta Grossa

10ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender às 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e a 1ª Vara Cível e Empresarial Regional e tabelaridade da 9ª e 11ª Defensorias Públicas da comarca de Ponta Grossa

11ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais e tabelaridade da 9ª e 10ª Defensorias Públicas da comarca de Ponta Grossa

12ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Ponta Grossa, das mulheres em situação de violência

13ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

14ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares

15ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares

16ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares

 

CASTRO

17ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Castro

18ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Castro e tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da regional

19ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara Cível e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Castro e tabelaridade da 18ª Defensoria Pública da regional

 

5ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

2ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

3ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros público da regional

4ª Defensoria Pública da 5a região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

CASCAVEL

5ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

6ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

7ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

8ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional

10ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional

11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Cascavel

12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Cascavel

13ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª e 3ª e Varas Cíveis e a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional da comarca de Cascavel e tabelaridade da 14ª Defensoria Pública da regional

14ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Cível, à Vara da Fazenda, aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública e as respectivas Turmas Recursais da comarca de Cascavel e tabelaridade da 13ª Defensoria Pública da regional

15ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Cascavel, das mulheres em situação de violência

16ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Cascavel

17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares

18ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares

 

 

6ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

FOZ DO IGUAÇU

3ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional

7ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Foz do Iguaçu

9ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 9ª e 12ª Defensoria Pública da regional

10ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender às Varas da Fazenda Pública e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e as respectivas Turmas Recursais da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 8ª e 12ª Defensoria Pública da regional

11ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Foz do Iguaçu, das mulheres em situação de violência

12ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Foz do Iguaçu

13ª Defensoria Pública da 6ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu e os Conselhos Disciplinares

14ª Defensoria Pública da 6 ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu e os Conselhos Disciplinares

15ª Defensoria Pública da 6 ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Foz do Iguaçu

 

7ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

GUARAPUAVA

3ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

6ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Guarapuava e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional

7ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Guarapuava e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

8ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública e aos 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Guarapuava

9ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Guarapuava e os Conselhos Disciplinares

 

8ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

2ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

3ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

FRANCISCO BELTRÃO

4ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

5ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

6ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Francisco Beltrão e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional

7ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Francisco Beltrão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

8ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Francisco Beltrão e os Conselhos Disciplinares

PATO BRANCO

9ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Pato Branco

10ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional

11ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional

 

9ª REGIONAL

 

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

CORNÉLIO PROCÓPIO

3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio

4ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional

5ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional

 

10ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

11ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

CAMPO MOURÃO

3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

6ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional

 

APUCARANA

3ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

6ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Apucarana e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional

 

JANDAIA DO SUL

7ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões da comarca de Jandaia do Sul e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional

8ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal da comarca de Jandaia do Sul e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional

 

12ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

UMUARAMA

3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

5ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Umuarama e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Umuarama e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional

7ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Umuarama

8ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas criminais e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Umuarama, das mulheres em situação de violência

 

CRUZEIRO DO OESTE

9ª Defensoria Pública da 12ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cruzeiro do Oeste e os Conselhos Disciplinares

 

 

CIANORTE

10ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Cianorte

11ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cianorte

12ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, registros públicos, Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Cianorte e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional

 

13ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

PARANAVAÍ

2ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

3ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Paranavaí

5ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Paranavaí

 

14ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª Região, limitada à área da infância e juventude

 

UNIÃO DA VITÓRIA

2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

3ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

4ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de União da Vitória

5ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de União da Vitória e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional

6ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas criminais e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de União da Vitória, das mulheres em situação de violência

 

15ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

2ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

 

ANTONINA, MORRETES E PONTAL DO PARANÁ

3ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Antonina

4ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Pontal do Paraná

5ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender ao Juízo Único da comarca de Morretes

6ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição atender à Vara Cível, da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal das comarcas de Antonina e de Pontal do Paraná e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Defensorias Públicas da regional

 

MATINHOS

7ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal e infância e juventude infracional na comarca de Matinhos

8ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Matinhos

9ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal na comarca de Matinhos e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional

 

GUARATUBA

10ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal e infância e juventude infracional na comarca de Guaratuba

11ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Guaratuba e tabelaridade cível da 12ª Defensoria Pública da regional

12ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal na comarca de Guaratuba e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional

 

PARANAGUÁ

13ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia.

14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia.

15ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá

16ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá

17ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e Juventude, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Paranaguá e tabelaridade da 15ª e 16ª Defensorias Públicas da regional

18ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda da comarca de Paranaguá e respectiva Turma Recursal e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional

 

ANEXO 16

 

OFÍCIOS POR REGIONAL

REGIONAL

INICIAIS

ACOMPANHAMENTO

EXECUÇÃO PENAL

TRIBUNAL

TOTAL

SUBSTITUIÇÃO

1ª Regional

26

114

12

13

165

45

2ª Regional

7

42

8

0

57

15

3ª Regional

6

30

6

0

42

10

4ª Regional

6

23

4

0

33

10

5ª Regional

7

38

3

0

48

12

6ª Regional

3

21

5

0

29

8

7ª Regional

4

17

2

0

23

6

8ª Regional

5

27

3

0

35

10

9ª Regional

4

26

0

0

30

8

10ª Regional

3

16

0

0

19

8

11ª Regional

3

14

0

0

17

5

12ª Regional

3

14

2

0

19

5

13ª Regional

2

10

0

0

12

3

14ª Regional

2

14

0

0

16

5

15ª Regional

2

15

0

0

17

5

 

83

421

45

13

562

155

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0122959 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 29/2025

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de CURITIBA e JOSIANE ROCHA DE SOUZA nome voluntario/a .

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de CURITIBA e JOSIANE ROCHA DE SOUZA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às sextas-feiras, dás 12:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a servidor/a público/a MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 20 de JULHO de 2025.

 

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2025, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0124214 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 30/2025

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de Pato Branco e THABATA ALONSO RIZZATO .

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de Pato Branco e TAHABA ALONSO RIZZATO, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às quintas e sextas-feiras, dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a servidor/a público/a GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 22 de JULHO de 2025.

 

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0122958 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 414, DE 19 de julho de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000006178-9, RESOLVE

Art. 1º - Designar a/o defensora pública MARIANA MANTOVANI MONTEIRO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) JOSIANE ROCHA DE SOUZA, conforme o termo de adesão nº 29/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

                                                                        DANIEL DE BRITO ARAGÃO

                                                                                   Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0124346 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 419, DE 22 de julho de 2025

Homologa progressão funcional servidoras públicas

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento as servidoras públicas da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicadas no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 22 de julho de 2025.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

ANEXO I

 

                                                                                              Tabela com 05 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

25.0.000005841-9 

LARISSA ALAS MAYER

07/07/2025

25.0.000005783-8

ROSEMERI APARECIDA E SILVA

07/07/2025

25.0.000006008-1 

JAQUELINE GARAI DE QUADROS

11/07/2025

25.0.000006124-0 

DENISE PACZKOSKI

11/07/2025


 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xopif-nahav-misal-kacun-gabos-gebih-rebeh-vokoc-lusez-rudet-nunut-lytif-dihap-tabas-nosuh-sanez-rixyx
SEI/DPE-PR - 0124202 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 418, DE 22 de julho de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000006292-0, RESOLVE

Art. 1º - Designar a/o defensora pública/servidor/a  GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) THABATA ALONSO RIZZATO, conforme o termo de adesão nº 30/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

                                                                        DANIEL DE BRITO ARAGÃO

                                                                                   Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124202 e o código CRC 406590E7.



Assinatura de Publicação: xepet-genof-zyfum-butug-pulef-ridar-hobug-hivad-tyrih-kyter-hybis-nezig-livos-celoh-pamyn-tegog-rixox
SEI/DPE-PR - 0124959 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 425, DE 23 de julho de 2025

Declara a contagem de tempo para fins previdenciários de defensor público

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000006242-4,

 

DECLARA

 

Art. 1º. A contagem, para fins previdenciários, de tempo de serviço e contribuição junto a outros entes e regimes previdenciários do defensor público abaixo relacionado:

 

Nome

Tempo

Empregador

Anos

Meses

Dias

Gustavo Bustillos Monçores Velloso

01

11

16

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE RORAIMA

 

Curitiba, 23 de julho de 2025.

