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Edição Nª 853 - Publicada em 24/07/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0125869 - Edital DPG

Edital DPG Nº 57, DE 24 de julho de 2025

 

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar da Política Institucional de cobertura remota de afastamentos


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em operacionalizar a Política Institucional de cobertura remota, criada pela IN DPG n.° 114/2025.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser encaminhadas, juntamente com os documentos que comprovem as condições para inscrição, até o dia 30 de julho de 2025, às 14h, através do formulário acessível pelo link:https://forms.gle/nzmDfUpPBLzzSgtM7.

Art. 2º. Serão selecionados/as 5 (cinco) defensores/as públicos/as por meio do presente edital para ficar à disposição do gabinete da Defensoria Pública-Geral para coberturas decorrentes de afastamentos de membros/as em todo o estado do Paraná, por período previamente determinado.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a selecionado/a trabalhará em regime integralmente remoto e terá autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.

Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que reunirem as seguintes condições:

I- Ser estável na carreira;

II- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores;

III- Apresentar condição pessoal de especial dificuldade na residência atual.

Parágrafo único. Compreende-se por condição pessoal de especial dificuldade questões familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.

Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os/as membros/as inscritos/as preencheram os requisitos do art. 4º.

Art.6º. A designação de que trata este edital durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais períodos de igual duração.

Art. 7º. No período em que durar a designação, deverá o/a membro/a ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, que o/a informará, mediante comunicação digital (e-mail institucional), acerca das defensorias públicas que cobrirá, simultaneamente.

§1º. Na hipótese de não haver defensorias públicas para afastamento, os/as membros/as serão designados para auxílio de determinado setor, notadamente para melhoria de agenda de senha de iniciais ou acompanhamento ou para mutirões e projetos específicos.

§2º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.

§3º. Os/as membros/as designados/as por este edital serão tabelares um do outro e substituirão um ao outro em férias, afastamentos bem como em colidência de audiências.

Art. 8º. A designação prevista neste edital poderá ser revogada pela administração pública, em decisão fundamentada pelo interesse público.

Parágrafo único. Os/as membros/as poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º. As designações decorrentes deste edital poderão ser condicionadas à efetivação do Plano de Expansão da DPE-PR aprovado pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.

Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0125854 - Edital DPG

Edital DPG Nº 56, DE 24 de julho de 2025

 

Aviso de existência de vaga para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;

CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8,

 

CONVOCA

 

Os membros/as DE CLASSE ESPECIAL interessados/as na remoção para a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores para procederem ao devido requerimento por meio de Formulário Google, que será direcionado à Defensoria Pública-Geral.

Art. 1º. Poderão participar deste processo de remoção os/as membros/as da carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná de classe especial.

Art. 2º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 6 de agosto de 2025 às 14h00 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/g5GaYNtYx4Fzuocz5.

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 8 de agosto de 2025, às 10h, no auditório da Sede Batel, situada na rua Benjamin Lins, 779 – Batel, Curitiba-PR.

§2º. Será viabilizada a participação online, mediante envio de link no e-mail institucional.

§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada no ato da inscrição, em campo específico do formulário para tanto.

Art. 3º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos do Anexo I da Deliberação CSDP 20/2025:

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima Primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 4º. Em atenção ao interesse público e a fim de evitar prejuízo ao serviço, diante do disposto no art. 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, as Defensorias Públicas que vagarem durante o certame não serão oferecidas para remoção, salvo se o/a membro/a classificado/a ocupar cargo de Defensor/a Público/a de Classe Especial Substituto/a, situação na qual a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores será oferecida para remoção.

Art. 5º. O resultado da remoção será divulgado mediante edital e publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DOE/DPE).

Art. 6º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção poderão ser condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, ou a outro procedimento de remoção, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0124541 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 331, DE 22 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000006171-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Fernando Redede Rodrigues, Guilherme José Silva, Raissa Dias Zaia e Thiago Magalhães Machado para prestar assistência jurídica gratuita referente ao atendimento SOLAR n.° 240220.062.587.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0124598 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 332, DE 23 de julho de 2025

Altera a Resolução DPG nº 346/2024 e indica suplente para a Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 253/2024, que cria o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do SOLAR, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024, que prevê a composição do Conselho de Usuários;

CONSIDERANDO o Edital nº 59/2024, que convocou os/as defensores/as públicos/as e servidores/as interessados em compor o Conselho de Usuários, conforme Protocolo n° 22.405.780-6,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000006111-8

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 1º, V da Resolução DPG nº 346/2024, de modo que onde se lê:

Art. 1º. Designar membros/as e servidores/as para o Conselho de Usuários, nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024:

(...)

V – Representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento: o defensor público Dezidério Machado Lima;

Leia-se:

Art. 1º. Designar membros/as e servidores/as para o Conselho de Usuários, nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024:

(...)

V – Representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento: o defensor público Dezidério Machado Lima como titular e o servidor Vicente Gabriel Lourenço como suplente;

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0125241 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 336, DE 23 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Execução Penal

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Andreza Lima de Menezes e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000006440-0,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Natália Marcondes Stephane, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 73ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 23 de julho de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Rafael Miranda Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 73ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 24 de julho de 2025.

Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Júlio César Duailibe Salem Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 73ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 25 de julho de 2025.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 23 de julho de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 10:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0125943 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 337, DE 24 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Marisa Fonseca Barbosa;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006213-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Beatriz Vale Travessa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para as 84ª e 85ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 25 de julho de 2025 a 3 de agosto de 2025.

Parágrafo único. A defensora pública designada no caput fica dispensada da realização de audiências referentes aos ofícios para os quais está sendo designada em substituição.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua edição.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0125247 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2024

 

Protocolo: 25.0.000001095-5 Dispensa de Licitação n°015/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MEIRA LTDA.

Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L (sob demanda) para a Sede da Defensoria Pública do Estado Paraná em Paranaguá.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 25/09/2025 e terminará em 24/09/2026, conforme o determinado pelos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021.

Valor Total Estimado: R$ 14.824,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais)

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação / água mineral.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0122742 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 070/2023

 

 

Processo SEI N.º 25.0.000006126-6

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Tático Perseg Segurança Privada Ltda.

Objeto do Termo: destina-se a retificar erro material constante no 3º Termo Aditivo ao referido Contrato nº 070/2023, formalizado em 04.07.2025 e publicado no DOE nº 838 de 04.07.2025, quanto a data de vigência contratual.

Da Inalterabilidade das Demais Disposições: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 070/2023 e de seus aditamentos, não abrangidas por este apostilamento.

 

Dotação Orçamentária: a presente retificação não implica qualquer alteração de valores.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por LORENA TERESINHA FRIGO, Analista da Defensoria Pública, em 23/07/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 14:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0125960 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2022

 

Protocolo: 25.0.000000225-1 Pregão Eletrônico n° 1741/2021 SEAP.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES

Objeto: Supressão e Prorrogação de vigência.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 27/07/2025 e terminará em 26/07/2026, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 57, inciso IV, e Lei Estadual n° 15.608/2007, artigo 103, inciso III, contados da publicação deste instrumento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).

Valor Total Estimado do Contrato: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Centro Administrativo de Francisco Beltrão


SEI/DPE-PR - 0125722 - Portaria ADM/FRC.BLT

Portaria ADM/FRC.BLT Nº 20, DE 24 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Edmar Alves de Castilho foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Edmar Alves de Castilho no(s) dia(s) 01/08/2025, a fim de compensar 1 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Francisco Beltrão, 21 de julho de 2025.

 

 

 

 

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Defensor Público – Coordenador de sede


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Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 24/07/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0122994 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 17, DE 21 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias contidos no saldo de licença compensatória referente a acúmulo de acervo do período aquisitivo de 2024


 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo no período de 2024, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, nos períodos de 06/10/2025 a 10/10/2025, bem como nos períodos de 14/10/2025 a 17/10/2025 e de 20/10/2025 a 24/10/2025, a fim de compensar, no total, 14 (quatorze) dias de atividade exercida com acúmulo de acervo referente ao período aquisitivo de 2024 (o qual não foi convertido em indenização pelo membro).

 

Campo Mourão/PR, 21 de julho de 2025.

