Deliberação CSUP Nº 20, DE 23 de julho de 2025
Consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº. 132, de 7 de outubro de 2009, bem como o art. 27, incisos I e XXI, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº. 142, de 23 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as normas do Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das defensorias públicas de segundo grau, tendo em vista a criação de câmara especializada em violência doméstica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual n° 22.382/25;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das defensorias públicas de segundo grau, considerando a aprovação do plano de expansão referente ao V Concurso para defensor público substituto do Estado do Paraná, e a observância das regras insculpidas nas Deliberações CSDP n. 41/2023 e n. 20/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo ofício, com a distribuição dos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e as respectivas Turmas Recursais;
CONSIDERANDO o deliberado na 6º Reunião Ordinária de 2025 e o contido nos procedimentos SEI DPEPR 25.0.000005976-8 e 24.0.000000848-2.
DELIBERA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O quantitativo máximo de órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná em cada Núcleo Regional de Atendimento, nos termos do art. 42-A da Lei Complementar Estadual nº. 136/11 fica estabelecido na forma do Anexo 16 desta Deliberação.
Art. 2º. Ficam criados os órgãos de atuação de substituição denominados Defensorias Públicas de Substituição, nos termos da Deliberação CSDP 19/2022 e na forma do Anexo 16 desta Deliberação.
Parágrafo único. O órgão de atuação de substituição necessita de designação para outro órgão de atuação dotado de delimitação das atribuições, não sendo computado no limite referido no artigo 10 da Lei Complementar 248, de 2022.
Art. 3º. Fica definido o conteúdo dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná entre os Núcleos Regionais de Atendimento, na forma dos Anexos desta Deliberação.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. As Defensorias Públicas com atribuição de atuar nos Núcleos de Atendimento Inicial ficam responsáveis pelo primeiro atendimento do/a autor/a, e pela elaboração das peças pertinentes até o recebimento da inicial, bem como pela execução e cumprimento de sentença, enquanto as Defensorias Públicas com atribuição de acompanhamento ficam responsáveis pelo primeiro atendimento aos/às réus/rés e executados/as e pela elaboração da peça pertinente, bem como pelas habilitações de processo em andamento de autores/as e réus/rés.
Art. 5º. O alcance dos órgãos de atuação referentes aos Núcleos de Atendimento Inicial corresponderá à ocupação dos órgãos de atuação de acompanhamento na respectiva área e comarca, na regional.
Art. 6º. Em todos os casos de órgão de atuação na área cível de infância e juventude, está abarcada a atuação junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 7º. Na hipótese de cisão de órgão jurisdicional abrangido por órgão de defensoria pública, haverá análise do Conselho Superior, conforme regulamentado em Deliberação própria.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Em razão da titularidade dos/as defensores/as públicos/as, mantém-se:
I - A previsão de 03 (três) Defensorias Públicas com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização das unidades socioeducativas e Conselhos Disciplinares da comarca de Curitiba até a remoção de um/a dos/as titulares/as, momento no qual passarão a existir apenas 02 (duas);
II - A previsão de 02 (duas) Defensorias Públicas com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais até a remoção de um dos titulares, momento no qual passará a existir apenas 01 (uma).
Art. 9. Quanto à atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas privativas de júri de Curitiba, até a transição completa para os órgãos de atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a atribuição permanecerá temporariamente com os órgãos de atuação das Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba.
Art. 10. No ato de regulamentação do atendimento aos Conselhos Disciplinares, atribuição das Defensorias Públicas de Execução Penal, será observado o limite máximo de designação de 02 (duas) unidades prisionais por órgão de atuação.
Art. 11. Nos casos de manutenção de designação extraordinária para fins de cumprimento da Lei 21.581, de 2023, ficam dispensadas as tabelaridades criadas por esta Deliberação, bem como a atuação em Plenários do Tribunal do Júri decorrente desta Deliberação.
