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Edição Nª 870 - Publicada em 18/08/2025

Comissão Eleitoral DPG 2025


SEI/DPE-PR - 0138329 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 1/2025, DE 15 de agosto de 2025

Convoca Eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028.

 

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015,

CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028 - e constituição da Comissão Eleitoral;

 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar as eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - biênio 2026-2028 - e disciplinar os critérios para as inscrições dos/as candidatos/as.

Art. 2º. Poderão se inscrever nas eleições à Defensoria Pública-Geral os/as membros/as estáveis da carreira de Defensor/a Público/a do Estado e maiores de 35 (trinta e cinco) anos.

§1º. É obrigatória a desincompatibilização dos/as candidatos/as que forem titulares de cargo em comissão ou ocuparem funções de confiança, na forma da lei, em até 30 (trinta) dias antes do pleito, nos termos do art. 28, II, da Lei Complementar Estadual 136/2011.

§2º. A desincompatibilização prevista no parágrafo anterior se estende a todos os cargos e funções que compunham a Administração Superior.

Art. 3º. No momento da inscrição da candidatura, cada candidato/a ou chapa poderá indicar até dois fiscais, membros/as da Defensoria Pública do Estado, para acompanhar os trabalhos realizados pela Comissão Eleitoral.

Art. 4º. As inscrições para o pleito serão realizadas a partir das 8h00min do dia 18 de agosto de 20225 até às 17h00min do dia 20 de agosto de 2025, e deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário anexo, assinado digitalmente, e encaminhado para a Comissão Eleitoral no endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br

Art. 5º. Findo o prazo de inscrição, será divulgada a lista de candidatos/as inscritos/as no correio eletrônico institucional dos membros/as e servidores/as, através da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 6º. O ato normativo disciplinando o procedimento para votação eletrônica, apuração de votos e divulgação do resultado será divulgado posteriormente, em edital específico.

Art. 7º. Fica estabelecido o seguinte cronograma para as eleições:

Período de inscrições 

18/08/2025 a 20/08/2025

Divulgação/Homologação das inscrições

21/08/2025

Período Eleitoral

21/08/2025 a 21/09/2025

Data das Eleições

22/09/2025

 

Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

ANEXO

 

Ao Presidente da Comissão Eleitoral

 

Eu ________________________________________________, defensor/a público/a com matrícula de n. ___________, venho realizar pedido de inscrição para eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná, nos termos do Edital n.º 001/2024.

Declaro, para os devidos fins, que preencho as condições do artigo 2º do presente Edital, estando apto/a a concorrer ao pleito.

Por fim, indico para o exercício de fiscal para acompanhar os trabalhos eleitorais os seguintes membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme artigo 3º do presente Edital:

1.______________________________________________________________

2.______________________________________________________________

 

_______________________, _____ de agosto de 2025.


 

___________________________________

Assinatura Digital

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 15/08/2025, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0137820 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 7, DE 15 de agosto de 2025

Designa servidor/es para atuação como Gestores Operacionais da

Sede Almirante Tamandaré-PR, sendo nomeado titularidade e suplência.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Defensor Público-Geral nº 189/2025;

 

CONSIDERANDO a remoção da servidora Kelen Roberta Alves Pereira em 16 de junho de 2025 para atuar na nova lotação situada na Sede da Defensoria Pública do Paraná, na cidade de Almirante Tamandaré,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar as servidoras Kelen Roberta Alves pereira, Técnica da Defensoria, para ocupar, de forma conjunta com sua ocupação primária, a função de titular de Gestora Operacional de Sede e na forma de suplência, a servidora Maria Luisa Benevides Gadelha, Assessora Jurídica.

 

 

Almirante Tamandaré, 15 de agosto de 2025.

 

 

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE

Coordenadora da Sede de Almirante Tamandaré - PR


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Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 15/08/2025, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0136862 - Portaria CRD/CCON

Portaria CRD/CCON Nº 6, DE 14 de agosto de 2025

Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do analista Jeferson Luiz Wanderley, marcadas para o período de 09/09/2025 a 12/09/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.

 

JEFERSON LUIZ WANDERLEY

Coordenador de Contratações


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Documento assinado digitalmente por JEFERSON LUIZ WANDERLEY, Coordenador, em 14/08/2025, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0138043 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 114, DE 15 de agosto de 2025

Designa servidores/as para comporem Comitê Gestor Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 393, de 14 de agosto de 2024, que instituiu o Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de designar representantes de cada unidade para compor o referido Comitê Gestor, em conformidade com o disposto na Resolução DPG nº 728, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007191-1;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar servidores/as para comporem o Comitê Gestor Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo, nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 393/2024:

I – Representante da Defensoria Pública-Geral: a defensora pública Patrícia Rodrigues Mendes, Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar, na condição de presidente;

II – Representante do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER: a defensora pública Camille Vieira da Costa;

III – Representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM: a servidora pública Sara de Jesus Araujo;

IV – Representante do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH: o defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida;

V – Representante da Corregedoria-Geral: o servidor Felipe Matheus do Nascimento;

VI – Representante da Ouvidoria-Geral: a servidora Karollyne Nascimento;

VII – Representante da Escola da Defensoria Pública: o defensor público Leonio Araujo dos Santos Júnior;

VIII – Representante da ADEPAR: o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra;

IX – Representante da ASSEDEPAR: o servidor Clodoaldo Porto Filho.

