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Edição Nª 865 - Publicada em 11/08/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0134761 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90024/2025

 

Objeto: Formação de registro de preços para a eventual aquisição de materiais para expediente (Papel sulfite reciclado, Bloco de anotações reciclado) para a Defensoria Pública do Estado do Paraná

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90024/2025.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 26/08/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF). Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.

 


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 11/08/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0134639 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 18, DE 11 de agosto de 2025

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, nas localidades referenciadas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, no período que especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO as regras contidas na Instrução Normativa DPG n.º 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO, em específico, as localidades em que serão realizados os plantões e os polos regionais definidos pelo Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025;

 

CONSIDERANDO que o presente edital não contempla as audiências de custódia que ocorram durante os dias úteis e no período de recesso forense;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do plantão de custódia aos finais de semana e feriados, conforme os períodos e as localidades a seguir especificadas:

CIDADE DO PLANTÃO

POLO REGIONAL

PERÍODO

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07/10/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 08/09/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 15/09/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/09/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/09/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 21/09/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/09/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

04 a 05/10/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07/10/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

11 a 12/10/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 19/10/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

25 a 28/10/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

01 a 02/11/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

08 a 09/11/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

15 a 16/11/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

20 a 23/11/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

29 a 30/11/2025

Art. 2º. O plantão de custódia, a ser exercido nas localidades definidas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, destina-se à realização de audiências de custódia que alcançam os finais de semana e os feriados, não contemplando as audiências que ocorram durante os dias úteis, independentemente do horário, e o período de recesso forense, que será regulamentado por ato próprio.

§1º. O plantão para audiência de custódia funcionará em regime de sobreaviso.

§2º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.

§3º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/SFthbuC6Qy8D8LcN8, com início em 12/08/2025 00:00:00 e término em 19/08/2025 23:59:59, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre plantões das localidades pertencentes ao seu polo regional, conforme definido no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, e sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.

§4º. São impeditivos à escolha:

I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;

II - as designações para realizar plantões do Programa Justiça ao Espectador no mesmo dia ou final de semana do plantão da custódia;

III - a indicação de feriados municipais aos Defensores(as) Públicos(as) que estão lotados(as) fora daquela comarca.

Art. 4º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a lotado/a no polo regional e da antiguidade na carreira, em ordem sucessiva, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.

Parágrafo único. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.

Art. 5º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) pertencente ao polo regional, conforme definição do Anexo da IN DPG nº 107/2025, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.

Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

Art. 7º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 8º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/08/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0134191 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 7, DE 08 de agosto de 2025

PROCEDIMENTO SEI n.º 25.0.000003959-7

 

OBJETO: contratação de 02 (duas) inscrições para participação no 3º Seminário de Manutenção Predial, focado em temas como Licitações, Gestão Contratual, Uso do BIM e Inteligência Artificial (IA), de 25 a 27 de agosto, em Brasília-DF.

 

CONTRATADO: INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA.

CNPJ: 50.088.618/0001-23

 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$8.980,00 (oito mil e novecentos e noventa reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: a capacitação é necessária para garantir que as equipes multidisciplinares da instituição permaneçam atualizadas sobre a temática de manutenção predial. Isso porque, com um conhecimento técnico atualizado, a equipe estará apta a implementar práticas inovadoras, identificar problemas potenciais antes que se tornem críticos e tomar decisões mais assertivas, economizando tempo e recursos valiosos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 08/08/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuged-cedec-tyzyv-vacem-kukob-gomuv-koloc-bosit-sugod-gukom-dynim-zotud-bypuz-pesuk-vuvof-surag-dexax

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0133968 - Edital DPG

Edital DPG Nº 69, DE 08 de agosto de 2025

Resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;

CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8,

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º. O resultado do Edital DPG nº 056/2025, nos seguintes termos:

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO ESCOLHIDO

Gilson Rogério Duarte de Oliveira

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

Eduardo Pião Ortiz Abraão

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

Raphael Gianturco

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

Alex Lebeis Pires

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

Evandro Rocha Satiro

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima Primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

 

Art. 2º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção serão condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante outro procedimento de remoção, ainda sem data definida.

