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Edição Nª 861 - Publicada em 05/08/2025

Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada


SEI/DPE-PR - 0130790 - Edital NUESP

Edital NUESP Nº 3, DE 04 de agosto de 2025

 

Convocação de Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como auxiliares junto ao Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUESP), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6;

CONSIDERANDO o impacto dos temas 1234 e 6 pelo STF na ampliação da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas de medicamentos;

CONSIDERANDO que a referida decisão do E. STF traz critérios mais rigorosos para o acesso judicial a medicamentos, dificultando e complexificando as atividades processuais e pré-processuais desde a instrução da inicial, tentativa de solução extrajudicial e mesmo a orientação e atendimento multidisciplinar; e que a decisão tem sido interpretada de modo a ampliar sua aplicação para casos que envolvam outras prestações de saúde;

CONSIDERANDO que, não obstante o objetivo da referida decisão, a mudança por ela representada pode vir a acarretar iniquidades no acesso à saúde e em decorrência de eventuais barreiras ao acesso à ordem jurídica justa, na medida em que a população mais vulnerável é aquela que apresenta maior dificuldade em obter documentos necessários à instrução das demandas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à Justiça para a população hipossuficiente;

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG nº 341/2025;

Torna público o presente edital de seleção de 2 (dois) Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde (NUESP), conforme as seguintes disposições:

Art. 1º É requisito para atuar como Defensor/a Auxiliar nos termos do presente edital estar no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Para fins de desempate serão observados os seguintes critérios, preferencialmente na seguinte ordem:

I - ser colaborador do Núcleo;

II - estar atuando em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

III - tempo de atuação em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

IV - antiguidade, privilegiando-se os/as membros/as mais antigos/as na carreira.

Art. 2º Fica aberto o prazo de inscrição até dia 24 de agosto de 2025, para que os membros manifestem seu interesse, fazendo-o por meio do preenchimento do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdKCCGYtTkOV3YlwgnwkiNOIH_4y_ftwecUv0sKLpMqFH6tXA/viewform?usp=preview

Parágrafo único. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso não haja número de inscritos suficientes para preencher as 2 vagas.

Art. 3º O resultado da seleção será comunicado a todas/os pelo e-mail institucional e remetido ao respectivo departamento para publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).

Parágrafo único. Selecionados os auxiliares, a Defensoria Pública-Geral será comunicada para resolver sobre a designação dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares, para início do desempenho das funções, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP nº 20/2019 redação dada pela Deliberação CSDP nº 19/2024.

Art. 4º Nos termos do disposto na competente Deliberação, Defensoras/es Auxiliares não serão afastadas/os da titularidade e demais atividades.

Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos Defensores/as Públicos/as Auxiliares estão limitadas àquelas previstas na Resolução DPG nº 341/2025 e no projeto de expansão contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6, cujas etapas seguirão o referido ato administrativo normativo.

Art. 6º As atribuições dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares e de eventuais substitutos cessarão após ato da Defensoria Pública-Geral que vier a designar outro(s) Auxiliar(es) para exercer as respectivas funções.

Art. 7º Preferencialmente dentro do período de 1 (um) ano, a Coordenação do Núcleo de Defesa da Saúde expedirá novo edital, para a seleção de novos/as interessados/as.

Art. 8º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de agosto de 2025.


 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde

 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 05/08/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0130774 - Portaria NUESP

Portaria NUESP Nº 24, DE 04 de agosto de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto foi designada(o) extraordinariamente para atuar durante o plantão de recesso no início de 2025 e percebeu dias de licença compensatória a serem fruídas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto no(s) dia(s) 9, 10, 17 e 18 de julho de 2025, a fim de compensar 4 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em designação para plantão em recesso.

 

Curitiba, 4 de julho de 2025.

 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 05/08/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0131341 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2024

 

Processo SEI N.º 25.0.000000622-2

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Equity Administração e Serviços Ltda.

Objeto do Termo: Prorrogação do prazo de vigência contratual. O presente aditivo terá início em 20/08/2025 e terminará em 19/08/2026.

Ø O valor global estimado do presente termo aditivo, correspondente ao período de 12 (doze) meses de prorrogação contratual, perfaz o montante de R$ 122.202,48 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quatro reais e vinte e oito centavos).

Ø Valor mensal para um posto de Servente/ Copeira: R$ 67.775,28 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Ø Valor mensal para um posto de Recepcionista: R$ 54.427,20 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Serviços de Limpeza e Conservação. 3.3.90.37.04 Serviços de Copa e Portaria.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/08/2025, às 11:48, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0129873 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 43, DE 01 de agosto de 2025

Nomeia servidores  como gestores operacionais titular
e suplente No Posto de Atendimento em Antonina 

 

 

A COORDENAÇÃO DA 15º REGIONAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011; em atenção ao artigo 4º, I, III e XIV da Resolução DPG nº 550/2024;

 

CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução DPG nº 189/2025;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Eliane Gomes de Oliveira para a função titular de gestora operacional da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Antonina.


Art. 2º. Para os casos de impedimento ou afastamento da servidora titular, designa-se como gestor operacional suplente da sede o servidor Adolfo Juir Junior da Sede de Paranaguá.
 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paranaguá-PR, assinado digitalmente.

 


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 01/08/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0121297 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 33, DE 16 de julho de 2025

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

                  CONSIDERANDO que esta Defensora Pública possui saldo de dias disponíveis para fruição em razão do Plantão de final do ano de dezembro de 2024;

 

             CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

                  CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

                 

                  RESOLVE:

 

                  Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ nos dias 25/07/2025 e 14/08/2025 a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas.

 

Art. 2º. Em razão de não haver substituta automática, requer seja designado pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral membro para substituição nos referidos dias

 

 

                 Umuarama, 16 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 16/07/2025, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0131536 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 454, DE 05 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006779-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MARIA STELLA INOCENTI ORLANDINI

Analista da Defensoria

83598590

25/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/08/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0131563 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 455, DE 05 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006354-4,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

FLAVIA CAROLINA KOLZ BRUNO

Cargo em Comissão DAS-3

79423211

11/06/2026

 


 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a partir de 11 de junho de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/08/2025, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuvez-heduz-bypyn-fudud-fumof-lamum-lodud-hizoz-tatar-temyb-dumyd-ridyv-lynak-putus-zoseh-pymeh-syxex
SEI/DPE-PR - 0131588 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 456, DE 05 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006467-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

KALLIL MIGUEL CAPARROZ ZIELINSKI

Cargo em Comissão DAS-1

127963649

05/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/08/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0131324 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 453, DE 05 de agosto de 2025

Declara a contagem de tempo para fins previdenciários de Analista da Defensoria Pública.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000006399-4,

 

DECLARA

 

Art. 1º. A contagem, para fins previdenciários, de tempo de serviço e contribuição junto a outros entes e regimes previdenciários do Analista da Defensoria Pública abaixo relacionado:

 

Nome

Tempo

Empregador

Anos

Meses

Dias

SILVIO DA CUNHA MESSIAS

01

02

25

POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

 

Curitiba, 05 de agosto de 2025.

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/08/2025, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0131823 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 457, DE 05 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006504-0,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

PRISCILA CAROLINE VIANA ROSA

Cargo em Comissão DAS-1

84632198

28/01/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 28 de julho de 2025.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/08/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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