Art. 2º. Fica designada a secretária executiva Jeisa Damaris Nogueira para auxiliar o Comitê Gestor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0138424 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 378, DE 18 de agosto de 2025

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação na Segunda Instância e Tribunais Superiores e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na Segunda Instância e Tribunais Superiores como ofício titular ou principal será composta por:

I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;

II – Dois residentes, sendo a vinculação direta com o ofício.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§3º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as da de Segunda Instância e Tribunais Superiores que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as de Segunda Instância e Tribunais Superiores que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios de Segunda Instância e Tribunais Superiores, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Primeira, Segunda, Terceira, Sexta, Sétima, Décima sétima, Décima oitava, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima quinta e Décima sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Décima segunda, Décima terceira e Décima quarta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

2 residentes

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2025, às 11:21, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xugiv-razyd-berot-konit-fanen-sinen-ropef-lybob-kimyn-lotub-cagic-hefut-vipyd-guvuh-burok-lohuz-caxix
SEI/DPE-PR - 0138029 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 380, DE 15 de agosto de 2025

 

Altera a Resolução DPG n. 393/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da DPPR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 728, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para padronização dos atos normativos internos, prevendo que a designação de representantes para comitês e comissões seja realizada por meio de portaria;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007191-1;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e §1º do artigo 3º da Resolução DPG nº 393/2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

I – Representante da Defensoria Pública-Geral;

II – Representante do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER;

III – Representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM;

IV – Representante do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH;

V – Representante da Corregedoria-Geral;

VI – Representante da Ouvidoria-Geral;

VII – Representante da Escola da Defensoria Pública;

VIII – Representante da ADEPAR;

IX – Representante da ASSEDEPAR.

§1º. Será designada secretária executiva para auxiliar o Comitê Gestor.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0138014 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 379, DE 15 de agosto de 2025

 

Altera a Resolução DPG n. 159/2025, que Institui a Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza à redação do art. 1º e parágrafos da Resolução DPG nº 159/2025, a fim de evitar interpretações divergentes quanto ao encaminhamento de demandas à Central de Peticionamento Virtual – CEPET-V;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000001073-4;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o §2º do artigo 1º da Resolução DPG nº 159/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§2º. Os atendimentos virtuais de interdição, curatela, sucessões, partilha de bens que dependa de liquidação e ações de família que contenham reflexos sucessórios, como ações de reconhecimento de paternidade/maternidade post mortem ou reconhecimento/dissolução de união estável post mortem não são abrangidas por esta Resolução.

 

Art. 2º. Acrescer os §3º e §4º ao artigo 1º da Resolução DPG nº 159/2025 com a seguinte redação:

§3º. Entende-se por demandas de baixa complexidade as ações que exigem procedimentos simplificados e apresentam impacto jurídico e social menos abrangente, com pouca ou nenhuma produção de prova complexa (como perícias) e cujo desfecho não altera drasticamente a capacidade ou os direitos civis dos usuários.

§4º. As ações listadas no §1º deste artigo servem como parâmetro objetivo para a definição de demandas de baixa complexidade, pois se referem a pedidos com tramitação relativamente padronizada.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0138688 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 485, DE 18 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005045-0,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

SALOMAO COSTA DOS SANTOS

Técnico da Defensoria

159056430

31/12/2025

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodiz-zuroh-duzyn-mesan-belaz-pekaz-lisup-sysip-ledap-tezuz-lolyf-fetyr-sypuk-kunug-femoc-zuhed-kyxox
SEI/DPE-PR - 0138768 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 486, DE 18 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005044-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

GLEISOM JOSE DO CARMO SANTOS

Analista da Defensoria

11286040

31/12/2025

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivok-busav-gorav-vabes-zunop-sonep-kevok-vinyl-bavud-dadad-vuhyv-fusin-bumec-hivah-lubem-vymok-nixax
SEI/DPE-PR - 0138782 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 487, DE 18 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004855-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

EGMAR APARECIDA DE SOUZA

Analista da Defensoria

407054923

31/12/2025

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuhep-hefig-turuh-hepyb-lecav-pizyc-neruh-leceb-fifyt-famed-sucyb-rikel-lyzuv-zevut-bozen-hecih-puxox
SEI/DPE-PR - 0138837 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 488, DE 18 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007084-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

LYANE HYLDENE DE OLIVEIRA COLLA

Analista da Defensoria

87193705

18/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138837 e o código CRC 19851CC7.



Assinatura de Publicação: xeleg-febol-tinof-rymop-zufug-nigon-lezyc-zidoh-vyzaz-camob-kuzyk-nyvus-vekav-nefid-fomef-lyris-buxox
SEI/DPE-PR - 0138943 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 489, DE 18 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007281-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CAMILA HELLMANN PICHLER

Analista da Defensoria

86919559

18/08/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2025, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xural-vilak-lemit-cudil-byteh-cesaz-vavop-lugid-mopek-vydyf-kuger-lames-myzib-tizac-hykur-carot-kexyx

Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal


SEI/DPE-PR - 0138606 - Portaria NUPEP

Portaria NUPEP Nº 17, DE 18 de agosto de 2025

 

Suspende as férias de membro da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora LUANA NEVES ALVES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

SUSPENDER as férias de LUANA NEVES ALVES, marcadas para o período de 29/10/2025 a 07/11/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025. O motivo de suspensão se dá pela conveniência do serviço público, sendo oportuna e futuramente remarcadas.

 

Curitiba, 18 de agosto de 2025

 

 

LUANA NEVES ALVES

Defensora Pública Coordenadora do NUPEP

 


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Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 18/08/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138606 e o código CRC A80AFAD5.



Assinatura de Publicação: xuroh-sesuz-bomes-relyt-dosos-mocuz-zybat-nyzok-cutyv-kimus-cyher-sukif-hutir-febog-petat-vukuv-gixyx

Assinatura de Publicação desta Edição:
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