Art. 3º. Os demais membros/as que não estão mencionados no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/08/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0132206 - Edital DPG

Edital DPG Nº 66, DE 06 de agosto de 2025

Retifica o Edital DPG n.º 64/2025 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Beatriz Vale Travessa e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006107-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Beatriz Vale Travessa,

  • 82ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Colombo, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

  • 83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 08/08/2025 a 13/08/2025, 14/08/2025 a 19/08/2025 e 20/08/2025 a 25/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 05 de agosto de 2025, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/wFNSKeL8ZN2VhLsm9

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Colombo (Beatriz Travessa)) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0133991 - Edital DPG

Edital DPG Nº 70, DE 08 de agosto de 2025

Divulga resultado do Edital DPG n.º 057/2025 com a habilitação de defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

DIVULGAR o RESULTADO da seleção aberta por meio do Edital DPG nº 057/2025.

 

Art. 1º. A lista com o resultado dos/as defensores/as públicos/as habilitados/as segue abaixo discriminada, observando-se que para o critério da classificação foi utilizado o cumprimento dos requisitos do art. 4º do Edital DPG n.° 57/2025 e do §4º do art. 6º da IN DPG n.° 114/2025.

Tabela com 4 colunas e 7 linhas

Classificação

Antiguidade

Defensor/a Público/a

Habilitação

11ª

Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques

Habilitada em conformidade com o art. 4º do Edital DPG n.° 57/2025

23ª

Carlos Augusto Silva Moreira Lima

Habilitado em conformidade com o art. 4º do Edital DPG n.° 57/2025

28ª

Cláudia da Cruz Simas de Rezende

Habilitada em conformidade com o art. 4º do Edital DPG n.° 57/2025

71ª

Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

Habilitado em conformidade com o art. 4º do Edital DPG n.° 57/2025

52ª

Renan Thomé de Souza Vestina

Habilitado em conformidade com o §4º do art. 6º da IN DPG n.° 114/2025

92ª

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Habilitado em conformidade com o §4º do art. 6º da IN DPG n.° 114/2025

 

Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0134200 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 364, DE 08 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a participação da defensora pública Gabriela Lopes Pinto na reunião do Conselho Superior e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006976-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no dia 14 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0134494 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 363, DE 11 de agosto de 2025

 

Designa extraordinariamente defensores públicos - Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a recente iniciativa do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de criar uma Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 25.0.000006975-5,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente os defensores públicos Evandro Rocha Satiro, Eduardo Pião Ortiz Abraão e Alex Lebeis Pires para atuar pelos interesses das vítimas junto à 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 2º. Designar extraordinariamente os defensores públicos Maurício Faria Junior, Gilson Rogério Duarte e Raphael Gianturco para atuar pelos interesses dos réus junto à 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0134314 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 365, DE 08 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000007026-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Renan Thome de Souza Vestina, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar, em favor da parte assistida, nos autos n.º 0001007-24.2025.8.16.0036, em trâmite perante a Vara de Família Descentralizada do Afonso Pena.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor retroativamente no dia 7 de agosto de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0134002 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 362, DE 08 de agosto de 2025

Designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

§1º. As coberturas serão comunicadas aos/às interessados/as pelo Gabinete da Defensoria Pública-Geral, através de e-mail funcional.

§2º. O e-mail enviado especificará o período de vigência, a unidade onde será realizada a atuação e demais detalhes necessários para o adequado cumprimento da substituição.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0134649 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025

 

SEI nº 25.0.000007047-8 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025.

Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.

Objeto: Aquisição de mobiliário (longarina de 3 lugares).

Grupo/Lotes específicos: Itens 12 e 13.

Valores Totais:

Item 12:R$ 52.470,00.

Item 13: R$ 17.160,00.

Prazo do Contrato: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.

Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0134651 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025

 

SEI nº 25.0.000007048-6 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025.

Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.

Objeto: Aquisição de mobiliário (mesa com cadeiras para refeitório).

Grupo/Lotes específicos: Item 14.

Valor Total: R$ 24.912,00.

Prazo do Contrato: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.

Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0134934 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE

 

SEI N° 25.0.000006409-5

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA

Objeto: O presente Termo tem por objeto a definição de regras para o acesso e uso, pela EMPRESA, do código-fonte e demais componentes do aplicativo Luna, pertencente à DEFENSORIA, exclusivamente para fins de viabilizar testes técnicos preliminares para adaptação e execução do aplicativo em totens de autoatendimento, sem qualquer ônus à DEFENSORIA e sem gerar expectativa ou obrigação de contratação futura.

Vigência: iniciar-se-á na data de assinatura e vigorará até a conclusão dos testes técnicos, estimada em até 180 dias, prorrogável mediante acordo por escrito entre as partes.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0134708 - Pauta CSUP

Pauta CSUP

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 7ª Reunião Ordinária de 2025, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.

 

 

 

Tabela com 13 linhas e 4 colunas

 

EXPEDIENTE

 

Abertura da sessão e demais providências

(art. 35 a 38 do Regimento Interno).

Presidência

 

MOMENTO ABERTO

 

Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno).

 

ORDEM DO DIA

 

ORDEM

SEI!DPEPR eProtocolo

ASSUNTO

RELATORIA/

APRESENTAÇÃO

1

25.0.000006886-4

Edital de convocação de eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 01/2026 a 01/2028

Presidente

2

25.0.000006885-6

Alteração da Del. 08/2015

Presidente

3

25.0.000006591-1

Extinção da Banca Examinadora da Prova Oral V Concurso

Presidente

4

25.0.000004846-4

Sugestão elogio à defensora

Marcelo

5

25.0.000005181-3

Análise sobre aumento de dias de licença compensatória

Mariela

6

25.0.000005854-0

Adequação anexo V Del. 20/2025 - Infância e Juventude de Cascavel

Gabriela

7

25.0.000004345-4

Desvinculação do Plenário do Tribunal do Júri da 4ª Defensoria Pública da 4ª Região e Criação de Ofício Especializado

Gabriela

 

 

Link de Acesso à Reunião: meet.google.com/qvb-jmkp-odv

 

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 

 


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0132914 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 44, DE 07 de agosto de 2025

 

 

                                                                                             Considerando a Deliberação CSDP Nº 005, de 21 de maio de 2024,
RESOLVE: 


Art. 1º.
Os afastamentos com prazos inferiores a 30 (trinta) dias terão sua cobertura realizada pelos(as) membros(as) desta unidade administrativa por meio de rodízio, com a seguinte ordem de prioridade: 
•    I - antiguidade; 
•    II - maior tempo desde a última substituição. 


Art. 2º.
A cobertura não poderá recair sobre membro(a) que esteja em exercício de substituição automática para cobertura de férias, licença ou afastamento. 


Art. 3º.


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

 

 

 

                          INGRID LIMA VIEIRA 

                                 DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 15º REGIÃO 

 


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 07/08/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132914 e o código CRC ED2D993A.



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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0131479 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 24, DE 05 de agosto de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o(a) Defensor(a) Pública(o) Julia Arpini Lievore foi designado(a) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Julia Arpini Lievore nos dias 29/08/2025 e 01/09/2025 a 05/09/2025 e 08/09/2025, a fim de compensar 07 dias de atividades exercidas em substituição/designação.


 

Cornélio Procópio, 05 de agosto de 2025.


 

 

 

RAISSA DIAS ZAIA

Defensora Pública Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensora Pública, em 05/08/2025, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0131479 e o código CRC 2F9B829A.



