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Edição Nª 869 - Publicada em 15/08/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0137233 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 26, DE 14 de agosto de 2025

 

 

 

Altera a Deliberação CSDP 020/2025, no que se refere aos órgãos de atuação na comarca de Cascavel

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO o voto apresentado em anexo ao procedimento 25.0.000005854-0 e aprovado na 7ª Reunião Ordinária,

 

 

DELIBERA

 

Art. 1°. O texto referente à 11ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:

 

11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

Art. 2º. O texto referente à 12ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:

 

12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

Art. 3°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

 

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0137159 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 25, DE 14 de agosto de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº. 08/2015


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, contidas no art. 5º, § 2°, da Deliberação CSDP nº 001, de 14 de janeiro de 2016 e o contido no art. 10, XII, da Deliberação CSDP n° 027, de 29 de agosto de 2014.

CONSIDERANDO o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7729, que declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar estadual nº 136, de 2011, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela Lei Complementar estadual nº 142, de 2012, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 01/07/2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 99 da LC 80/94, cuja aplicabilidade é imediata, conforme determinação do STF;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da atual normativa sobre eleições na Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000006885-6 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA


 

Art. 1º. Acresce os §§1º e 2º ao art.3ºA da Deliberação CSDP nº08/15, passando a constar:

 

Art. 3º-A. Na hipótese de candidatura à reeleição por parte de ocupante do cargo de Defensor/a Público-/a-Geral, ficam vedados, pelo período de 30 (trinta) dias anterior à eleição, os seguintes atos: (Incluído pela Deliberação CSDP 039, de 27 de novembro de 2023)

I – Prática de atos de pessoal envolvendo a nomeação de novos/as defensores/as e servidores/as de provimento definitivo ou em comissão;

II – Cerimônia de inauguração de novas sedes e promoção de outros eventos ou solenidades tendo a DPE-PR como organizadora;

III – Utilização de equipes e/ou canais de comunicação oficiais para divulgação de conteúdo caracterizado como promoção eleitoral;

IV – Protocolo de novos projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado.

§1º. Não se aplica o disposto nos incisos I, II e IV deste artigo na hipótese de candidatura única, após a efetiva homologação e certificação pela Comissão Eleitoral.

§2º. Não se aplica o disposto no inciso I em se tratando de reposição de defensores/as e servidores/as, após a exoneração, e desde que fundamentado no interesse público.

 

Art. 2º. Altera o caput e inciso I do art. 12 da Deliberação CSDP nº 08/15, passando a constar:

Art. 12. O voto é direto, plurinominal, obrigatório e secreto, sendo proibido exercê-lo por procurador ou portador, observando as seguintes regras:

I – Para as eleições à Defensoria Pública-Geral do Estado, o voto é plurinominal, em até 03 (três) candidatos;

(...)

 

Art. 3º. Altera o art. 16 da Deliberação CSDP nº 08/15, passando a constar:

 

Art. 16. O resultado das eleições para a Defensoria Pública Geral, com a formação de lista tríplice com os três candidatos mais votados, será imediatamente encaminhado, pela própria, mediante ofício, constando a classificação e votação de seus integrantes, ao Governador do Estado.

Parágrafo único. Caso o número de candidatos seja inferior a três, a lista será composta apenas pelos candidatos inscritos.


 

Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0137178 - Edital CSUP

Edital CSUP Nº 04, DE 14 de agosto de 2025

Convoca Eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 01/2026 a 01/2028, e indica Comissão Eleitoral
 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 28 da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000006886-4 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2025,

 

RESOLVE


Art. 1º. Convocar eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - biênio 01/2026 a 01/2028, e indicar a Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 2º e 13 da Deliberação CSDP nº 008/2015.

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros/as:

I – Luís Gustavo Fagundes Purgato;

II – Natália Marcondes Stephane;

III – Tiago Bertão de Moraes.

§1º. A Comissão Eleitoral será presidida pelo defensor público Luís Gustavo Fagundes Purgato.

§2º. Os/as membros/as da Comissão Eleitoral serão impedidos de concorrer às eleições que acompanharem.

§3º. A Comissão Eleitoral terá auxílio do servidor João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão acompanhados por representante da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná – Adepar, por intermédio do Presidente Erick Lé Palazzi Ferreira, ou através de membro/a por ele indicado/a.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral providenciará a publicação do Edital de Inscrições no prazo de 2 (dois) dias da publicação do presente Edital de Convocação.