Art. 12. A 68ª Defensoria Pública da 1ª região será responsável por atender a Central de Garantias Especializada, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, com exceção dos acordos de não persecução penal, até que sobrevenha regulamentação definitiva do Conselho Superior da Defensoria Pública sobre a referida atribuição.
Art. 13. Até a ampliação do quadro de cargos de defensores públicos/as no Estado, os órgãos de atuação previstos nesta Deliberação não abarcarão as áreas de acidentes de trabalho, execução fiscal, falência e recuperação judicial, juizados especiais cíveis e juizados especiais criminais.
§1º. Fica mantida a atribuição da Defensoria Pública do Estado para atuação nos processos em andamento, nas áreas mencionadas no caput, na data de publicação desta Deliberação.
§2º. A exclusão das áreas de atuação previstas no caput abarca, inclusive, a atuação perante as Varas Cíveis e Empresariais Regionais previstas nos anexos desta Deliberação.
Art. 14. Os Núcleos de Atendimento Inicial apenas podem ser implementados quando a medida não implicar redução imediata da abrangência do serviço prestado na área correspondente, cabendo ao Defensor Público-Geral adotar as providências cabíveis.
Art. 15. Enquanto não ocupadas a 135ª, 136ª e 141ª Defensorias Públicas da 1ª região, a tabelaridade se dará entre as 135ª e 136ª Defensorias Públicas da 1ª região.
Art. 16. Enquanto não ocupadas a 17ª e a 20ª Defensorias Públicas da 1ª Região, a tabelaridade da 19ª se dará com a 20ª reciprocamente, na área de família.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação, o órgão de execução da 16ª será tabelar da 18ª Defensoria Pública, ao passo que o órgão de execução da 18ª será tabelar da 15ª e esta última da 16ª Defensoria Pública da 1ª Região, na área de família.
Art. 17. Ficam revogadas as Deliberações CSDP nº 001/2023 e 001/2024 e seus respectivos anexos.
Art. 18. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se, salvo disposição em contrário, os efeitos relativos às alterações de conteúdo no ato de publicação da resolução de designação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública
1ª REGIONAL
SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES
1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Primeira, Segunda, Terceira, Sexta, Sétima, Décima sétima, Décima oitava, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima quinta e Décima sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Décima segunda, Décima terceira e Décima quarta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
2ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
5ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
6ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
7ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
8ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba
9ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba
10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba
11ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba
12ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba
13ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba
14ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da Região Metropolitana de Curitiba
15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado
16ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Pinheirinho, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da 1ª Região.
17ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Pinheirinho, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente. além da tabelaridade da 16ª Defensoria Pública da 1ª Região
18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade
19ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas da Cidade Industrial de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 20ª Defensoria Pública da 1ª Região
20ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas da Cidade Industrial de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente, além da tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da 1ª Região
21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão
22ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização das unidades socioeducativas e Conselhos Disciplinares da comarca de Curitiba
23ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba
24ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba
25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente
26ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente
27ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 4ª, 5ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 1ª, 8ª, 9ª e 23ª Varas Cíveis e 25ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
28ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª Varas Cíveis e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 16ª e 17ª Vara Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
29ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba
30ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 6ª e 14ª Varas Cíveis, 24ª Vara Cível e Empresarial e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e 20ª Vara Cível e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba
32ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba
33ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 7ª, 13ª e 18ª Varas Cíveis e ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 2ª, 3ª, 15ª, 18ª e 22ª Vara Cíveis e 24ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba
34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal
35ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 9 à 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba
36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal
37ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 6ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 3ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
38ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 4ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 6ª Vara da Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
40ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 2ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 7ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
41ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processo pares junto à 7ª Vara de Família, processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 1ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba
43ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 3ª Vara de Família, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 5ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba
44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família
45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba
46ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba
47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba
48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba
49ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba
50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba
51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba
52ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba
53ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba
54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba
55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
58ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
59ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
60ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 6ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
65ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
66ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
68ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba
69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a
70ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba
71ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba
72ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares
73ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares
74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares
75ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares
76ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares
77ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Curitiba
78ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Curitiba
ALMIRANTE TAMANDARÉ
79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri
80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré
81ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional na comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 82ª Defensoria Pública da regional
82ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 81ª Defensoria Pública da regional
COLOMBO
83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Colombo, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri
84ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo
85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional
86ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 85º Defensoria Pública da regional
87ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, a Vara da Fazenda Pública, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Colombo e tabelaridade da 86ª Defensoria Pública da regional
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
88ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri
89ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais
90ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 91ª Defensoria Pública da Regional
91ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional
92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional
93ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Vara Descentralizada do Afonso Pena da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 89ª Defensoria Pública da Regional
94ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca de São José dos Pinhais e as respectivas Turmas Recursais
95ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro regional de São José dos Pinhais, das mulheres em situação de violência
96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de São José dos Pinhais
TRIBUNAL DO JÚRI DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
97ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba
98ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba
2ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
2ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
3ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos da regional
4ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível e fazenda pública da regional
LONDRINA
5ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia
6ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia
7ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia
8ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia
9ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia
10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional
11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional
12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família, Sucessões e Acidentes de Trabalho da comarca de Londrina e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional
13ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude da comarca de Londrina e tabelaridade da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, observada a regra de transição
14ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento e fiscalização das unidades socioeducativas da comarca de Londrina e tabelaridade da Vara de Infância e Juventude, observada a regra de transição
15ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da comarca de Londrina e tabelaridade da 16ª Defensoria Pública da regional
16ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da comarca de Londrina e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional
17ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às 9ª e 10ª Varas Cíveis, 1ª Vara da Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal, e a 11ª Vara Cível e Empresarial Regional da comarca de Londrina e tabelaridade da 15ª Defensoria Pública da regional.
18ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Londrina, das mulheres em situação de violência
19ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Londrina, das mulheres em situação de violência
20ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Londrina e a central de custódias
21ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Londrina e a central de custódias
22ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares
23ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares
24ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Londrina e os Conselhos Disciplinares
25ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em Meio Aberto da comarca de Londrina
CAMBÉ
26ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cambé
27ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cambé e tabelaridade da 28ª Defensoria Pública da regional
28ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis e da Fazenda Pública, bem como Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cambé e tabelaridade da 27ª Defensoria Pública da regional
3ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
2ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
3ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
MARINGÁ
4ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Maringá
5ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Maringá
6ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Maringá
7ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Maringá
8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional
9ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional
10ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá
11ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e a 3ª Vara Cível e Empresarial Regional e tabelaridades das varas cíveis e da fazenda pública, e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá
12ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender às 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e tabelaridades das varas cíveis e da fazenda pública, e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá
13ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Cível, o Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal, e às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e tabelaridades das varas cíveis e de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá
14ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nas varas privativas de júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Maringá, das mulheres em situação de violência
15ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Maringá
16ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares
17ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares
18ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Maringá e os Conselhos Disciplinares
4ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
2ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
3ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
PONTA GROSSA
4ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos
6ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
7ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional
8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional
9ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Ponta Grossa
10ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender às 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e a 1ª Vara Cível e Empresarial Regional e tabelaridade da 9ª e 11ª Defensorias Públicas da comarca de Ponta Grossa
11ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais e tabelaridade da 9ª e 10ª Defensorias Públicas da comarca de Ponta Grossa
12ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Ponta Grossa, das mulheres em situação de violência
13ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
14ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares
15ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares
16ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Ponta Grossa e os Conselhos Disciplinares
CASTRO
17ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Castro
18ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Castro e tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da regional
19ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à Vara Cível e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Castro e tabelaridade da 18ª Defensoria Pública da regional
5ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
2ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
3ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros público da regional
4ª Defensoria Pública da 5a região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
CASCAVEL
5ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel
6ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel
7ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Cascavel
8ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Cascavel
9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional
10ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional
11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Cascavel
12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Cascavel
13ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª e 3ª e Varas Cíveis e a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional da comarca de Cascavel e tabelaridade da 14ª Defensoria Pública da regional
14ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Cível, à Vara da Fazenda, aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública e as respectivas Turmas Recursais da comarca de Cascavel e tabelaridade da 13ª Defensoria Pública da regional
15ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Cascavel, das mulheres em situação de violência
16ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Cascavel
17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares
18ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares
6ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
FOZ DO IGUAÇU
3ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
6ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional
7ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
8ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Foz do Iguaçu
9ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 9ª e 12ª Defensoria Pública da regional
10ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender às Varas da Fazenda Pública e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e as respectivas Turmas Recursais da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 8ª e 12ª Defensoria Pública da regional
11ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Foz do Iguaçu, das mulheres em situação de violência
12ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar em favor do réu no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Foz do Iguaçu
13ª Defensoria Pública da 6ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu e os Conselhos Disciplinares
14ª Defensoria Pública da 6 ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Foz do Iguaçu e os Conselhos Disciplinares
15ª Defensoria Pública da 6 ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais em meio aberto da comarca de Foz do Iguaçu
7ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
GUARAPUAVA
3ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
6ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Guarapuava e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional
7ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Guarapuava e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
8ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública e aos 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Guarapuava
9ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Guarapuava e os Conselhos Disciplinares
8ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
2ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional
3ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
FRANCISCO BELTRÃO
4ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão
5ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão
6ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Francisco Beltrão e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional
7ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Francisco Beltrão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
8ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Francisco Beltrão e os Conselhos Disciplinares
PATO BRANCO
9ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Pato Branco
10ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional
11ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional
9ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
CORNÉLIO PROCÓPIO
3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio
4ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional
5ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
11ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
CAMPO MOURÃO
3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
6ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional
APUCARANA
3ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
6ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Apucarana e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional
JANDAIA DO SUL
7ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões da comarca de Jandaia do Sul e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional
8ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal da comarca de Jandaia do Sul e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional
12ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
UMUARAMA
3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Umuarama e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
6ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Umuarama e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da regional
7ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Umuarama
8ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas criminais e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Umuarama, das mulheres em situação de violência
CRUZEIRO DO OESTE
9ª Defensoria Pública da 12ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cruzeiro do Oeste e os Conselhos Disciplinares
CIANORTE
10ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Cianorte
11ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cianorte
12ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, registros públicos, Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Cianorte e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional
13ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
PARANAVAÍ
2ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
3ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Paranavaí
5ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Paranavaí
14ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª Região, limitada à área da infância e juventude
UNIÃO DA VITÓRIA
2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
3ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia
4ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de União da Vitória
5ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de União da Vitória e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional
6ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas criminais e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de União da Vitória, das mulheres em situação de violência
15ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
1ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
2ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
ANTONINA, MORRETES E PONTAL DO PARANÁ
3ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Antonina
4ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Pontal do Paraná
5ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender ao Juízo Único da comarca de Morretes
6ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição atender à Vara Cível, da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal das comarcas de Antonina e de Pontal do Paraná e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Defensorias Públicas da regional
MATINHOS
7ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal e infância e juventude infracional na comarca de Matinhos
8ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Matinhos
9ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal na comarca de Matinhos e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional
GUARATUBA
10ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal e infância e juventude infracional na comarca de Guaratuba
11ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Guaratuba e tabelaridade cível da 12ª Defensoria Pública da regional
12ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área cível, fazenda pública, registros públicos e Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva Turma Recursal na comarca de Guaratuba e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional
PARANAGUÁ
13ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia.
14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia.
15ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá
16ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá
17ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e Juventude, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Paranaguá e tabelaridade da 15ª e 16ª Defensorias Públicas da regional
18ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda da comarca de Paranaguá e respectiva Turma Recursal e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional
ANEXO 16
OFÍCIOS POR REGIONAL |
||||||
REGIONAL |
INICIAIS |
ACOMPANHAMENTO |
EXECUÇÃO PENAL |
TRIBUNAL |
TOTAL |
SUBSTITUIÇÃO |
1ª Regional |
26 |
114 |
12 |
13 |
165 |
45 |
2ª Regional |
7 |
42 |
8 |
0 |
57 |
15 |
3ª Regional |
6 |
30 |
6 |
0 |
42 |
10 |
4ª Regional |
6 |
23 |
4 |
0 |
33 |
10 |
5ª Regional |
7 |
38 |
3 |
0 |
48 |
12 |
6ª Regional |
3 |
21 |
5 |
0 |
29 |
8 |
7ª Regional |
4 |
17 |
2 |
0 |
23 |
6 |
8ª Regional |
5 |
27 |
3 |
0 |
35 |
10 |
9ª Regional |
4 |
26 |
0 |
0 |
30 |
8 |
10ª Regional |
3 |
16 |
0 |
0 |
19 |
8 |
11ª Regional |
3 |
14 |
0 |
0 |
17 |
5 |
12ª Regional |
3 |
14 |
2 |
0 |
19 |
5 |
13ª Regional |
2 |
10 |
0 |
0 |
12 |
3 |
14ª Regional |
2 |
14 |
0 |
0 |
16 |
5 |
15ª Regional |
2 |
15 |
0 |
0 |
17 |
5 |
|
83 |
421 |
45 |
13 |
562 |
155 |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125042 e o código CRC D1ADF598. |
Diretoria de Pessoas
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 29/2025
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de CURITIBA e JOSIANE ROCHA DE SOUZA nome voluntario/a . Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de CURITIBA e JOSIANE ROCHA DE SOUZA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às sextas-feiras, dás 12:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a servidor/a público/a MARIANA MANTOVANI MONTEIRO Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano. Curitiba, 20 de JULHO de 2025.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2025, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122959 e o código CRC EE1463B0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 30/2025
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de Pato Branco e THABATA ALONSO RIZZATO . Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de Pato Branco e TAHABA ALONSO RIZZATO, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às quintas e sextas-feiras, dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a servidor/a público/a GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano. Curitiba, 22 de JULHO de 2025.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124214 e o código CRC 6CF77201. |
Portaria DRT/PES Nº 414, DE 19 de julho de 2025
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000006178-9, RESOLVE
Art. 1º - Designar a/o defensora pública MARIANA MANTOVANI MONTEIRO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) JOSIANE ROCHA DE SOUZA, conforme o termo de adesão nº 29/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122958 e o código CRC 2245F5E1. |
Portaria DRT/PES Nº 419, DE 22 de julho de 2025
Homologa progressão funcional servidoras públicas
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento as servidoras públicas da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicadas no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de julho de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 05 linhas e 3 colunas
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
25.0.000005841-9 |
LARISSA ALAS MAYER |
07/07/2025 |
25.0.000005783-8 |
ROSEMERI APARECIDA E SILVA |
07/07/2025 |
25.0.000006008-1 |
JAQUELINE GARAI DE QUADROS |
11/07/2025 |
25.0.000006124-0 |
DENISE PACZKOSKI |
11/07/2025 |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124346 e o código CRC 42A8E36B. |
Portaria DRT/PES Nº 418, DE 22 de julho de 2025
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000006292-0, RESOLVE
Art. 1º - Designar a/o defensora pública/servidor/a GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) THABATA ALONSO RIZZATO, conforme o termo de adesão nº 30/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/07/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124202 e o código CRC 406590E7. |
Portaria DRT/PES Nº 425, DE 23 de julho de 2025
Declara a contagem de tempo para fins previdenciários de defensor público
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000006242-4,
DECLARA
Art. 1º. A contagem, para fins previdenciários, de tempo de serviço e contribuição junto a outros entes e regimes previdenciários do defensor público abaixo relacionado:
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
|
|
Curitiba, 23 de julho de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124959 e o código CRC FAC5C0A2. |
Portaria DRT/PES Nº 423, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
DEZIDERIO MACHADO LIMA |
DEFENSOR |
43083183-3 |
05 |
06/10/2025 a 10/10/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124838 e o código CRC 5DD3C14A. |
Portaria DRT/PES Nº 424, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE |
DEFENSORA |
8676280-3 |
03 |
15/09/2025 a 17/09/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124891 e o código CRC 50ED37CE. |
Portaria DRT/PES Nº 426, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ |
DEFENSORA |
850584 |
12 |
18/08/2025 a 29/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125129 e o código CRC FB99070A. |