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuroz-fumuz-fadyh-vorez-kevet-tyhyc-ladar-nepem-cimer-mevyk-pekak-fipur-degif-mikez-sufus-cogyp-tuxax
SEI/DPE-PR - 0124838 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 423, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

DEZIDERIO MACHADO LIMA

DEFENSOR

43083183-3

05

06/10/2025 a 10/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xibic-letok-copuk-zakoh-mimir-tipoh-mevyf-lucit-secap-gimab-dyhun-nyguz-bituh-zegul-lavyp-luvil-muxix
SEI/DPE-PR - 0124891 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 424, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

DEFENSORA

8676280-3

03

15/09/2025 a 17/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0125129 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 426, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ

DEFENSORA

850584

12

18/08/2025 a 29/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0125140 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 428, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 054 de 23 de julho de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

HELENA GRASSI FONTANA

DEFENSORA

4785455

08

11/07/2025 a 18/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0125145 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 429, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 053 de 23 de julho de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PATRICIA VICENTE DUTRA

ANALISTA

106548285

15

11/07/2025 a 25/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0124818 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 422, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FRANCINI DOS SANTOS PELEGRINI

TÉCNICA

5.953.513-7

16

14/08/2025 a 29/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124818 e o código CRC 04971035.



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SEI/DPE-PR - 0124716 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 421, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 051 de 21 de julho de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GIORDANA ARTIFON SILVA

ANALISTA

73462487

30

17/07/2025 a 15/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124716 e o código CRC 347270E2.



Assinatura de Publicação: xifar-tahez-bytov-kipeb-liboz-hapyn-rybel-kacys-cazed-hahes-myfol-hotob-baheh-hemus-tadug-rytuf-goxyx
SEI/DPE-PR - 0125136 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 427, DE 23 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA CAROLINE TEIXEIRA

DEFENSORA

8.050.518-3

01

29/08/2025

01

09/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125136 e o código CRC 658B5C7E.



Assinatura de Publicação: xilez-tunec-ruzol-dytid-kotud-hodis-gusyh-kucyl-vuset-tigol-fiduk-hikyp-huzyv-hohyf-behos-cucen-moxix
SEI/DPE-PR - 0124842 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 333, DE 23 de julho de 2025

Exoneração a pedido de Defensora Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000005952-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 25 de julho de 2025, MARISA FONSECA BAROSA, ocupante do cargo de Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 14:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124842 e o código CRC 92C05BB7.



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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0124338 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 071/2023

 

 

Processo SEI N.º 25.0.000001978-2

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e PST Vigilância e Segurança Ltda.

Objeto do Termo: Repactuação 2025 – visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro contratual do Contrato Nº 071/2023, originado do Pregão Eletrônico n° 021/2023 (Protocolo n° 19.357.751-2), conforme a cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”, e considerando que se passaram 12 meses desde a data da proposta (15/06/2023) os valores serão ajustados devido à repactuação dos preços praticados. Este ajuste está fundamentado no artigo 40, inciso XI e artigo 55 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

Novo Valor MENSAL: R$ 46.398,77 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos).

Novo Valor Anual ATUAL Contratual: R$ 556.785,28 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Valor adicional MENSAL como consequência deste Termo: R$ 1.762,99 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas com este termo de apostila correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 Serviços de Guarda e Vigilância.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xehof-kukoh-licic-cyput-horen-dinoh-pezic-bypiz-cyryb-hicaf-besyk-rorag-lekyb-kyram-kinum-zebip-vaxax
SEI/DPE-PR - 0124349 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2025

 

SEI 25.0.000005987-3 - ARP 027/2025 (25.0.000005347-6) - PE 90018/2025 (25.0.000000700-8).

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI.

Objeto: Prestação de serviços contínuos de condução de veículos leves, utilitários e vans por motoristas habilitados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da DPE-PR.

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contado de 29 de agosto de 2025. Assim, a vigência deste termo é 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2026, prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Valor: O total máximo estimado, resultante da soma dos valores indicados nas Cláusulas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, é de R$ 1.201.095,72 (um milhão, duzentos e um mil, noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.37.08 Motoristas, 3.3.90.37.08 Motoristas / Horas-Extras e 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Diárias de motoristas subcontratados

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0125088 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 21, DE 23 de julho de 2025

Estabelece a suspensão do trabalho presencial e atendimento ao público na Sede Central no dia 25 de julho de 2025.

