Deliberação CSUP Nº 26, DE 14 de agosto de 2025
Altera a Deliberação CSDP 020/2025, no que se refere aos órgãos de atuação na comarca de Cascavel
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o voto apresentado em anexo ao procedimento 25.0.000005854-0 e aprovado na 7ª Reunião Ordinária,
DELIBERA
Art. 1°. O texto referente à 11ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:
11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 2º. O texto referente à 12ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:
12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 3°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
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Deliberação CSUP Nº 25, DE 14 de agosto de 2025
Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº. 08/2015
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, contidas no art. 5º, § 2°, da Deliberação CSDP nº 001, de 14 de janeiro de 2016 e o contido no art. 10, XII, da Deliberação CSDP n° 027, de 29 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7729, que declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar estadual nº 136, de 2011, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela Lei Complementar estadual nº 142, de 2012, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 01/07/2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 99 da LC 80/94, cuja aplicabilidade é imediata, conforme determinação do STF;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da atual normativa sobre eleições na Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000006885-6 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2025,
DELIBERA
Art. 1º. Acresce os §§1º e 2º ao art.3ºA da Deliberação CSDP nº08/15, passando a constar:
Art. 3º-A. Na hipótese de candidatura à reeleição por parte de ocupante do cargo de Defensor/a Público-/a-Geral, ficam vedados, pelo período de 30 (trinta) dias anterior à eleição, os seguintes atos: (Incluído pela Deliberação CSDP 039, de 27 de novembro de 2023)
I – Prática de atos de pessoal envolvendo a nomeação de novos/as defensores/as e servidores/as de provimento definitivo ou em comissão;
II – Cerimônia de inauguração de novas sedes e promoção de outros eventos ou solenidades tendo a DPE-PR como organizadora;
III – Utilização de equipes e/ou canais de comunicação oficiais para divulgação de conteúdo caracterizado como promoção eleitoral;
IV – Protocolo de novos projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado.
§1º. Não se aplica o disposto nos incisos I, II e IV deste artigo na hipótese de candidatura única, após a efetiva homologação e certificação pela Comissão Eleitoral.
§2º. Não se aplica o disposto no inciso I em se tratando de reposição de defensores/as e servidores/as, após a exoneração, e desde que fundamentado no interesse público.
Art. 2º. Altera o caput e inciso I do art. 12 da Deliberação CSDP nº 08/15, passando a constar:
Art. 12. O voto é direto, plurinominal, obrigatório e secreto, sendo proibido exercê-lo por procurador ou portador, observando as seguintes regras:
I – Para as eleições à Defensoria Pública-Geral do Estado, o voto é plurinominal, em até 03 (três) candidatos;
(...)
Art. 3º. Altera o art. 16 da Deliberação CSDP nº 08/15, passando a constar:
Art. 16. O resultado das eleições para a Defensoria Pública Geral, com a formação de lista tríplice com os três candidatos mais votados, será imediatamente encaminhado, pela própria, mediante ofício, constando a classificação e votação de seus integrantes, ao Governador do Estado.
Parágrafo único. Caso o número de candidatos seja inferior a três, a lista será composta apenas pelos candidatos inscritos.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
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Edital CSUP Nº 04, DE 14 de agosto de 2025
Convoca Eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 01/2026 a 01/2028, e indica Comissão Eleitoral
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 28 da Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000006886-4 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2025,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - biênio 01/2026 a 01/2028, e indicar a Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 2º e 13 da Deliberação CSDP nº 008/2015.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros/as:
I – Luís Gustavo Fagundes Purgato;
II – Natália Marcondes Stephane;
III – Tiago Bertão de Moraes.
§1º. A Comissão Eleitoral será presidida pelo defensor público Luís Gustavo Fagundes Purgato.
§2º. Os/as membros/as da Comissão Eleitoral serão impedidos de concorrer às eleições que acompanharem.
