Aviso de Contratação Direta CRD/CCON Nº 17, DE 19 de agosto de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 90016/2025
Contratação n° 082/2025 - PCA/2025– DPE-PR
Objeto: Contratação de serviço de impressão e montagem de revista institucional e relatório de gestão da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência.
E-mail para envio: compras@defensoria.pr.def.br
Encerramento das propostas: 26/08/2025
Acesso ao Termo de Referência: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Transparencia/Pagina/Avisos-de-Contratacao-Direta.
| Documento assinado digitalmente por EMANUELLA RAMPANELLI MINAIF, Assessor, em 19/08/2025, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139282 e o código CRC 83743A66. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
EDITAL 1ª SUB Nº 019/2025
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela DEMAFE para a presença do juizado no jogo entre CAP x Corinthians/SP, dia 27/08/2025, quarta-feira, às 21h30;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para o evento relacionado pela DEMAFE no dia 27 de agosto de 2025, conforme especificações abaixo:
Data / Horário / Evento |
27/08/2025 - 21:30 até o encerramento - CAP x Corinthians/SP |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/qYJpkVmNjoZMjYdb8, com início em 19/08/2025 17:00 e término em 22/08/2025 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo plantão.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2025, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139233 e o código CRC 4D7D0980. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 75, DE 18 de agosto de 2025
Retifica o edital DPG n.º 72/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a nomeação de 6 (seis) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 361/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,
CONVOCA
Art. 1º. O parágrafo 1º, do art. 1º do Edital DPG n.° 72/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 29 de agosto de 2025, às 11h, no auditório da Sede Batel, situada na rua Benjamin Lins, 779 – Batel, Curitiba-PR.
Art. 2º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138908 e o código CRC C20FB833. |
Portaria DPG Nº 115, DE 18 de agosto de 2025
Designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento - Suprimento de Fundos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;
RESOLVE
Art. 1º Designar os seguintes servidores/as efetivos/as como suprido/a responsável pelo adiantamento de numerário, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025, para o exercício de 2025:
I - a servidora efetiva VANIA NÓBREGA ANANIAS como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II - o servidor efetivo FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III - a servidora efetiva RAFAELA SENA STEHLING como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
IV - a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V - o servidor efetivo DANILO ARAÚJO FERREIRA LEITE como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI - o servidor efetivo EDUARDO JOSÉ RAMALHO STROPARO como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Captação de Recursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução DPG n. 383/2024 e Portarias DPG n. 075/2025, 077/2025, 080/2025 e 112/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2025, às 10:15, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139011 e o código CRC F218F166. |
Resolução DPG Nº 381, DE 18 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Israel Bresola Junior, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 18 a 24 de agosto de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 25 a 31 de agosto de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Aline Valerio Bastos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos períodos de 1º a 14 de setembro de 2025.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138764 e o código CRC AE2B78BF. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025
SEI nº 25.0.000007189-0 – Pregão Eletrônico nº 90016/2025.
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Objeto: Retificação do erro material do texto da Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços nº 056/2025:
Onde se lê: “...aquisição de mobiliário (longarina de 03 lugares), leia-se: (mesa com cadeiras para refeitório) ...”.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139536 e o código CRC AE40A27F. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira
Portaria ADM/CMB Nº 14, DE 18 de agosto de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 29/08/2025, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 19/08/2025, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Foz do Iguaçu
Portaria ADM/FOZ Nº 16, DE 06 de agosto de 2025
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 01/07/2025 a 06/07/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) Ana Carolina de Araújo Mesquita foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da RESOLUÇÃO DPG Nº 287, DE 24 DE JUNHO DE 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Ana Carolina de Araújo Mesquita no(s) dia(s) 12/09/2025 e 10/10/2025, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Foz do Iguaçu, 06 de agosto de 2025.
TERENA FIGUEREDO NERY
Coordenadora da Sede de Foz do Iguaçu
| Documento assinado digitalmente por TERENA FIGUEREDO NERY, Defensora Pública, em 12/08/2025, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132459 e o código CRC BD9A6535. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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