ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em onze de julho de dois mil e vinte e cinco, de forma online.
Aos onze dias de julho de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e treze minutos, de forma online, realizou-se a SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Gabriela Lopes Pinto e Marcelo Lucena Diniz. A Conselheira Suplente Talita Devós Faleiros substituiu a Conselheira Mariela Reis Bueno. Presente também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira. EXPEDIENTE: A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. MOMENTO ABERTO: sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA - SEI vinte e vinte e cinco, ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, um, três, zero dígito três - Homologação do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a (Presidente). O Presidente apresentou o relatório encaminhado pela comissão organizadora do V Concurso, destacando as pendências foram solucionadas, dentre elas do procedimento de cotas, e que não há decisões judiciais que impendem a homologação do certame. O Colegiado referendou o concurso, encaminhando à Defensoria Pública-Geral para homologação. O Presidente agradeceu as bancas examinadoras, a comissão organizadora e os servidores que auxiliaram para o andamento do certame. Todos os conselheiros parabenizaram os aprovados e a Presidência destacou que as primeiras nomeações devem acontecer nas próximas semanas, em cumprimento ao plano de expansão. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às nove horas e vinte e seis minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
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Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
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Henrique de Almeida Freire Gonçalves Corregedor-Geral
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Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
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Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular
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Talita Devós Faleiros Conselheira Suplente
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Gabriela Lopes Pinto Conselheira Titular
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Marcelo Lucena Diniz Conselheiro Titular |
Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
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Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127218 e o código CRC 051CEF8F. |
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quinta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia doze de junho de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos doze dias de junho de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e trinta e dois minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Josiane Fruet Bettini Lupion (Subcorregedora-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Marcelo Lucena Diniz. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu a conselheira Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão anexas. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. Comunicações: O Presidente informou que estava em reunião com o Superintendente Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) para tratar de proposta de integração da Defensoria Pública ao projeto Poupa Tempo Paraná. Ainda, informou que a Assessoria de Tecnologia está analisando a possibilidade de implantação do SEI Julgar, de modo a possibilitar que alguns temas do Conselho possam ser analisados por meio de reuniões virtuais. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) O calendário de reuniões para o segundo semestre foi aprovado. II) eProtocolo dezenove, quatrocentos e cinquenta e três, seiscentos e vinte e seis, sete - Proposta normativa sobre atendimento de pessoas físicas pela DPE/PR (Presidente). Os autos estavam em diligência com a Presidência do Conselho Superior para apresentação de nova proposta, tendo em vista a troca da gestão. Após debate e votação que descrevo a seguir, foi aprovado o conteúdo da Del. CSDP 19/2025. a) Art. 1º - § 2º - A relatora-vista propôs a promoção do primeiro atendimento e atendimento jurídico do/a usuário/a na própria localidade de sua residência, realizando o peticionamento da peça processual cabível, desde que possua atribuição na matéria e exista Defensoria Pública com atribuição na Comarca competente para o feito. Os conselheiros Marcelo, Talita (relatora-vista/ substituta da Conselheira Gabriela) e Francisco Marcelo foram favoráveis. Porém, os demais conselheiros (Presidente, Primeira Subdefensora, Subcorregedora, Mariela e Cláudia) foram favoráveis à redação proposta pela Presidência (relator original, após diligência devido a troca da gestão). A ADEPAR se manifestou favorável à redação aprovada. b) Art. 1º - § 3º - Foi aprovado de forma unânime. c) Art. 3º - § 3º - Inclui-se a opção de realização de comunicações via SOLAR ao/à Defensor/a Público/a com atribuição para acompanhar o feito no prazo de vinte e quatro horas úteis – Todos aprovaram a proposta. d) Art. 3º - § 4º - Acrescentou-se o dever do responsável pelo atendimento de disponibilizar formas de atendimento semipresencial com a equipe do/a defensor natural, em caso de pessoa excluída