Deliberação CSUP Nº 21, DE 24 de julho de 2025
Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 24/17
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n.º 136/2011, em seu art. 22 e 27), notadamente o de exercer o poder normativo;
CONSIDERANDO o deliberado na 6ª Reunião Ordinária de 2025 e o contido no procedimento SEI DPEPR 25.0.000000439-4,
DELIBERA
Art. 1º. Acresce-se os §3º e 4º ao art. 1º da Deliberação CSDP nº 24/17, com a seguinte redação:
Art. 1º. ….
§3º. Será considerado de efetivo exercício o afastamento referente à licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse noventa dias durante um quinquênio.
§4º. No caso do parágrafo anterior, se o afastamento perdurar por período superior, não será considerado de efetivo exercício a totalidade do tempo do afastamento.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 60, DE 25 de julho de 2025
Retifica o Edital DPG n.° 56/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;
CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;
CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8;
CONSIDERANDO que houve um erro material no art. 4º do Edital DPG n.° 56/2025,
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 4º do Edital DPG n.° 56/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. Em atenção ao interesse público e a fim de evitar prejuízo ao serviço, diante do disposto no art. 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, as Defensorias Públicas que vagarem durante o certame não serão oferecidas para remoção, salvo se o/a membro/a classificado/a for titular de Defensoria Pública de Segundo grau, situação na qual a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores será oferecida para remoção.
Art. 2º. Este edital entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 24 de julho de 2025.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126319 e o código CRC 43D6505E. |
Edital DPG Nº 58, DE 25 de julho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Colombo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a exoneração a pedido da defensora pública Marisa Fonseca Barbosa;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006213-0,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão da exoneração a pedido da defensora pública Marisa Fonseca Barbosa:
-
84ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 86ª Defensoria Pública da regional;
-
85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 84º Defensoria Pública da regional.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 04/08/2025 a 29/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 30 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/VThfLaLPeHLqHy6n6.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link:Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Colombo (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 12:27, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Instrução Normativa DPG Nº 115, DE 25 de julho de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 97/2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa atual, de modo a adotar medidas padronizadoras e simplificadoras do procedimento de análise de requerimentos adicional de qualificação, a fim de melhor atender ao interesse público;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 189/2025 (procedimento administrativo SEI! nº 25.0.000002701-7);
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Instrução Normativa nº 97/2025, de modo que onde se lê:
Art. 3º. O/a servidor/a integrante do quadro efetivo da Defensoria Pública, quando cedido com ônus ao órgão de origem, durante o afastamento, não perceberá a gratificação de que trata esta Instrução Normativa.
Leia-se:
Art. 3°. O/a servidor/a integrante do quadro efetivo da Defensoria Pública, quando cedido com ônus ao órgão de origem, durante o afastamento, não perceberá a gratificação de que trata esta Instrução Normativa.
§1º. Os/as servidores/as cedidos/as à Instituição com ônus à Defensoria Pública do Estado do Paraná farão jus ao adicional de qualificação, desde que preenchidos os requisitos legais, durante o período de atendimento do interesse público específico e pontual que ensejou sua disponibilização.
§2º.Os pedidos de servidores/as cedidos/as à Instituição com ônus à Defensoria Pública deverão contar com a certificação junto ao órgão de origem acerca do não percebimento de vantagem de idêntica natureza em razão do título apresentado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 15:28, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126445 e o código CRC 883AEC30. |
Resolução DPG Nº 340, DE 25 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Umuarama
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Majoí Coquemalla Thomé e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000006200-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 6ª Defensorias Públicas da 12ª Regional, no dia 25 de julho de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 2ª e 6ª Defensorias Públicas da 12ª Regional, no dia 14 de agosto de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126292 e o código CRC 9C624C71. |
Resolução DPG Nº 339, DE 25 de julho de 2025
Alterar a Res. DPG nº 686/2024 que Designa Coordenadores/as e Subcoordenador
de Sede e Área e os/as respectivos/as
Substitutos/as - Ano de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades da sede de Almirante Tamandaré;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000006466-4,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso II do art. 2º da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:
II - A Defensora Pública Martina Reiniger Olivero para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituta, a Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º. Acrescentar o Inciso II - A ao art. 2º da Resolução DPG n.º 686/2024 com a seguinte redação:
II-A - A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituta, a Defensora Pública Martina Reiniger Olivero, de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126283 e o código CRC 82373982. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 009/2024
Processo SEI nº 25.0.000000649-4
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CIA DAS PLACAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ARP nº 009/2024 pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 09/09/2025 e término em 08/09/2026, sem renovação de quantitativos.