 

O Coordenador Newton Pereira Portes Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 550, de 09 de outubro de 2024 e Resolução DPG N° 686, de 12 dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a programação de limpeza das caixas d´água do prédio da Sede Central, localizado na Rua José Bonifácio, n.º 66- Centro, no próximo dia 25 de julho de 2005;

CONSIDERANDO que a limpeza das caixas d´água acarretará em interrupção na disponibilidade de água no prédio;

CONSIDERANDO a impossibilidade de manutenção do trabalho presencial pelos servidores e atendimento a público sem água no prédio;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Suspender o trabalho e o atendimento ao público presenciais no dia 25 de Julho de 2025 (sexta-feira) no Setor Cível da Sede Central.

 

§1º. Caso tenha sido agendado algum atendimento presencial, deverá ser comunicado o usuário da alteração do agendamento para outra data, caso não seja possível a alteração do atendimento agendado para a modalidade remota.

 

§2º. O trabalho de todos os servidores dar-se-á, excepcionalmente, de forma remota nos respectivos horários designados

 

Art. 2º. Deverá ser colocado aviso na recepção a respeito da suspensão dos atendimentos dia 25/07/2025.

 

Curitiba, 23 de julho de 2025.

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

Defensor Público Coordenador

Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 23/07/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0122964 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 16, DE 20 de julho de 2025

                                                             Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias contidos no saldo de licença compensatória referente a acúmulo de acervo.

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo no período de 2024, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a ausência temporária de defensor público responsável pelas substituições automáticas do membro acima referido, por conta da exoneração da então defensora ocupante do 3ª Defensoria Pública da Sede de Campo Mourão;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, nos dias de 07/08/2025 e 08/08/2025, a fim de compensar 02 (dois) dias de atividade exercida com acúmulo de acervo referente ao período aquisitivo de 2024.

Campo Mourão/PR, 21 de julho de 2025.

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 21/07/2025, às 09:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0122312 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 34, DE 17 de julho de 2025

   Trata da substituição automática do Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro em seu período de licença prêmio

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO gozará de licença prêmio, referente ao período de 21/07/2025 –25/07/2025, conforme PORTARIA DRT/PES 408/2025 (Eprotocolo n° 25.0.000006108-8);

CONSIDERANDO que o Defensor Público Dr. Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso é o substituto automático do Dr. Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro;

Resolve:

Art. 1°. Designar o Defensor Público Dr. Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para a substituição automática do Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, no período de 21/07/2025 –25/07/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Umuarama, 17 de julho de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 17/07/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122312 e o código CRC 1C1AAE62.



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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0124477 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 18, DE 22 de julho de 2025

Designa defensores/as para as audiências do regime de plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme especifica.

 

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e considerando o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 e a Resolução Nº 014/2025;

 

CONSIDERANDO que o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 prevê que: “Art. 10. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral”;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados/as para atuarem nos plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme os dias especificados:

§1º. Para atuação na terça-feira, 29 de Julho de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leão Duarte.

§2º. Para atuação na quinta-feira, 31 de Julho de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Francine Faneze Borsato Amorese.

§3º. Para atuação na quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Monia Regina Damiao Serafim.

§4º. Para atuação na quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Renata Tsukada.

§5º. Para atuação na sexta-feira, 19 de Setembro de 2025, em prol da vítima, o defensor público Dr. Maurício Faria Junior.

§6º. Para atuação na sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Ana Luisa Imoleni Miola.

 

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA

Primeira Subdefensora Pública-Geral em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0123995 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 329, DE 22 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Tribunal do Júri de Campo Mourão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000005951-2,

RESOLVE

Art. 1°. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Vinicius Santos Santana, para a sessão de julgamento do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Mourão, referente aos autos nº 0001432-19.2024.8.16.0058, a ser realizada às 9h do dia 7 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0124887 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 334, DE 23 de julho de 2025

 

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação de acordo com o anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta Resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

Anexo à Resolução n° 0334/2025

Formalização 2025FC000509/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

160.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.93

0

Não definida

4100

9999999

160.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

160.000,00

 

Total Geral

160.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Anexo à Resolução n° 0334/2025

Formalização 2025FC000509/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

160.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

160.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

160.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

160.000,00

 

Total Geral

160.000,00

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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