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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0130099 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 35, DE 01 de agosto de 2025

   

 T

Trata-se de regulamentação da substituição automática dos Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa nº 040/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 alterada, em partes, pela Instrução Normativa nº 056, de 17 de maio de 2021 e a Resolução DPG nº 550, de 09 de outubro de 2024, que regulamentam as Coordenadorias de Defensoria Pública e dá outras providências.

CONSIDERANDO a CSDP nº 019/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta as substituições automáticas, a qual estabelece no §12º: Em unidades administrativas com até 03 (três) defensores/as, ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas, é facultado que a coordenação solicite à Defensoria Pública-Geral a expedição do edital para quais quer afastamentos acima de 10 (dez) dias.

CONSIDERANDO a CSDP Nº 005, DE 21 DE MAIO DE 2024, que regulamenta a licença compensatória por substituições, prevista no art. 175-A da LCE 136/11.

DETERMINO:

Art. 1°. A substituição automática dos órgãos de execução da Sede de Umuarama será realizada conforma a tabela abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUTA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUÍDA
2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude. 5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões e 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal

5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões e 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal.

9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste
9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste 2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude.

 

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.

 

Solicita-se à Defensoria Pública-Geral a expedição de edital de substituição para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 2º, §2º e 3º da Deliberação CSDP nº 005/2024, considerando que a sede de Umuarama conta com 3 (três) defensores, sendo um deles Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, designado para Cruzeiro do Oeste, com atendimento em Cruzeiro do Oeste e Umuarama, Majoí Coquemalla Thomé, designada para Umuarama e Cauê Bouzon Machado designado para Umuarama.

 

Umuarama, 01 de agosto de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 01/08/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130099 e o código CRC 30AB78A4.



Assinatura de Publicação: xilik-mevof-gigan-tabof-mimim-puner-hupac-mebig-zusan-zymir-rukaz-zynyl-kytub-gutim-dufeb-dopyk-puxyx

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0132767 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 458, DE 06 de agosto de 2025

Altera a portaria 451/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 451/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 858 em 31 de julho de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PATRICIA RODRIGUES MENDES

DEFENSORA

139008006

05

11/08/2025 a 15/08/2025

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PATRICIA RODRIGUES MENDES

DEFENSORA

139008006

12

11/08/2025 a 22/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/08/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132767 e o código CRC 6C7726D7.



Assinatura de Publicação: xolil-topib-mecis-micuf-legyp-dimyv-vusug-tohih-lunek-citih-levus-taveh-nupyt-kicag-linav-beras-tyxax
SEI/DPE-PR - 0132803 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 460, DE 06 de agosto de 2025

Concede Licença Gala a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA CAROLINA MACHADO GOES

CARGO EM COMISSÃO 04-C

10.970.050-9

10

02/08/2025 A 11/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/08/2025, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132803 e o código CRC C57EC916.



Assinatura de Publicação: xogap-hidan-duhol-hozug-pizoc-rigud-nelus-raryh-felal-fygop-tugud-telyt-fosav-zofun-vofas-ceper-gexyx
SEI/DPE-PR - 0133911 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 461, DE 08 de agosto de 2025

Concede licença paternidade ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença paternidade ao servidor público abaixo relacionado:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ROBERTO DOS SANTOS QUERIDO

CARGO EM COMISSÃO DAS-5

90609904

20

02/08/2025 A 21/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/08/2025, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xifeh-vibad-fekez-gypod-vuhal-fubah-fopav-dapip-masum-rukon-gituh-cihes-pucer-tytur-halun-savyz-nexex
SEI/DPE-PR - 0134793 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 464, DE 11 de agosto de 2025

Altera a portaria 448/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 448/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 857 em 30 de julho de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 4 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

DEFENSOR

11915719

03

13/08/2025 a 15/08/2025

02

11/09/2025 a 12/09/2025

03

08/10/2025 a 10/10/2025

 

Leia-se:


Tabela, com 3 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

DEFENSOR

11915719

01

12/09/2025

03

08/10/2025 a 10/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/08/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0134793 e o código CRC 245C5970.



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