§3º. A Comissão Eleitoral terá auxílio do servidor João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão acompanhados por representante da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná – Adepar, por intermédio do Presidente Erick Lé Palazzi Ferreira, ou através de membro/a por ele indicado/a.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral providenciará a publicação do Edital de Inscrições no prazo de 2 (dois) dias da publicação do presente Edital de Convocação.
Parágrafo único. A publicação do edital referido no caput deverá observar as disposições legais e normativas, bem como deverá trazer a divulgação do respectivo calendário.
Art. 5º. Caberá à Comissão Eleitoral, no caso de voto eletrônico, especificar o procedimento de votação, apuração, divulgação, conservação e preservação do sigilo das cédulas, bem como as demais regras do processo de votação eletrônica.
Art. 6º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo constar da próxima pauta para apreciação do colegiado.
Art.7º. A Comissão Eleitoral se dissolverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da apuração, apresentando relatório circunstanciado de seus trabalhos.
Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
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Diretoria de Pessoas
Edital DRT/PES Nº 31, DE 12 de agosto de 2025
Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 025/2025, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.
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Curitiba, 12 de agosto de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
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Edital DRT/PES Nº 32, DE 13 de agosto de 2025
Retifica o Edital PES nº 030/2025
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o Anexo I do Edital PES nº 030/2025, de modo que onde se lê:
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Leia-se:
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Curitiba, 14 de agosto de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025
Processo SEI: 25.0.000007033-8 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 02
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Umuarama e Cruzeiro do Oeste.
Valor Estimado do Contrato: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136949 e o código CRC D860317A. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025
Processo SEI: 25.0.000007038-9 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Maringá e Jandaia do Sul.
Valor Estimado do Contrato: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2025
Processo SEI: 25.0.000007032-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 01
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Ponta Grossa e Castro.
Valor Estimado do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2025
Processo SEI: 25.0.000007034-6 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 03
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Paranavaí.
Valor Estimado do Contrato: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2025
Processo SEI: 25.0.000007037-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 07
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Londrina e Cambé.
Valor Estimado do Contrato: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025
Processo SEI: 25.0.000007040-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 10
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Foz do Iguaçu.
Valor Estimado do Contrato: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2025
Processo SEI: 25.0.000007042-7 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 14
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado em Sedes da Defensoria em municípios do Litoral Paranaense.
Valor Estimado do Contrato: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2025
Processo SEI: 25.0.000007043-5 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 15
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Apucarana.
Valor Estimado do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2025
Processo SEI: 25.0.000007036-2 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025– Grupo 06
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em União da Vitória.
Valor Estimado do Contrato: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025
Processo SEI: 25.0.000007039-7 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 09
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Cornélio Procópio.
Valor Estimado do Contrato: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025
Processo SEI: 25.0.000007035-4 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 05
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Guarapuava.
Valor Estimado do Contrato: R$ 34.999,92 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025
Processo SEI: 25.0.000007041-9 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 13
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para as Sedes da Defensoria em Curitiba e Região Metropolitana.
Valor Estimado do Contrato: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 7°TERMO ADITIVO N°001/2025_DE VINCULAÇÃO E RESPONSABILIDADE (N°216/2019)
SEI N° 25.0.000006860-0
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁTJ-PR.
Objeto: A alteração da metragem do espaço cedido na comarca de Londrina - Fórum Criminal, localizado na Av. Tiradentes, nº 1575, onde fica acrescida ao termo de vinculação e responsabilidade a seguinte área comarca: Londrina área m²° :42,92 m².
Vigência: Prazo Indeterminado.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2025
Processo SEI: 25.0.000007053-2 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 11
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 31.508.279/0001-42).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Cascavel.
Valor Estimado do Contrato: R$ 57.311,27 (cinquenta e sete mil trezentos e onze reais e vinte e sete centavos).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
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Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2025
Processo SEI: 25.0.000007054-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 12
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 31.508.279/0001-42).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Francisco Beltrão e Pato Branco.
