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Edição Nª 873 - Publicada em 21/08/2025

Comissão Eleitoral DPG 2025


SEI/DPE-PR - 0139648 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 02/2025, DE 19 de agosto de 2025

Divulga as candidaturas homologadas para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028.


A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015,

CONSIDERANDO a existência de apenas uma candidatura para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028, conforme consta do Procedimento Administrativo (SEI 25.0.000007308-6);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública a única candidatura inscrita para a eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028, na forma do Edital C.E.DPG/2025 nº 1/2025:

Candidato

Data da inscrição

Horário

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

18 de agosto de 2025

16:02

Art. 2º. A inscrição contida no dispositivo anterior foi homologado pela Comissão Eleitoral, estando apto a concorrer ao pleito o Defensor Público MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ (Matrícula: 350319/1).

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral


 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 20/08/2025, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0139665 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 03/2025, DE 19 de agosto de 2025

Estabelece as normativas para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028.

 

 

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, e suas respectivas alterações,

CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028, e indicação de Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras para o procedimento de votação eletrônica para escolha do/a Defensor/a Público/a-Geral,

 

RESOLVE

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

SEÇÃO I – DO VOTO ELETRÔNICO

 

Art. 1º. A eleição dar-se-á por meio eletrônico através de link enviado por e-mail aos eleitores/as.

 

SEÇÃO II – DAS CREDENCIAIS DE ACESSO

 

Art. 2º. Para acesso ao sistema de votação, será enviado individualmente o log in, senha e link de acesso.

§1º. O envio se dará, exclusivamente, através do e-mail institucional, funcionando esse como certificação de autenticidade e uso exclusivo de cada eleitor/a.

§2º. As senhas de acesso serão de conhecimento exclusivo de cada eleitor/a, sendo proibido o armazenamento em bancos de dados, inclusive naqueles de exclusivo acesso do administrador do sistema.

 

SEÇÃO III – DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

 

Art. 3º. A votação ocorrerá por meio eletrônico no dia 26 de setembro de 2025, das 9h00h às 17h00 do horário de Brasília, cujo link de acesso estará disponível no site institucional, devendo ser seguido os seguintes passos:

I. O/a usuário/a deverá clicar no link de acesso ao sistema de votação.

II. Acessado o sistema de votação, deverá o/a eleitor/a realizar a autenticação com o log in e senha de votação.

III. Realizada a autenticação o/a usuário/a se encontrará na cabine de votação, a qual repassará as regras básicas para votação. Para iniciar a votação deverá o/a usuário/a clicar no botão “Iniciar”.

IV. O sistema exibirá então os/as candidatos/as à eleição de Defensor/a Público/a-Geral, disponíveis para serem votados, assim como as opções “Em Branco” e “Nulo”, a fim de que o/a defensor/a público/a selecione uma das opções disponíveis para votação, após o que deverá clicar em “Próximo passo”.

V. Para mudança da escolha, deverá o/a eleitor/a desmarcar a opção atualmente marcada e marcar com a nova opção. Esse procedimento pode ser repetido livremente.

VI. Feito o prosseguimento, será exibida uma revisão da célula de votação, constando a opção escolhida. Caso haja interesse em modificar, basta clicar na opção “Editar resposta(s)”, situação que retornará para a etapa anterior.

VII. Estando a célula em conformidade com a escolha do/a eleitor/a, deverá apertar o botão “Depositar esta Cédula na Urna”.

VIII. O sistema indicará que a cédula está sendo depositada podendo o/a eleitor/a confirmar ou cancelar o depósito.

IX. O cancelamento encerrará a votação e não depositará a cédula na urna. Nessa hipótese o voto não é computado devendo o/a eleitor/a reiniciar todo o procedimento.

X. Confirmando o depósito da cédula na urna aparecerá uma mensagem indicando que o voto foi depositado, momento a partir do qual a votação se considera concluída e finalizada, sendo o voto computado. Ressalta-se a necessidade de clicar em “confirmar”, e verificar o envio do e-mail após a confirmação.

XI. Ao ser finalizado o processo de votação o/a eleitor/a receberá por e-mail o comprovante de votação.

§1º. O simples ingresso no sistema, sem a confirmação de qualquer uma das opções (Candidatos, Em Branco ou Nulo) e o depósito do voto em urna (botão “Depositar na urna”, opção “Confirmar, será considerado como ausência, não sendo computado o voto.

§2º. O comprovante de votação a que se refere o inciso XI do presente artigo constitui o comprovante de participação no processo eleitoral, nada contendo acerca do conteúdo do voto, a fim de resguardar o sigilo do sufrágio.