Parágrafo único. A publicação do edital referido no caput deverá observar as disposições legais e normativas, bem como deverá trazer a divulgação do respectivo calendário.

Art. 5º. Caberá à Comissão Eleitoral, no caso de voto eletrônico, especificar o procedimento de votação, apuração, divulgação, conservação e preservação do sigilo das cédulas, bem como as demais regras do processo de votação eletrônica.

Art. 6º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo constar da próxima pauta para apreciação do colegiado.

Art.7º. A Comissão Eleitoral se dissolverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da apuração, apresentando relatório circunstanciado de seus trabalhos.

Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 

 


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0135938 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 31, DE 12 de agosto de 2025

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 025/2025, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Informática

Situação

GILNEI FERRAZ

AUSENTE

LEANDRO KOITI SATO

AUSENTE

HUGO HIDEO FUJIWARA

APTO

FABIO JOSE HOMANN CORDEIRO

AUSENTE

RICARDO LUIS SOUZA ARDISSONE

APTO

ANDERSON JULIANO BOBIO

AUSENTE

MATHEUS AUGUSTO STRIK

AUSENTE

LETICIA PASDIORA

AUSENTE

ANDERSON FRANÇA MARCONCIN

APTO

FERNANDO ZANUTTO MADY BARBOSA

AUSENTE

ANDRÉ KLINGENFUS ANTUNES

APTO

GUIDO MARGONAR MOREIRA

APTO

ANDRE FERREIRA CORREIA

APTO

RAFAEL ANTONIO DA SILVA

AUSENTE

HENRIQUE JOSE STEDILE

APTO



 

Curitiba, 12 de agosto de 2025.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0136645 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 32, DE 13 de agosto de 2025

 

Retifica o Edital PES nº 030/2025



 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o Anexo I do Edital PES nº 030/2025, de modo que onde se lê:



 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Informática

Inscrição

FRANCIELLY BASSO CORDEIRO RODRIGUES

200210008952

ROBERTO CRISTIANO GUIMARÃES ELIAS

200210023912


 

Leia-se:


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Administração

Inscrição

FRANCIELLY BASSO CORDEIRO RODRIGUES

200210008952

ROBERTO CRISTIANO GUIMARÃES ELIAS

200210023912



 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.




 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/08/2025, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0136949 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007033-8 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 02

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Umuarama e Cruzeiro do Oeste.

Valor Estimado do Contrato: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0137081 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007038-9 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Maringá e Jandaia do Sul.

Valor Estimado do Contrato: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0136927 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007032-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 01
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).
Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Ponta Grossa e Castro. 
Valor Estimado do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
 


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0136962 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007034-6 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 03

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Paranavaí.

Valor Estimado do Contrato: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0137043 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007037-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 07

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Londrina e Cambé.

Valor Estimado do Contrato: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0137135 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007040-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 10

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Foz do Iguaçu.

Valor Estimado do Contrato: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137152 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007042-7 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 14

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado em Sedes da Defensoria em municípios do Litoral Paranaense.

Valor Estimado do Contrato: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137158 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007043-5 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 15

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Apucarana.

Valor Estimado do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137019 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007036-2 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025– Grupo 06

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em União da Vitória.

Valor Estimado do Contrato: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137113 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007039-7 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 09

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Cornélio Procópio.

Valor Estimado do Contrato: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137003 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007035-4 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 05

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Guarapuava.

Valor Estimado do Contrato: R$ 34.999,92 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137142 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007041-9 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 13

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ nº 20.740.501/0001-11).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para as Sedes da Defensoria em Curitiba e Região Metropolitana.

Valor Estimado do Contrato: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137142 e o código CRC DD37F8AC.



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SEI/DPE-PR - 0137469 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 7°TERMO ADITIVO N°001/2025_DE VINCULAÇÃO E RESPONSABILIDADE (N°216/2019)

 

SEI N° 25.0.000006860-0

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁTJ-PR.

Objeto: A alteração da metragem do espaço cedido na comarca de Londrina - Fórum Criminal, localizado na Av. Tiradentes, nº 1575, onde fica acrescida ao termo de vinculação e responsabilidade a seguinte área comarca: Londrina área m²° :42,92 m².

Vigência: Prazo Indeterminado.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 12:11, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137469 e o código CRC 2BBB4432.