Valor Estimado do Contrato: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137538 e o código CRC 3F386A96. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2024
Protocolo: 25.0.000000748-2 Dispensa de Licitação n° 013/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ROSANGELA VERONICA MACANEIRO DE ALMEIDA ZAMAE -MEI.
Objeto: Prorrogação dos serviços de 01 (uma) vaga de estacionamento coberta para abrigar com segurança o veículo oficial da Defensoria Pública da sede Umuarama/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (06/09/2025 até 05/09/2026), podendo ser prorrogado conforme o determinado pelos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137841 e o código CRC DEFDFD63. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000000352-5
DECISÃO ADMINISTRATIVA: acolho o Relatório Final nº 002/2025 da Comissão Especial e reconheço não se verificar a realização de ação típica de descumprimento de obrigação legal ou editalícia nos fatos imputados à empresa SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA., por não restar caracterizada a hipótese de violação à Lei Complementar nº 123/2006.
Curitiba, 13 de agosto de 2025
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136944 e o código CRC C3520572. |
Instrução Normativa DPG Nº 119, DE 14 de agosto de 2025
Regulamenta a Deliberação CSDP nº 028/2024, dispondo sobre a atuação da Central de Honorários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 18, I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e pela Lei Estadual nº 19.983/2019;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 026, de 6 de outubro de 2021, que disciplina fixação e cobrança de honorários pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 028/2024, que instituiu a Central de Honorários no âmbito da DPEPR;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar e padronizar os requerimentos e execuções de honorários sucumbenciais em favor do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FUNDEP;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000007257-8;
RESOLVE:
Art. 1º. A Diretoria de Captação de Recursos é o órgão responsável pela fiscalização e controle dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), com o objetivo de fortalecer as receitas do FUNDEP e assegurar governança, padronização e controle institucional sobre essa fonte de receita.
Art. 2º. A cobrança judicial dos honorários sucumbenciais será realizada por meio da Central de Honorários, observando-se os seguintes marcos temporais:
I – para decisões com trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2025, caberá exclusivamente à Central de Honorários o requerimento e o acompanhamento judicial da verba honorária;
II – para decisões com trânsito em julgado até 31 de dezembro de 2024, permanecerá sob responsabilidade do(a) Defensor(a) Natural o requerimento e o acompanhamento dos honorários sucumbenciais.
Parágrafo único. A partir da data mencionada no inciso I, a Central de Honorários deterá exclusividade no requerimento de honorários sucumbenciais em favor do FUNDEP.
Art. 3º. Compete ao(à) Defensor(a) Natural:
I – zelar pela adequada fixação dos honorários sucumbenciais nos autos principais, até o trânsito em julgado da decisão;
II – requerer eventuais direitos do(a) usuário(a) assistido(a);
III – cadastrar no sistema Solar os processos com honorários arbitrados e encaminhá-los à Central de Honorários, conforme as disposições do art. 4º desta Instrução, inserindo corretamente no sistema as informações relativas a tais processos, a fim de se assegurar o controle e a rastreabilidade das execuções;
IV – nos casos de arbitramento de multa nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, requerer a transferência direta dos valores depositados à conta do FUNDEP, sendo dispensado o envio à cobrança judicial pela Central de Honorários;
V – promover, quando necessário, a liquidação das sentenças proferidas em favor dos(as) assistidos(as), para definição da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, especialmente quando fixados sobre o valor da vantagem econômica obtida;
Parágrafo único. A Central de Honorários atuará exclusivamente na cobrança judicial dos valores fixados em favor do FUNDEP.
Art. 4º. O envio de processos à Central de Honorários será realizado exclusivamente por meio do sistema Solar, nos seguintes termos:
I – se o processo já estiver cadastrado no Solar antes da decisão que arbitrou os honorários, o(a) Defensor(a) deverá cadastrar nova fase e direcionar o processo à Central, conforme o Manual elaborado pela Diretoria de Captação de Recursos;
II – se o processo ainda não estiver cadastrado no Solar, o(a) Defensor(a) deverá realizar o cadastro e, em seguida, cadastrar nova fase e encaminhá-lo à Central, conforme o referido Manual.