Art. 4º. Durante o horário de votação poderá o/a eleitor/a regressar ao sistema e registrar novo voto, hipótese em que sobrescreverá o voto anterior.

§1º. A situação do caput poderá ser repetir por quantas vezes quiser o/a eleitor/a. De toda forma, cada eleitor/a só computará um voto, sempre valendo o último realizado.

§2º. O simples ingresso no sistema não é apto a sobrescrever o voto anterior, só ocorrendo quando houver novo depósito do voto em urna confirmado pelo sistema.

§3º. Para cada nova confirmação de voto, o/a eleitor/a receberá novo e-mail com comprovante de votação.

Art. 5º. Somente serão considerados válidos os votos em que tenha sido emitido pelo sistema o código de confirmação (também chamado pelo sistema de número rastreador de cédula).

§1º. O código de confirmação ou número rastreador de cédula tem a finalidade única e exclusiva de validar a cédula de votação ao respectivo pleito, a fim de evitar o envio de mensagens de confirmação falsas. Em nenhuma hipótese tal código gerará a vinculação entre o/a eleitor/a e o voto registrado.

§2º. Juntamente com o código de confirmação será comunicado pelo sistema o respectivo pseudônimo do/a eleitor/a. Trata-se de mera nomenclatura utilizada pelo sistema para identificação de cada pessoa cadastrada como apta a votar e não gera qualquer vinculação ao conteúdo do voto.

 

SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO

 

Art. 6º. Finalizado o horário de votação, o sistema gerará, automaticamente, o número de votos computados para cada candidato/a, o número de votos em branco e o número de votos considerados nulos. O resultado será impresso e homologado pela Comissão Eleitoral, que declarará o/a vencedor/a do pleito.

Art. 7º. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, através do sistema, pelos fiscais de cada um/a dos/as candidatos/as, ou, na ausência destes, pelos/as próprios/as candidatos/as.

 

SEÇÃO V – DA LISTA DE PRESENÇA

 

Art. 8º. Após a finalização do pleito, o sistema gerará a lista de eleitores/as que votaram, sem indicar o conteúdo de cada voto, bem como a relação dos/as eleitores/as que não votaram.

Art. 9º. Os/as eleitores/as que não tiverem comparecido a votação deverão encaminhar à Comissão Eleitoral justificativa no prazo de 30 (trinta) dias do término das eleições.

§1º. A Comissão Eleitoral julgará as justificativas apresentadas, cientificando o/a eleitor/a da decisão.

§2º. As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral, na forma do art. 11, §3º, da Deliberação CSDP nº 008/2015.

 

SEÇÃO VI – DOS RECURSOS E DA RECONTAGEM DE VOTOS

 

Art. 10. O/a candidato/a ou eleitor/a que se sentir prejudicado poderá recorrer à Comissão Eleitoral de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim da eleição.

§1º. A Comissão Eleitoral apreciará a existência de fundamentos que ensejem o cabimento do recurso e, recebido este, apreciará o mérito.

§2º. Em sendo julgado procedente o recurso, a Comissão Eleitoral solicitará ao Departamento de Informática para que realize nova contagem automática por meio do sistema.

§3º. Realizada a nova contagem automática por meio do sistema, a Comissão Eleitoral declarará o resultado.

 

SEÇÃO VII – DOS LOGS DOS SISTEMA

 

Art. 11. Os logs capturados pelo sistema que indiquem as ações dos/as usuários/as internamente deverão ser armazenados no banco de dados na sistemática de “caixa preta”, ou seja, sendo inacessível, inclusive para o/a administrador/a master do sistema.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a finalização das eleições, deverá o banco de dados ser integralmente apagado.

 

CAPÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 12. Fica vedado ao eleitor/a o voto por procurador ou por via postal (art. 28, I, da Lei Complementar Estadual 136/2011), bem como a transferência do login e senha de acesso a qualquer pessoa.

Art. 13. Fica vedado ao eleitor/a o registro fotográfico do voto ou por qualquer outro meio, bem como a filmagem do exercício do voto.

 

CAPÍTULO III

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 14. A campanha eleitoral observará as vedações da legislação eleitoral vigente.

Art. 15. Especificamente quanto ao uso do e-mail institucional, será autorizado a utilização nos seguintes termos:

§1º. Só poderá ser feito o envio de material de campanha pelos próprios/as candidatos/as.

§2º. Será confeccionada lista de e-mails com o endereço de todos os/as eleitores/as aptos/as a votarem, sendo autorizada a remessa de mensagens pelos/as candidatos/as para essa lista.

§3º. Só será permitido o envio de e-mail para a lista do parágrafo anterior.