Assinatura de Publicação: xomap-lynat-minym-zezod-zidac-horor-mirib-zesel-mabof-vehok-pacan-cogiv-cukuf-gosav-gafet-fuvov-caxex
SEI/DPE-PR - 0137529 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007053-2 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 11

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 31.508.279/0001-42).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Cascavel.

Valor Estimado do Contrato: R$ 57.311,27 (cinquenta e sete mil trezentos e onze reais e vinte e sete centavos).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137529 e o código CRC 064D90A9.



Assinatura de Publicação: xudat-cemyp-kemoh-sogot-dynyc-rifat-viluv-gival-vutov-nanom-lerat-tygal-tamez-bupuf-bivac-fihom-tyxyx
SEI/DPE-PR - 0137538 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007054-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025 – Grupo 12

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 31.508.279/0001-42).

Objeto: Instalação, manutenção e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para a Sede da Defensoria em Francisco Beltrão e Pato Branco.

Valor Estimado do Contrato: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Vigência: Doze meses contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137841 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2024

 

Protocolo: 25.0.000000748-2 Dispensa de Licitação n° 013/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ROSANGELA VERONICA MACANEIRO DE ALMEIDA ZAMAE -MEI.

Objeto: Prorrogação dos serviços de 01 (uma) vaga de estacionamento coberta para abrigar com segurança o veículo oficial da Defensoria Pública da sede Umuarama/PR.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (06/09/2025 até 05/09/2026), podendo ser prorrogado conforme o determinado pelos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137841 e o código CRC DEFDFD63.



Assinatura de Publicação: xehaz-tuloh-puluh-gahol-fosum-necup-zabot-mibec-zeheb-kevor-cafuz-mysun-lapas-gasyp-cepoh-ficot-fyxux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0136944 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000000352-5


 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: acolho o Relatório Final nº 002/2025 da Comissão Especial e reconheço não se verificar a realização de ação típica de descumprimento de obrigação legal ou editalícia nos fatos imputados à empresa SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA., por não restar caracterizada a hipótese de violação à Lei Complementar nº 123/2006.


 

Curitiba, 13 de agosto de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0137017 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 119, DE 14 de agosto de 2025

Regulamenta a Deliberação CSDP nº 028/2024, dispondo sobre a atuação da Central de Honorários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 18, I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e pela Lei Estadual nº 19.983/2019;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 026, de 6 de outubro de 2021, que disciplina fixação e cobrança de honorários pela Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 028/2024, que instituiu a Central de Honorários no âmbito da DPEPR;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar e padronizar os requerimentos e execuções de honorários sucumbenciais em favor do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FUNDEP;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000007257-8;



RESOLVE:



Art. 1º. A Diretoria de Captação de Recursos é o órgão responsável pela fiscalização e controle dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), com o objetivo de fortalecer as receitas do FUNDEP e assegurar governança, padronização e controle institucional sobre essa fonte de receita.

Art. 2º. A cobrança judicial dos honorários sucumbenciais será realizada por meio da Central de Honorários, observando-se os seguintes marcos temporais:

I – para decisões com trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2025, caberá exclusivamente à Central de Honorários o requerimento e o acompanhamento judicial da verba honorária;

II – para decisões com trânsito em julgado até 31 de dezembro de 2024, permanecerá sob responsabilidade do(a) Defensor(a) Natural o requerimento e o acompanhamento dos honorários sucumbenciais.

Parágrafo único. A partir da data mencionada no inciso I, a Central de Honorários deterá exclusividade no requerimento de honorários sucumbenciais em favor do FUNDEP.

Art. 3º. Compete ao(à) Defensor(a) Natural:

I – zelar pela adequada fixação dos honorários sucumbenciais nos autos principais, até o trânsito em julgado da decisão;

II – requerer eventuais direitos do(a) usuário(a) assistido(a);

III – cadastrar no sistema Solar os processos com honorários arbitrados e encaminhá-los à Central de Honorários, conforme as disposições do art. 4º desta Instrução, inserindo corretamente no sistema as informações relativas a tais processos, a fim de se assegurar o controle e a rastreabilidade das execuções;

IV – nos casos de arbitramento de multa nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, requerer a transferência direta dos valores depositados à conta do FUNDEP, sendo dispensado o envio à cobrança judicial pela Central de Honorários;

V – promover, quando necessário, a liquidação das sentenças proferidas em favor dos(as) assistidos(as), para definição da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, especialmente quando fixados sobre o valor da vantagem econômica obtida;

Parágrafo único. A Central de Honorários atuará exclusivamente na cobrança judicial dos valores fixados em favor do FUNDEP.