Fundamento legal: art. 84 da Lei nº 14.133/2021; art. 35, § 1º, da Resolução DPG nº 375/2023; e Cláusula 3.1 da ARP nº 009/2024.
Valor total estimado do Termo Aditivo: R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por FABIA MARIELA DE BIASI, Assessora, em 25/07/2025, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126309 e o código CRC BDFE67F0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025
SEI nº 25.0.000006357-9 Dispensa de Licitação nº 007/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025.
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: 52.208.900/0001-22 JOSE DE CASTRO GOMES FILHO.
Objeto: O objeto da ata é registrar os preços para a aquisição de pilhas e baterias para a DPE-PR. O item específico é "Bateria alcalina, 9V, Recarregável".
Lote Específico: Lote único, item 01.
Valor Total do Lote: R$ 636,74.
Prazo do Contrato: O prazo de vigência da ARP é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).
Legislação Aplicável: A legislação aplicável inclui a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução DPG nº 375/2023, entre outras.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 25/07/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 15:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126365 e o código CRC A13EF9C0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025
SEI nº 25.0.000006359-5 - Dispensa de Licitação nº 007/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025.
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO.
Objeto: O objeto da ata é registrar os preços para a aquisição de pilhas e baterias para a DPE-PR. O item específico é "Pilha alcalina, Palito AAA, 1,5V".
Lote Específico: Lote único, item 02.
Valor Total do Lote: R$ 382,20.
Prazo do Contrato: O prazo de vigência da ARP é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).
Legislação Aplicável: A legislação aplicável inclui a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução DPG nº 375/2023, entre outras.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 25/07/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 15:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126403 e o código CRC 6B2252A7. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025
SEI nº 25.0.000006360-9 - Dispensa de Licitação nº 007/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025.
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: QUALITY ATACADO EIRELI.
Objeto: O objeto da ata é registrar os preços para a aquisição de pilhas e baterias para a DPE-PR. O item específico é "Pilha tipo recarregável, Pequena AA, 1,2V".
Lote Específico: Lote único, item 03.
Valor Total do Lote: R$ 1.375,86.
Prazo do Contrato: O prazo de vigência da ARP é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).
Legislação Aplicável: A legislação aplicável inclui a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução DPG nº 375/2023, entre outras.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 25/07/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126419 e o código CRC 69516317. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 13, DE 23 de julho de 2025
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIELA VIZEL GOMES nos dias 14 de julho, 15 de agosto, 12 de setembro e 10 de outubro de 2025, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Maísa Dias Pimenta
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 24/07/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125267 e o código CRC 48E3E5A6. |
Coordenadoria de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 17, DE 24 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Pública Jessica Sacchi Ribeiro foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JESSICA SACCHI RIBEIRO nos dias 25/07/2025 e 28/07/2025, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição.
Guarapuava, 23 de julho de 2025
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da sede de Guarapuava
| Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Defensor Público, em 25/07/2025, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126022 e o código CRC 0B5AE910. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 338, DE 25 de julho de 2025
Retifica a Resolução DPG Nº 333/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000005952-0;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o art. 1º da Resolução DPG Nº 333/2025, de modo que:
Onde se lê:
"Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 25 de julho de 2025, MARISA FONSECA BAROSA, ocupante do cargo de Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná."
Leia-se:
"Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 25 de julho de 2025, MARISA FONSECA BARBOSA, ocupante do cargo de Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná."
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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