Art. 16. Caso haja o interesse de utilização do e-mail de outra forma além da descrita no artigo anterior, deverá o/a candidato/a apresentar a solicitação fundamentada à Comissão Eleitoral, a qual decidirá em até 03 (três) dias.

§1º. A fim de conferir celeridade, poderá a Comissão Eleitoral designar reunião virtual a ser realizada com o/a requerente e todos os/as demais candidatos/as, hipótese em que a decisão será tomada e considerada comunicada na própria reunião.

§2º. Sendo autorizado uso de forma diferente do artigo anterior, a Comissão Eleitoral enviará a resposta ao mesmo momento para todos os/as candidatos/as, a fim de garantir a isonomia no uso dos meios institucionais.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 21/08/2025, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141390 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 04/2025, DE 21 de agosto de 2025

Altera o Edital C.E.DPG/2025 nº 01/2025 e redefine o cronograma para as eleições, conforme especifica.

 

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015,

CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028 - e constituição da Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Ata de Reunião da Comissão Eleitoral, realizada no dia 21 de agosto de 2025, que analisou a necessidade de alterar a data da eleição, conforme consta no processo SEI 25.0.000007308-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 7º do Edital C.E.DPG/2025 nº 01/2025, nos seguintes termos:

 

Art. 7º. Fica estabelecido o seguinte cronograma para as eleições:

 

Período de inscrições

18/08/2025 a 20/08/2025

Divulgação/Homologação das inscrições

21/08/2025

Período Eleitoral

21/08/2025 a 26/09/2025

Data das Eleições

26/09/2025


 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 21/08/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0140036 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2024

 

Processo SEI: 25.0.000006964-0 – Pregão Eletrônico nº 042/2023

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e  AD VALOREM MAPENG LTDA. (CNPJ n° 68.314.293/0001-15).

Objeto: Saneamento de erro material no 1º Termo de Apostilamento.

Valor Máximo Estimado para o Contrato: cláusula corrigida 3.2: onde se lia R$ 6.780,60 (seis mil setecentos e oitenta reais e sessenta centavos) leia-se R$ 6.760,92 (seis mil setecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).

Valor total do termo: cláusula corrigida 3.3: Onde se lia R$ 280,68 (duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) deveria constar R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).

Vigência: Acompanha a vigência contratada até seu final.

Fundamento legal: Autotutela da Administração Pública.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xuheb-velyc-kyseh-kumaz-ketes-kerud-hanob-dufyf-fitin-kehub-dobuz-rehoc-zabem-gumav-piken-posyh-saxex
SEI/DPE-PR - 0141029 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2023

 

Protocolo: 25.0.000001088-2 Inexigibilidade de Licitação n° 12/2023

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E MINHA BIBLIOTECA LTDA

Objeto: Prorrogação de vigência da assinatura da plataforma digital de livros da MINHA BIBLIOTECA.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (29/08/2025 até 28/08/2026), podendo ser prorrogado artigo 57 da Lei 8.666/1993 e artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.

Valor total do termo: R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais)

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.01 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por SELI RODRIGUES, Assessora, em 21/08/2025, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2025, às 12:09, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xifen-pibyh-bytud-zumom-sefev-tanah-hobyz-datys-teceh-sehec-tavuz-sigup-kavik-tabat-sifom-vyten-cuxyx

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0140773 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 17, DE 20 de agosto de 2025

 

Designa servidor (a) para atuar como gestor(a) operacional do Posto de Atendimento da Defensoria Pública na cidade de Cambé.

 

A  DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DE SEDE, nos usos de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela Resolução DPG Nº nº 686, de 12 de dezembro de 2024.

 

DETERMINA:

Art.1º. Designar os(as) gestores(as) operacionais do Posto de Atendimento da Defensoria Pública do Estado Paraná em Cambé:

I- Titular: Geovane Torrezan;

II- Suplente: Luciane Albano Capela de Oliveira.

 

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, data da assinatura digital.

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública- coordenadora de sede


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 20/08/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xokig-vodiv-rosag-memor-betal-cakas-gyfuh-pocas-cedyh-bulyp-tifyc-cysec-fymiz-pimeg-ravin-vesep-gixix
SEI/DPE-PR - 0136570 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 15, DE 13 de agosto de 2025

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Técnica da Defensoria, Luciane Albano Capela de Oliveira, marcadas para o período de 21/11/2025 a 28/11/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço público. O saldo remanescente será usufruído em momento oportuno.

 

Londrina, 13 de agosto de 2025.