Portaria DRT/PES Nº 428, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 054 de 23 de julho de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
HELENA GRASSI FONTANA |
DEFENSORA |
4785455 |
08 |
11/07/2025 a 18/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125140 e o código CRC 00EE4224. |
Portaria DRT/PES Nº 429, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 053 de 23 de julho de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
PATRICIA VICENTE DUTRA |
ANALISTA |
106548285 |
15 |
11/07/2025 a 25/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DRT/PES Nº 422, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
FRANCINI DOS SANTOS PELEGRINI |
TÉCNICA |
5.953.513-7 |
16 |
14/08/2025 a 29/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
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Portaria DRT/PES Nº 421, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 051 de 21 de julho de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
GIORDANA ARTIFON SILVA |
ANALISTA |
73462487 |
30 |
17/07/2025 a 15/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DRT/PES Nº 427, DE 23 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
ANA CAROLINE TEIXEIRA |
DEFENSORA |
8.050.518-3 |
01 |
29/08/2025 |
01 |
09/09/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/07/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125136 e o código CRC 658B5C7E. |
Resolução DPG Nº 333, DE 23 de julho de 2025
Exoneração a pedido de Defensora Pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000005952-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 25 de julho de 2025, MARISA FONSECA BAROSA, ocupante do cargo de Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 14:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124842 e o código CRC 92C05BB7. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 071/2023
Processo SEI N.º 25.0.000001978-2
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e PST Vigilância e Segurança Ltda.
Objeto do Termo: Repactuação 2025 – visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro contratual do Contrato Nº 071/2023, originado do Pregão Eletrônico n° 021/2023 (Protocolo n° 19.357.751-2), conforme a cláusula “CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO”, e considerando que se passaram 12 meses desde a data da proposta (15/06/2023) os valores serão ajustados devido à repactuação dos preços praticados. Este ajuste está fundamentado no artigo 40, inciso XI e artigo 55 inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
Novo Valor MENSAL: R$ 46.398,77 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos).
Novo Valor Anual ATUAL Contratual: R$ 556.785,28 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Valor adicional MENSAL como consequência deste Termo: R$ 1.762,99 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Dotação Orçamentária: As despesas com este termo de apostila correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 Serviços de Guarda e Vigilância.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124338 e o código CRC 6E88CA6F. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2025
SEI 25.0.000005987-3 - ARP 027/2025 (25.0.000005347-6) - PE 90018/2025 (25.0.000000700-8).
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e G A SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Objeto: Prestação de serviços contínuos de condução de veículos leves, utilitários e vans por motoristas habilitados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da DPE-PR.
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contado de 29 de agosto de 2025. Assim, a vigência deste termo é 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2026, prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Valor: O total máximo estimado, resultante da soma dos valores indicados nas Cláusulas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, é de R$ 1.201.095,72 (um milhão, duzentos e um mil, noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.37.08 Motoristas, 3.3.90.37.08 Motoristas / Horas-Extras e 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Diárias de motoristas subcontratados
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124349 e o código CRC C63EF01C. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 21, DE 23 de julho de 2025
Estabelece a suspensão do trabalho presencial e atendimento ao público na Sede Central no dia 25 de julho de 2025.
O Coordenador Newton Pereira Portes Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 550, de 09 de outubro de 2024 e Resolução DPG N° 686, de 12 dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a programação de limpeza das caixas d´água do prédio da Sede Central, localizado na Rua José Bonifácio, n.º 66- Centro, no próximo dia 25 de julho de 2005;
CONSIDERANDO que a limpeza das caixas d´água acarretará em interrupção na disponibilidade de água no prédio;
CONSIDERANDO a impossibilidade de manutenção do trabalho presencial pelos servidores e atendimento a público sem água no prédio;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender o trabalho e o atendimento ao público presenciais no dia 25 de Julho de 2025 (sexta-feira) no Setor Cível da Sede Central.
§1º. Caso tenha sido agendado algum atendimento presencial, deverá ser comunicado o usuário da alteração do agendamento para outra data, caso não seja possível a alteração do atendimento agendado para a modalidade remota.