Art. 4º. O envio de processos à Central de Honorários será realizado exclusivamente por meio do sistema Solar, nos seguintes termos:

I – se o processo já estiver cadastrado no Solar antes da decisão que arbitrou os honorários, o(a) Defensor(a) deverá cadastrar nova fase e direcionar o processo à Central, conforme o Manual elaborado pela Diretoria de Captação de Recursos;

II – se o processo ainda não estiver cadastrado no Solar, o(a) Defensor(a) deverá realizar o cadastro e, em seguida, cadastrar nova fase e encaminhá-lo à Central, conforme o referido Manual.

§1º. A Diretoria de Captação de Recursos manterá atualizado, em sua área na Intranet, Manual com o procedimento correto para envio de processos pelo sistema Solar.

§2º. É vedado o envio de processos à Central de Honorários por meio diverso do previsto no Manual, sendo proibida a criação de cooperações, tarefas ou habilitações diretas no sistema Projudi.

Art. 5º. Nos casos em que o devedor de honorários sucumbenciais fixados em favor do FUNDEP, em ações com trânsito em julgado até 31 de dezembro de 2024 (inciso II do art. 2º), for posteriormente submetido a processo de recuperação judicial ou falência:

I – caberá ao(à) Defensor(a) Natural providenciar o encaminhamento do crédito para habilitação nos autos de recuperação judicial ou falência, desde que haja Defensor(a) com atribuição perante o juízo falimentar;

II – na ausência de Defensor(a) com atribuição junto à vara especializada, o(a) Defensor(a) Natural deverá:

a) requerer a certidão de crédito nos autos de execução/cumprimento de sentença;

b) encaminhar à Diretoria de Captação de Recursos, via SEI, a certidão de crédito, o número do processo de execução/cumprimento de sentença e o número dos autos da recuperação judicial ou falência do devedor, com a identificação do respectivo juízo falimentar.

Art. 6º. Compete à Diretoria de Captação de Recursos:

I – assessorar o(a) Defensor(a) designado(a) para atuar nas atribuições da Central de Honorários;

II – analisar os autos recebidos via módulo de Honorários no sistema Solar, identificando e triando os casos aptos à cobrança judicial;

III – elaborar minutas e cálculos iniciais, remetendo-os ao(à) Defensor(a) responsável pela condução dos processos da Central de Honorários;

IV – encaminhar previamente ao setor de cálculos os casos remetidos à Central de Honorários de maior complexidade, antes da análise pelo(a) Defensor(a) responsável;

V – monitorar e gerir as intimações direcionadas ao FUNDEP, elaborando as minutas pertinentes para o prosseguimento dos feitos;

VI – garantir a consistência e a atualização dos dados constantes no módulo de Honorários do sistema Solar, no Painel de Honorários (BI) e nas planilhas internas de acompanhamento;

VII – requerer e acompanhar diretamente a habilitação administrativa dos créditos de honorários sucumbenciais líquidos e exigíveis, nos casos previstos no art. 5º, inciso II, desta Instrução, elaborando, quando necessário, minuta para habilitação ou impugnação judicial pelo(a) Defensor(a) designado(a) para atuar nas atribuições da Central de Honorários.

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0137307 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 376, DE 14 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Foz do Iguaçu

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8,

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Camila Raite Barazal Teixeira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 18 a 24 de agosto de 2025

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Carlos Augusto Silva Moreira Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 25 de agosto a 7 de setembro de 2025.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Bruna Fonseca Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, nos períodos de 8 a 14 de setembro de 2025.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0137569 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 377, DE 15 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Marisa Fonseca Barbosa;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006213-0,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 84ª e 85ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 18 a 24 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0136355 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 15, DE 13 de agosto de 2025

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA nos dias 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro de 2025, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Maísa Dias Pimenta

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 13/08/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gestão Administrativa da Diretoria de Comunicação


SEI/DPE-PR - 0136843 - Portaria ADM/DICOM

Portaria ADM/DICOM Nº 6, DE 14 de agosto de 2025

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Assessora de Imprensa / Cargo em comissão Sarah Jennifer da Silva de Lima, marcadas para o período de 22/10/2025 a 31/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.