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública- Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 18/08/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0127200 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 41, DE 28 de julho de 2025

 

                                                                                                                Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes no(s) dia(s) 11/08/2025 a 12/08/2025 a fim de compensar 02 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


Paranaguá, 09 de julho de 2025.

    

                                                                                                                                                                 INGRID LIMA VIEIRA 
                                                                                                                                                           Coordenadora da 15º Regional 


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 04/08/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0138844 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 46, DE 18 de agosto de 2025

Suspende as férias de membra da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

SUSPENDER as férias da Defensora Pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, marcadas para o período de 16/09/2025 a 03/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, a requerimento desta.

 

Paranaguá, 18 de agosto de 2025.

 

                                                                                                                                                                              INGRID LIMA VIEIRA

                                                                                                                                                 DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 15º REGIÃO


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 21/08/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141226 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 48, DE 21 de agosto de 2025

                                                                                                                                                                                  Suspende as férias de Juliana de Freitas Alves servidora  

                                                                                                                                                                                 da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da assessora em cargo em comissão Juliana de Freitas Alves, marcadas para o período de 08/09/2025 a 22/09/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de necessidade de serviço.

 

 

Paranaguá/PR, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

INGRID LIMA VIEIRA

Defensora Pública e Coordenadora da 15ª Região


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA, Defensora Pública, em 21/08/2025, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0139919 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 23, DE 19 de agosto de 2025

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN (SEI! 25.0.000007504-6), NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI (SEI! 25.0.000006583-0), CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA (SEI! 25.0.000007507-0) e NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR (SEI! 25.0.000006657-8);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 21 a 22 de agosto de 2025.

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 01 a 05 de setembro de 2025.

Art. 3º. Designar para substituição o defensor público BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 12 de setembro de 2025.

Art. 4º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 09 a 13 de setembro de 2025.

Art. 5º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 19 de setembro de 2025.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 20/08/2025, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0141095 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 20, DE 21 de agosto de 2025

Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

 

O(a) Coordenador(a) de Sede, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Sede de Campo Mourão/PR, conforme indicado abaixo:

 

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FRUIÇÃO
THAISA SORIANO JANUÁRIO BROLIN ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA 01/01/2025 a 31/12/2025 21 01/09/2025 a 21/09/2025

Campo Mourão/PR, 21 de agosto de 2025

 

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES

Defensor Público Coordenador de Sede


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 21/08/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0140649 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 25, DE 20 de agosto de 2025

Concede férias ao servidor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A Coordenadora da sede de Cornélio Procópio, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao Analista da Defensoria infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

FRANCISCO DA SILVA REIS FILHO

ANALISTA

04/09/2023 a 03/09/2024

05

08/09/2025 a 12/09/2025

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

 

Cornélio Procópio, 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

RAISSA DIAS ZAIA

Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensora Pública, em 20/08/2025, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0141121 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 116, DE 21 de agosto de 2025

Prorroga a designação de servidor para funções que especifica.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a especificidade da atuação no 2º Grau de Jurisdição em relação ao primeiro grau, bem como a diferença da forma de atuação, o que demanda maior especialização sobretudo quanto às estratégias de atuação e, portanto, revela a necessidade de equipe constituída para tal objetivo;

CONSIDERANDO o contido no protocolo administrativo nº 25.0.000007343-4

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 441/2024;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar a designação do servidor público Alan Cassio da Costa, analista da Defensoria Pública lotado na comarca de Campo Mourão, para exercício remoto de suas funções no Segundo Grau de Jurisdição da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com prejuízo de suas funções na Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º. O servidor manterá sua lotação na comarca na qual reside, não importando o presente ato em remoção ou qualquer forma de deslocamento.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de 2 de setembro de 2025 e tem vigência de 2 (dois) anos.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0141048 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 499, DE 21 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004996-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Analista da Defensoria

82092366

31/12/2025

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141057 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 500, DE 21 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004854-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JENNIFER APARECIDA BARBOSA

Técnica da Defensoria

07075978977

31/12/2025

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2025.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141065 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 501, DE 21 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007337-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CAROLINA DE MEDEIROS BUSSMANN

Cargo em Comissão DAS-3

86706326

21/08/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141074 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 502, DE 21 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006618-7,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CAMILA EDUARDA DE LIMA

Cargo em Comissão DAS-1

138984311

21/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141366 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 506, DE 21 de agosto de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARCELO LUCENA DINIZ

DEFENSOR

13.977.191-5

01

19/09/2025

03

03/12/2025 a 05/12/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xopem-sokes-buril-zoheg-ryter-cegiv-riged-tebem-dogos-vamag-nigur-benyh-lutuz-bigeh-lavol-domin-sixux
SEI/DPE-PR - 0141139 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 504, DE 21 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 065 de 14 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARCELO GUTIERREZ DIECKMANN