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 21/07/2025, às 10:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 117269222424221686712570723814733186157


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0125372 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 430, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005677-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JOSE ANTONIO DOS SANTOS GOMES

Analista da Defensoria

340352486

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0125398 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 431, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006338-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CRISTIAN DE ANDRADE URBAN

Técnico da Defensoria

83437596

25/08/2027

 

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor a partir de 25 de agosto de 2025.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xupah-gyzan-vynud-moheh-rokym-hinyh-fypas-pysuk-gyron-dibat-zymef-setib-nokyh-revyc-cafem-lulyv-goxox
SEI/DPE-PR - 0125467 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 432, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006229-7,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ANA LUIZA CHIARI BRAGA

Analista da Defensoria

5172642

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 


Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohar-nyvaz-nyhul-dopic-gynig-dekat-gitak-zicok-dyfiv-nekec-lyfuf-lybiv-hytus-goseb-cokyl-vuzul-fixax
SEI/DPE-PR - 0123316 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 416, DE 21 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 24.0.000003025-9,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MARIO ROSNI BORGO JUNIOR

Analista da Defensoria

95777066

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xirom-gyvot-ravur-cilet-huloc-zihut-dikot-bisip-gihes-papot-hubid-vamib-nofud-cypuz-pilor-nymeb-rixax
SEI/DPE-PR - 0125490 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 433, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 24.0.000003025-9,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

TAMIMA GOBBO TUMA SCHRUT

Analista da Defensoria

80161484

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidoh-piris-linym-tekys-hebin-kyzin-vadys-kabyf-lynuc-lekal-huket-gusur-mofob-hukup-dofog-ramak-hexax
SEI/DPE-PR - 0125517 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 434, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005707-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

GIORDANA ARTIFON SILVA

Analista da Defensoria

73462487

07/07/2026

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 08 de julho de 2025.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125517 e o código CRC D6B26C44.



Assinatura de Publicação: xipep-dyrif-sivef-miluz-cytet-gofef-luryf-rifyg-larud-komum-zofyp-nebur-koryf-mulan-vekog-nycut-dyxyx
SEI/DPE-PR - 0125600 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 435, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 24.0.000003898-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

PATRICIA REGINA OLBERMANN DUDA

Analista da Defensoria

143397807

04/08/2026

 

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivif-hitul-tihag-luzon-vofaf-fuzen-deguv-kilir-zubyh-vudar-cituk-temal-tylih-varel-kireh-dukel-mexux
SEI/DPE-PR - 0125626 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 436, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005636-0,



 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

KEMELI RODRIGUES PIVETTA

Analista da Defensoria

95187587

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação



Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohan-sutef-cizim-tehur-fohaf-lacel-sybaz-hytyf-tadik-detas-myzel-dobyz-vulak-cubyd-batyh-syset-nuxox
SEI/DPE-PR - 0125666 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 437, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005676-9,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

BRUNA PASTORIO SAES LUGNANI

Analista da Defensoria

85761846

24/07/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xufoc-rybem-kecyd-danyl-rydeg-vurub-fykiv-memid-mykem-socos-vivod-nydyg-sacik-defok-nysah-nafyp-koxox
SEI/DPE-PR - 0125857 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 438, DE 24 de julho de 2025

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento a servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de julho de 2025.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

 

                                                                                       Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

25.0.000005780-3 

ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO

06/07/2025

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xetiz-desil-rupyk-pazun-vatiz-cycos-detub-zogyv-seleb-pitok-gepyl-dogit-danir-gepit-tacet-hacob-naxux
SEI/DPE-PR - 0125929 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 439, DE 24 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005338-7,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MARCOS VINICIUS MORETTO

Analista da Defensoria

89324750

24/07/2027

 


 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação



Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/07/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0125208 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 19, DE 23 de julho de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 015/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 016/2025;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 4º, da Resolução 1ª SUB n.º 015/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. . Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Colombo – 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

V – Defensor/a Público/a Dr./Dra. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação nos dias 02 e 03/08/2025;

 

VIII – Defensor/a Público/a Dr./Dra. TIAGO BERTAO DE MORAES, para atuação nos dias 23 e 24/08/2025;

 

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 015/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Maringá - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, para atuação nos dias 26 e 27/07/2025;

 

VII – Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação nos dias 15, 16 e 17/08/2025;

 

Art. 3º. Alterar, em partes, o artigo 8º, da Resolução 1ª SUB n.º 015/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de União da Vitória - 5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

V – Defensor/a Público/a Dr./Dra. FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, para atuação nos dias 02 e 03/08/2025;

 

VIII – Defensor/a Público/a Dr./Dra. ISRAEL BRESOLA JUNIOR, para atuação nos dias 23 e 24/08/2025;

 

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 015, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

 

THAÍSA OLIVEIRA

Primeira Subdefensora Pública-Geral em exercício


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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