§2º. O trabalho de todos os servidores dar-se-á, excepcionalmente, de forma remota nos respectivos horários designados
Art. 2º. Deverá ser colocado aviso na recepção a respeito da suspensão dos atendimentos dia 25/07/2025.
Curitiba, 23 de julho de 2025.
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
Defensor Público Coordenador
Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial
| Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 23/07/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Campo Mourão
Portaria CRD/CMP.MR Nº 16, DE 20 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias contidos no saldo de licença compensatória referente a acúmulo de acervo.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo no período de 2024, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a ausência temporária de defensor público responsável pelas substituições automáticas do membro acima referido, por conta da exoneração da então defensora ocupante do 3ª Defensoria Pública da Sede de Campo Mourão;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, nos dias de 07/08/2025 e 08/08/2025, a fim de compensar 02 (dois) dias de atividade exercida com acúmulo de acervo referente ao período aquisitivo de 2024.
Campo Mourão/PR, 21 de julho de 2025.
Rafael dos Santos Guimarães
Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR
| Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 21/07/2025, às 09:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122964 e o código CRC B0B24241. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 34, DE 17 de julho de 2025
Trata da substituição automática do Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro em seu período de licença prêmio
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensor Público CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO gozará de licença prêmio, referente ao período de 21/07/2025 –25/07/2025, conforme PORTARIA DRT/PES 408/2025 (Eprotocolo n° 25.0.000006108-8);
CONSIDERANDO que o Defensor Público Dr. Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso é o substituto automático do Dr. Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro;
Resolve:
Art. 1°. Designar o Defensor Público Dr. Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para a substituição automática do Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, no período de 21/07/2025 –25/07/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 17 de julho de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL
| Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 17/07/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122312 e o código CRC 1C1AAE62. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 18, DE 22 de julho de 2025
Designa defensores/as para as audiências do regime de plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e considerando o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 e a Resolução Nº 014/2025;
CONSIDERANDO que o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 prevê que: “Art. 10. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral”;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados/as para atuarem nos plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme os dias especificados:
§1º. Para atuação na terça-feira, 29 de Julho de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Anna Carolina Carneiro Leão Duarte.
§2º. Para atuação na quinta-feira, 31 de Julho de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Francine Faneze Borsato Amorese.
§3º. Para atuação na quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Monia Regina Damiao Serafim.
§4º. Para atuação na quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Renata Tsukada.
§5º. Para atuação na sexta-feira, 19 de Setembro de 2025, em prol da vítima, o defensor público Dr. Maurício Faria Junior.
§6º. Para atuação na sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, em prol da vítima, a defensora pública Dra. Ana Luisa Imoleni Miola.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
THAÍSA OLIVEIRA
Primeira Subdefensora Pública-Geral em exercício
| Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124477 e o código CRC 839EBD63. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 329, DE 22 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Tribunal do Júri de Campo Mourão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000005951-2,
RESOLVE
Art. 1°. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Vinicius Santos Santana, para a sessão de julgamento do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Mourão, referente aos autos nº 0001432-19.2024.8.16.0058, a ser realizada às 9h do dia 7 de agosto de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123995 e o código CRC 47ECCAB9. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DPG Nº 334, DE 23 de julho de 2025
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação de acordo com o anexo II desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta Resolução tem efeitos a partir desta data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo à Resolução n° 0334/2025 |
Formalização 2025FC000509/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
160.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.93 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
160.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
160.000,00 |
|
|||||||||
Total Geral |
160.000,00 |
|
Anexo à Resolução n° 0334/2025 |
Formalização 2025FC000509/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
160.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
160.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
160.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
160.000,00 |
|
|||||||||
Total Geral |
160.000,00 |
|
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124887 e o código CRC 4566684D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xugac-nuzuk-besoz-nofos-cikel-cibyl-mupub-rapyp-lymes-leper-nepog-meteb-kizim-munom-fubig-nuvyz-toxex
