Edital DPG Nº 68, DE 08 de agosto de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas para fruição de licença maternidade;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas para Fruição de licença maternidade:
-
8ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Foz do Iguaçu
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão 18 a 24 de agosto de 2025, 25 a 31 de agosto de 2025, 1 a 7 de setembro de 2025 e 8 a 14 de setembro de 2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 11 de agosto de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Q5V9kRRcVjCzEDEV9.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link Designação Extraordinária em Substituição - Foz (Thereza) (respostas):
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/08/2025, às 12:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133690 e o código CRC A53DE96F. |
Instrução Normativa DPG Nº 118, DE 07 de agosto de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 114/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade dos serviços públicos e da essencialidade da Defensoria Pública, dispostos no art. 93, XII e art. 134 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à justiça, da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Paraná estabelece objetivo de assegurar recursos de tecnologia da informação atualizados, assegurar recursos e otimizar sua alocação, otimizar a intervenção processual, bem como garantir a celeridade e eficácia nas ações institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a cobertura para atuação de defensores e defensoras durante períodos de licenças de longo prazo, assim como de exonerações sem possibilidade de imediata reposição;
CONSIDERANDO o disposto no acórdão n° 4551/24 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabeleceu a necessidade de a Defensoria Pública privilegiar localidades mais necessitadas que tenham resultado em maior desembolso financeiro ao Estado, como o atendimento criminal em primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma atuação menos dispendiosa, valendo-se dos instrumentos tecnológicos;
CONSIDERANDO o estabelecimento do juízo 100% digital pelo Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n° 235/21 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a adoção do “MP online”;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o §4º do artigo 6º que passa a viger com a seguinte redação:
Art.6º (...)
§4º. Na hipótese de não haver o preenchimento total das vagas por candidatos/as habilitados/as nos termos do inciso III, serão convocados/as para as vagas restantes os/as demais inscritos/as que cumpram os requisitos dos incisos I e II, que serão classificados entre si pelo critério de antiguidade na carreira.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2025, às 17:10, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133416 e o código CRC 6FFBEE80. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024
Protocolo: 25.0.000001078-5 Dispensa de Licitação n° 09/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
Objeto: Prorrogação dos serviços de manutenção integral preventiva, corretiva e chamados de emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 01 (um) elevador instalado na Sede de Maringá da Defensoria Pública do Paraná – DPE/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (09/09/2025 até 08/09/2026), podendo ser prorrogado conforme o determinado pelos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Valor do Contrato: R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2025, às 16:15, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133322 e o código CRC EE7BF5D5. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024
Protocolo: 25.0.000001079-3 Dispensa de Licitação n° 09/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
Objeto: Prorrogação dos serviços de manutenção integral preventiva, corretiva e chamados de emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 01 (um) elevador instalado na Sede de Londrina da Defensoria Pública do Paraná – DPE/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (09/09/2025 até 08/09/2026), podendo ser prorrogado conforme o determinado pelos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Valor do Contrato: R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/08/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133334 e o código CRC B7990B6E. |
Centro Administrativo de Colombo
Portaria ADM/CLMB Nº 16, DE 01 de agosto de 2025
Designa servidor/es para atuação como Gestores Operacionais de Sede (Colombo-PR), sendo nomeado titularidade e suplência.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Defensor Público-Geral nº 189/2025;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Adelson Pereira de Cristo em 08 de abril de 2025 para atuar na nova lotação situada na Sede da Defensoria Pública do Paraná, na cidade de Colombo,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Adelson Pereira de Cristo, Matrícula 350838/1, Técnico da Defensoria, para ocupar, de forma conjunta com sua ocupação primária, a função de titular de Gestor Operacional de Sede e na forma de suplência, a servidora Laura de Gois Hartmann, Assessora Jurídica, Matrícula 351092/1.
Colombo, 10 de julho de 2025.
BEATRIZ VALE TRAVESSA
Coordenadora da Sede de Colombo - PR
| Documento assinado digitalmente por BEATRIZ VALE TRAVESSA, Defensora Pública, em 07/08/2025, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130142 e o código CRC B16A2EFE. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira
Portaria ADM/CMB Nº 12, DE 06 de agosto de 2025
Suspende as férias de membra da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da DEFENSORA PÚBLICA THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, marcadas para o período de 25/10/2025 a 27/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de conveniência do serviço, sendo que tal período será usufruído posteriormente.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 08/08/2025, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132119 e o código CRC 91BD9AF8. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 462, DE 08 de agosto de 2025
Concede Licença Gala a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Gala a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
LAURA ROCHA HORCHULHACK |
CARGO DE COMISSÃO DAS-5 |
142879662 |
10 |
18/07/2025 a 27/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/08/2025, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133927 e o código CRC D3EF5A2B. |
Portaria DRT/PES Nº 463, DE 08 de agosto de 2025
Concede Licença Paternidade ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Paternidasde ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES |
DEFENSOR |
13.977.561-9 |
20 |
02/08/2025 a 21/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/08/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133959 e o código CRC C586C681. |
Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada
Portaria NUESP Nº 25, DE 07 de agosto de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto foi designada(o) extraordinariamente para acúmulo de atividades administrativas e percebeu dias de licença compensatória a serem fruídas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória para membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto no(s) dia(s) 4, 5, 7, 8, 11, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 de agosto de 2025, a fim de compensar 14 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de designação para acúmulo de funções.
Curitiba, 31 de julho de 2025.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 07/08/2025, às 20:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133453 e o código CRC 21FAA8A1. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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