§1º. A Diretoria de Captação de Recursos manterá atualizado, em sua área na Intranet, Manual com o procedimento correto para envio de processos pelo sistema Solar.
§2º. É vedado o envio de processos à Central de Honorários por meio diverso do previsto no Manual, sendo proibida a criação de cooperações, tarefas ou habilitações diretas no sistema Projudi.
Art. 5º. Nos casos em que o devedor de honorários sucumbenciais fixados em favor do FUNDEP, em ações com trânsito em julgado até 31 de dezembro de 2024 (inciso II do art. 2º), for posteriormente submetido a processo de recuperação judicial ou falência:
I – caberá ao(à) Defensor(a) Natural providenciar o encaminhamento do crédito para habilitação nos autos de recuperação judicial ou falência, desde que haja Defensor(a) com atribuição perante o juízo falimentar;
II – na ausência de Defensor(a) com atribuição junto à vara especializada, o(a) Defensor(a) Natural deverá:
a) requerer a certidão de crédito nos autos de execução/cumprimento de sentença;
b) encaminhar à Diretoria de Captação de Recursos, via SEI, a certidão de crédito, o número do processo de execução/cumprimento de sentença e o número dos autos da recuperação judicial ou falência do devedor, com a identificação do respectivo juízo falimentar.
Art. 6º. Compete à Diretoria de Captação de Recursos:
I – assessorar o(a) Defensor(a) designado(a) para atuar nas atribuições da Central de Honorários;
II – analisar os autos recebidos via módulo de Honorários no sistema Solar, identificando e triando os casos aptos à cobrança judicial;
III – elaborar minutas e cálculos iniciais, remetendo-os ao(à) Defensor(a) responsável pela condução dos processos da Central de Honorários;
IV – encaminhar previamente ao setor de cálculos os casos remetidos à Central de Honorários de maior complexidade, antes da análise pelo(a) Defensor(a) responsável;
V – monitorar e gerir as intimações direcionadas ao FUNDEP, elaborando as minutas pertinentes para o prosseguimento dos feitos;
VI – garantir a consistência e a atualização dos dados constantes no módulo de Honorários do sistema Solar, no Painel de Honorários (BI) e nas planilhas internas de acompanhamento;
VII – requerer e acompanhar diretamente a habilitação administrativa dos créditos de honorários sucumbenciais líquidos e exigíveis, nos casos previstos no art. 5º, inciso II, desta Instrução, elaborando, quando necessário, minuta para habilitação ou impugnação judicial pelo(a) Defensor(a) designado(a) para atuar nas atribuições da Central de Honorários.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137017 e o código CRC 65742394. |
Resolução DPG Nº 376, DE 14 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Raite Barazal Teixeira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 18 a 24 de agosto de 2025
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Carlos Augusto Silva Moreira Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 25 de agosto a 7 de setembro de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Bruna Fonseca Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, nos períodos de 8 a 14 de setembro de 2025.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137307 e o código CRC 945982F0. |
Resolução DPG Nº 377, DE 15 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Colombo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Marisa Fonseca Barbosa;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006213-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 84ª e 85ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 18 a 24 de agosto de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 15, DE 13 de agosto de 2025
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA nos dias 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro de 2025, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Maísa Dias Pimenta
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 13/08/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação
Portaria ADM/DICOM Nº 6, DE 14 de agosto de 2025
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
DIEGO RIBEIRO HAMDAR
Diretor de Comunicação
| Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 14/08/2025, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136843 e o código CRC 8F2DF50F. |
Portaria ADM/DICOM Nº 8, DE 14 de agosto de 2025
Altera programação anual de férias do membro servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
INÍCIO |
FIM |
|||
DIEGO RIBEIRO HAMDAR |
CARGO EM COMISSÃO |
21/03/2024 a 20/03/2025
|
27/10/2025
|
15/11/2025
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
INÍCIO |
FIM |
|||
DIEGO RIBEIRO HAMDAR |
CARGO EM COMISSÃO |
21/03/2024 a 20/03/2025 |
06/10/2025 |
10/10/2025 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
DIEGO RIBEIRO HAMDAR
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
| Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 14/08/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136867 e o código CRC C822C83E. |
Centro Administrativo de Foz do Iguaçu
Portaria ADM/FOZ Nº 19, DE 14 de agosto de 2025
Altera os substitutos automáticos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sede Foz do Iguaçu.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Resolução DPG n. 376/2023.