digitalmente, que foi aprovada unanimemente. Realizou-se pausa almoço, às doze horas e quarenta minutas, retornando às quatorze horas e sete minutos. No período da tarde, o Conselheiro Marcelo e a Ouvidora-Geral se ausentaram. O Colegiado continuou a análise do item dois, conforme segue: e) Art 6º - § 5º item a – O Colegiado aprovou que os bens em litígio não serão considerados para fins de análise socioeconômica, justificando o relator original que a vedação causará injustiça. Os conselheiros Talita, Francisco Marcelo e Mariela foram contrários, destacando que não pretendem limitar o acesso à justiça, mas focar nos cidadãos mais vulneráveis. f) A Conselheira Cláudia sugeriu a inclusão do §7° no artigo 6º, para que caso o usuário aufira rendimentos dos bens em litígio, o valor deverá ser considerado para fins da avaliação socioeconômica. O Colegiado aprovou unanimemente. g) A relatora vista aderiu à proposta original no artigo 21, de estabelecer, caso o/a usuário/o solicite assistência jurídica da Defensoria dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da preclusão do prazo legal ou fixado pelo juiz, para informa-lo que não será garantida a realização do ato dentro do prazo. A redação foi aprovada. h) foi retirado o item VII do art. 23, que tratava de a atuação em favor de pessoa com deficiência, tendo em vista necessidade de análise com cautela pelo Núcleo de defesa da Pessoa com Deficiência. i) Com relação ao parágrafo único do artigo vinte e três, realizou-se votação em que somente a conselheira Talita foi contrária à redação apresentada pelo relator, tendo em vista que a conselheira defendeu o texto apresentado pela relatora-vista. j) Definiu-se que, no peticionamento integrado, o critério para estabelecimento de atribuição será o local de domicílio do usuário (a), conforme parágrafo sexto do artigo primeiro. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, zero, sete dígito dois - Alteração da composição da CEPRO servidores/as (Presidente). O Colegiado referendou a Resolução seis, de dois mil e vinte e cinco, após indicação dos servidores para compor a comissão, pela Associação dos servidores/as públicos/as da DPEPR. IV) SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco dígito nove - Alteração Varas Criminais de Curitiba (Gabriela/ Vista Claudia). Após leitura do voto-vista, o Colegiado deliberou pela baixa em diligência para manifestação da ADEPAR. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, um, um, três dígito oito - Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos concursos (Claudia). A Coordenadora do NUPIER se manifestou, destacando a importância da aprovação da normativa, para a garantia da efetividade das políticas de cotas étnico-raciais e para a promoção da igualdade racial. A Presidência do Colegiado informou que irá apresentar norma geral para os próximos concursos públicos, bem como a necessidade de análise do plano de expansão para estabelecer o número de vagas a serem ofertadas nos certames. Assim, a relatora solicitou maior prazo para apresentação da proposta, tendo em vista a importância de um debate mais amplo sobre o tema. Dessa forma, o Colegiado deliberou pela suspensão do procedimento, até a apresentação da minuta da norma geral pela Presidência, que será elaborada após consulta à relatora do presente procedimento. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
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Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
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Josiane Fruet Bettini Lupion Subcorregedora-Geral
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Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
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Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
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Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
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Talita Devós Faleiros Conselheira Suplente |
Conselheiro Titular
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Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
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Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Relator/a |
Procedimento |
Assunto |
Francisco Marcelo |
25.0.000003408-0 |
Criação de nova Câmara Criminal |
Gabriela |
25.0.000004345-4 |
Pedido de Desvinculação do Plenário do Tribunal do Júri da 4ª Defensoria Pública da 4ª Região (Ponta Grossa) e Criação de Ofício |
CGE |
25.0.000003090-5 |
Análise a respeito do procedimento de recondução e do prazo a ser adotado |
1ª SUB |
16.554.392-0 |
Apuração de infração contratual pela empresa Audora Tecnologia e Serviços |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127225 e o código CRC 1FA9B125. |
Resolução CSUP Nº 8, DE 28 de julho de 2025
Extinção da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, XI e XII, da Lei i Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o deliberado na 2ª Reunião Extraordinária de 2025 e a homologação do V Concurso, em 11 de julho de 2025,
RESOLVE ad referendum
Art. 1º. Extinguir a Banca Examinadora da Prova Oral do V Concurso para ingresso na carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná, designada pelas Resoluções CSDP 006/2024. 012/2024 e 013/2024.