 

 

DIEGO RIBEIRO HAMDAR
Diretor de Comunicação


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Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 14/08/2025, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0136867 - Portaria ADM/DICOM

Portaria ADM/DICOM Nº 8, DE 14 de agosto de 2025

Altera programação anual de férias do membro servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

CARGO EM COMISSÃO

21/03/2024 a 20/03/2025

 

27/10/2025

 

15/11/2025

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

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00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

CARGO EM COMISSÃO

21/03/2024 a 20/03/2025

06/10/2025

10/10/2025

00/00/0000 a 00/00/0000

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00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.

 

DIEGO RIBEIRO HAMDAR

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO


logotipo

Documento assinado digitalmente por DIEGO RIBEIRO HAMDAR, Diretor de Comunicação, em 14/08/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Foz do Iguaçu


SEI/DPE-PR - 0137291 - Portaria ADM/FOZ

Portaria ADM/FOZ Nº 19, DE 14 de agosto de 2025

Altera os substitutos automáticos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sede Foz do Iguaçu.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Resolução DPG n. 376/2023.

 

 

Considerando o atual quadro de defensores públicos na sede de Foz do Iguaçu.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar os substitutos automárticos da sede de Foz do Iguaçu, conforme planilha abaixo:

 

Tabela com 6 linhas e 3 colunas

Nome

Cargo

Substituto Automático

Terena Figueredo Nery

Defensora Pública

Thereza Rayana Klauck Campos Chagas

Thereza Rayana Klauck Campos Chagas

Defensora Pública

Louizi Souza Barros de Oliveira

Louizi Souza Barros de Oliveira

Defensora Pública

Rafael Jorgetto Felix

Rafael Jorgetto Felix

Defensor Público

Ana carolina de Araújo Mesquita

Ana carolina de Araújo Mesquita

Defensor Público

Terena Figueredo Nery

 

Art. 2º. Encaminha-se a presente portaria para homologação pela Defensoria Pública-Geral.

 

Foz do Iguaçu, data conforme assinatura digital

 

TERENA FIGUEREDO NERY

Defensora Pública Coordenadora da Sede


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Documento assinado digitalmente por TERENA FIGUEREDO NERY, Defensora Pública, em 14/08/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0137291 e o código CRC 34E1EA2E.



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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0133569 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 45, DE 08 de agosto de 2025

                                                                                             Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a substituição será realizada pelo Defensor Público Giovani Rosa;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA no(s) dia(s) 01/09/2025 a 05/09/2025, a fim de compensar 5 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 


Paranaguá, 08 de agosto de 2025.

 

    

INGRID LIMA VIEIRA
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Paranaguá/PR
 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 08/08/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0133569 e o código CRC 0012FD44.



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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0136393 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 12, DE 13 de agosto de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pela Defensora Pública ANA CAROLINE TEIXEIRA, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARCELA FERNANDES PEREIRA no período de 01/09/2025 a 05/09/2025, a fim de compensar 5 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 13 de agosto de 2025.

 

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Defensor Público do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 13/08/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136393 e o código CRC A6A1C62D.



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SEI/DPE-PR - 0137884 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 13, DE 15 de agosto de 2025

Altera a programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo:

Nome: LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO;

Cargo: CARGO EM COMISSÃO 04-C;

Período aquisitivo: 01/01/2025 a 31/12/2025;

Início: 01/12/2025;

Fim: 12/12/2025.

 

LEIA-SE:

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitada conforme especificado abaixo:

Nome: LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO;

Cargo: CARGO EM COMISSÃO 04-C;

Período aquisitivo: 17/02/2024 a 16/02/2025;

Início: 18/08/2025;

Fim: 22/08/2025.

 

Curitiba, 15 de agosto de 2025.

 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 15/08/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0136671 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 023, DE 13 de agosto de 2025

 

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 015/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 016/2025;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 4º, da Resolução 1ª SUB n.º 015/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

 

VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MARIANA GONZAGA AMORIM, para atuação nos dias 16 e 17/08/2025;

 

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação nos dias 30 e 31/08/2025.

 

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 015, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0137388 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 8, DE 14 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Majoi Coquemalla Thome.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.

 

CONSIDERANDO a suspeição caracterizada no procedimento SEI n.º 25.0.000006756-6;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Majoi Coquemalla Thome, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar nos autos de n.° 0013786-77.2023.8.16.0069, em trâmite na Vara de Família e Sucessões de Cianorte.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 15/08/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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