Considerando o atual quadro de defensores públicos na sede de Foz do Iguaçu.
RESOLVE
Art. 1º. Alterar os substitutos automárticos da sede de Foz do Iguaçu, conforme planilha abaixo:
Tabela com 6 linhas e 3 colunas
Nome |
Cargo |
Substituto Automático |
Terena Figueredo Nery |
Defensora Pública |
Thereza Rayana Klauck Campos Chagas |
Thereza Rayana Klauck Campos Chagas |
Defensora Pública |
Louizi Souza Barros de Oliveira |
Louizi Souza Barros de Oliveira |
Defensora Pública |
Rafael Jorgetto Felix |
Rafael Jorgetto Felix |
Defensor Público |
Ana carolina de Araújo Mesquita |
Ana carolina de Araújo Mesquita |
Defensor Público |
Terena Figueredo Nery |
Art. 2º. Encaminha-se a presente portaria para homologação pela Defensoria Pública-Geral.
Foz do Iguaçu, data conforme assinatura digital
TERENA FIGUEREDO NERY
Defensora Pública Coordenadora da Sede
| Documento assinado digitalmente por TERENA FIGUEREDO NERY, Defensora Pública, em 14/08/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 45, DE 08 de agosto de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a substituição será realizada pelo Defensor Público Giovani Rosa;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA no(s) dia(s) 01/09/2025 a 05/09/2025, a fim de compensar 5 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 08 de agosto de 2025.
INGRID LIMA VIEIRA
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Paranaguá/PR
| Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 08/08/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133569 e o código CRC 0012FD44. |
Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
Portaria CRD/DP.FDC Nº 12, DE 13 de agosto de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pela Defensora Pública ANA CAROLINE TEIXEIRA, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA no período de 01/09/2025 a 05/09/2025, a fim de compensar 5 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Curitiba, 13 de agosto de 2025.
MARCELO LUCENA DINIZ
Defensor Público do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 13/08/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136393 e o código CRC A6A1C62D. |
Portaria CRD/DP.FDC Nº 13, DE 15 de agosto de 2025
Altera a programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo:
Nome: LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO;
Cargo: CARGO EM COMISSÃO 04-C;
Período aquisitivo: 01/01/2025 a 31/12/2025;
Início: 01/12/2025;
Fim: 12/12/2025.
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo:
Nome: LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO;
Cargo: CARGO EM COMISSÃO 04-C;
Período aquisitivo: 17/02/2024 a 16/02/2025;
Início: 18/08/2025;
Fim: 22/08/2025.
Curitiba, 15 de agosto de 2025.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 15/08/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137884 e o código CRC 95933934. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 023, DE 13 de agosto de 2025
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 015/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 016/2025;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 4º, da Resolução 1ª SUB n.º 015/2025, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MARIANA GONZAGA AMORIM, para atuação nos dias 16 e 17/08/2025;
IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação nos dias 30 e 31/08/2025.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 015, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136671 e o código CRC 32E1823C. |
Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná
Resolução 2ªSUB Nº 8, DE 14 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente a Defensora Pública Majoi Coquemalla Thome.
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.
CONSIDERANDO a suspeição caracterizada no procedimento SEI n.º 25.0.000006756-6;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Majoi Coquemalla Thome, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar nos autos de n.° 0013786-77.2023.8.16.0069, em trâmite na Vara de Família e Sucessões de Cianorte.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 15/08/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137388 e o código CRC 2BC4AD2F. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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