.
Art. 2º. Esta resolução possui seus efeitos a partir de 11 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127204 e o código CRC D8C30D96. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 040/2022-DPP (TERMO DE CONVÊNIO DEPEN-MJSP – PLATAFORMA +BRASIL nº 931625/2022)
Proc.SEI: 25.0.000005349-2
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR (CONVENENTE) e MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN (CONCEDENTE).
Objeto: Prorrogação pelo prazo de 10 meses do convênio que tem por objeto o fomento da Assistência Jurídica às pessoas privadas de liberdade pelas Defensorias Públicas, de acordo com a Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no eixo de Fortalecimento do Sistema Penitenciário, conforme detalhamento no Plano de Trabalho.
Vigência: 16/12/2022 a 16/12/2025.
Gestores/Fiscais: Andreza Lima de Menezes, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP).
Valor Global: R$ 1.513.962,83. Valor de Contrapartida: R$ 40.281,67.
Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta bancária nº 136656, agência nº 3793-1 do Banco do Brasil AS, vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual.
Data de assinatura: 16/12/2022.
Signatários: Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº ***.477.184-**, Convenente: MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, CPF nº ***.178.388-**.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 28/07/2025, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 14:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0126931 e o código CRC B29C8609. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 067/2023
Processo SEI N.º 25.0.000005232-1
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e EMPREENDIMENTO PARANAGUÁ BUSINESS CENTER SPE - LTDA
Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula Quarta do termo original.
Índice: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI – FGV) entre junho de 2024 e maio de 2025, 6,2763%.
Novo Valor Mensal da Locação: R$ 47.292,95 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
Valor total do termo: R$ 441.760,61 (quatrocentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 23/06/2025, acompanhando a vigência contratada até 28/08/2038).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por GUNTHER FURTADO, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127387 e o código CRC 5C358149. |
Centro Administrativo de Francisco Beltrão
Portaria ADM/FRC.BLT Nº 21, DE 29 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS no(s) dia(s) 13/08/2025 e 14/08/2025, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Francisco Beltrão, 22 de Julho de 2025
RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE
Coordenador da Sede de Francisco Beltrão
| Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 29/07/2025, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127648 e o código CRC E28B6203. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 34, DE 28 de julho de 2025
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
Tabela com 4 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
|
TAÍSA DA MOTTA OLIVEIRA |
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
20/04/2023 a 19/04/2024 |
08 |
06/11/2025 a 13/11/2025 |
|
20/04/2024 a 19/04/2025 |
06 |
14/11/2025 a 19/11/2025 |
|||
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 28 de julho de 2025
PATRÍCIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisiciplinar
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 29/07/2025, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127205 e o código CRC 04F133B4. |
Coordenadoria de Cornélio Procópio
Portaria CRD/CRN.PRC Nº 23, DE 22 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Raíssa Dias Zaia foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 22 a 26 de setembro de 2025; 29 de setembro a 03 de outubro de 2025; e 06 a 10 de outubro de 2025, a fim de compensar 15 (quinze) dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Cornélio Procópio, 22 de julho de 2025.
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
Defensora Pública Coordenadora Substituta
| Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 22/07/2025, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124532 e o código CRC 2DE103CB. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 11, DE 28 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CURITIBA – ÁREA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no(s) dia(s) 11/08/2025, 12/08/2025, 13/08/2025, 14/08/2025, 15/08/2025, 18/08/2025, 19/08/2025 e 20/08/2025, a fim de compensar 08 dias de atividades exercidas em substituição.
Curitiba – PR, 28 de julho de 2025
Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho
Defensor Público
Coordenador da Área de Família
| Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 29/07/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127330 e o código CRC 60E412E7. |
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 12, DE 29 de julho de 2025
Altera programação anual de férias de comissionada da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS a MARIA VITÓRIA BRAGA ABILHOA (cargo em comissão 04-c) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
INÍCIO |
FIM |
|||
MARIA VITÓRIA BRAGA ABILHOA |
cargo em comissão 04-C |
23/09/2024 a 23/09/2025 |
20/10/2025 |
24/10/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS a MARIA VITÓRIA BRAGA ABILHOA (cargo em comissão 04-c) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
INÍCIO |
FIM |
|||
MARIA VITÓRIA BRAGA ABILHOA |
cargo em comissão 04-C |
23/09/2024 a 23/09/2025 |
13/10/2025 |
24/10/2025 |
FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO
Defensor Público
| Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 29/07/2025, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127722 e o código CRC CF55EA8F. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 441, DE 29 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
TANIA MOREIRA |
ANALISTA |
8.153.702-0 |
02 |
13/08/2025 e 14/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127919 e o código CRC 01E50EEC. |
Portaria DRT/PES Nº 440, DE 29 de julho de 2025
Altera a portaria 351/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 351/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 831 em 25 de junho de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
TIAGO BERTÃO DE MORAES |
DEFENSOR |
14.706.132-3 |
17 |
14/07/2025 a 30/07/2025 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
TIAGO BERTÃO DE MORAES |
DEFENSOR |
14.706.132-3 |
19 |
14/07/2025 a 01/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127895 e o código CRC 35CCB527. |
Portaria DRT/PES Nº 442, DE 29 de julho de 2025
Concede licença luto a(o) servidor público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença luto a(o) servidor público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
JEFERSON LUIZ WANDERLEY |
ANALISTA |
8.741.282-2 |
03 |
19/07/2025 a 21/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/07/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127943 e o código CRC F7AF5E67. |
Resolução DPG Nº 345, DE 28 de julho de 2025
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000006259-9;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 30 de julho de 2025, ANA BEATRIZ DIVIDINO LEAL, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127229 e o código CRC D97C3512. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 342, DE 28 de julho de 2025
Altera a Res. DPG n.° 324/2025 que designa extraordinariamente defensor público para substituição - Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Tiago Bertão de Moraes;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 324/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 26 de julho a 1º de agosto de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 14:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127058 e o código CRC 0F1A51F6. |
Resolução DPG Nº 343, DE 28 de julho de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 686/2024 - Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000005901-6,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o inciso XI ao art. 3º da Resolução DPG n.° 686/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
XI - O Defensor Público Fernando Redede Rodrigues para exercer a função de Coordenadoria da Sede dos Núcleos.
Art. 2º. Acrescentar o inciso XI ao art. 3º da Resolução DPG n.° 686/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
XII - A Defensora Pública Patrícia Rodrigues Mendes para exercer a função de Coordenadoria da Sede Central de Curitiba.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 14:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127068 e o código CRC 83F24AB5. |
Resolução DPG Nº 344, DE 28 de julho de 2025
Designa defensora pública como suplente da Coordenadora substituta do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades da sede de Ponta Grossa, especialmente diante de casos de afastamento simultâneo da Coordenadora titular e da sua substituta;
CONSIDERANDO que a atuação ininterrupta na coordenação da referida área é essencial para assegurar o regular funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura para usufruto de licença-maternidade e o contido nos Processos SEI! n.° 25.0.000006272-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Monia Regina Damião Serafim, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar como suplente da Coordenadora substituta do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa até a data de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127199 e o código CRC A0F932FC. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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