ANALISTA

86739968

07

07/08/2025 a 13/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiteg-refis-barov-lopuk-lykit-nezyt-zevuc-bavil-bodot-kenek-puzab-sifus-taran-paset-himur-bufig-roxex
SEI/DPE-PR - 0141344 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 505, DE 21 de agosto de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA

DEFENSORA

44.935.935-9

11

 09/09/2025 a 19/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0140812 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 498, DE 20 de agosto de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

DEFENSORA

7.070.725-0

02

21/08/2025 a 22/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0141339 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 385, DE 21 de agosto de 2025

 

Publica a lista de antiguidade dos(as) servidores(as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagens dos Anexos I e II, de acordo com os critérios de desempate previstos no artigo 56, §1º e § 2º, da Lei Estadual nº. 20857, de 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 20/08/2025
CARGO: TÉCNICO(A) DA DEFENSORIA PÚBLICA
Ordem Nome Classe Tempo na Classe Tempo na Carreira Idade
Anos Meses Dias Anos Meses Dias D.N.
1 GLAUCIO EMANUEL MARCONDES 2 2 9 4 11 1 14 25/01/1992
2 ALDENISE COSTA DE CARVALHO 2 2 9 4 11 1 10 09/12/1978
3 FRANCINI DOS SANTOS PELEGRINI 2 2 9 4 11 1 9 14/08/1983
4 JAQUELINE GARAI DE QUADROS 2 2 9 4 11 1 9 12/11/1991
5 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 2 2 9 4 11 1 8 22/10/1973
6 WANESSA APARECIDA BRITO DO NASCIMENTO 2 2 9 4 10 1 23 12/07/1989
7 CRISTIAN DE ANDRADE URBAN 2 2 9 4 10 0 14 10/12/1984
8 LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA 2 2 9 4 9 11 29 25/02/1971
9 JULIANA FALCAO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO 2 2 9 4 9 11 13 20/04/1991
10 ANA KARENINA LIRA BATISTA 2 2 9 4 9 11 1 09/09/1981
11 CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO 2 2 9 4 9 10 4 24/04/1992
12 JOSE PAULO DA CRUZ 2 2 9 4 9 8 8 08/04/1985
13 EDUARDO JOSE RAMALHO STROPARO 2 2 9 4 9 4 4 24/04/1993
14 LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO 2 2 9 4 9 4 3 19/03/1986
15 LUIS GUILHERME MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA 2 2 9 4 9 1 17 20/03/1989
16 ISABELLA BEZ MELO 2 2 9 4 9 1 12 29/01/1980
17 VICTOR GALINDO DE MELLO 2 2 9 4 9 0 12 23/06/1992
18 KAREN XAVIER SCARPIN 2 2 9 4 8 11 22 26/11/1979
19 MARCIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES 2 2 9 4 8 8 22 20/12/1980
20 ADELSON PEREIRA DE CRISTO 2 2 9 4 6 8 6 21/09/1988
21 ADRIANA ASSIS DE OLIVEIRA 2 2 0 13 12 4 23 28/05/1982
22 MARIANA BITTENCOURT DE OLIVEIRA 2 2 0 13 11 10 29 07/08/1972
23 LUCIMARA ZELA ANDRIOLI 2 2 0 13 11 1 10 03/08/1974
24 JHONNY WILLIAM DE SOUZA AUGUSTO 2 2 0 13 10 4 26 18/09/1986
25 CAROLINE GONCALVES ULBRICH 2 2 0 13 9 5 13 29/11/1982
26 FERNANDO RUDOLF WIENBECK 2 2 0 13 9 5 2 28/05/1984
27 RAFAELA SCHVARZ MACHADO 2 2 0 13 9 3 21 06/10/1993
28 CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS 2 2 0 13 6 8 20 21/09/1989
29 KELEN ROBERTA ALVES PEREIRA 2 2 0 13 6 8 5 30/01/1982
30 EDUARDO LUIZ BLEY 2 2 0 13 5 11 5 04/11/1987
31 TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA 2 2 0 13 5 11 0 30/11/1984
32 PEDRO AUGUSTO COTRIM CESNIK 3 9 8 29 9 8 29 22/07/1993
33 MARCOS PAULO PONTES 3 9 5 1 9 5 1 01/11/1988
34 JOAO MARIO COSTA KIELTYKA 3 5 11 5 5 11 5 28/05/1981
35 DIOGO MARTINS GOMES 3 5 11 5 5 11 5 10/10/1990
36 DANIELLE SERRANO DOS SANTOS NECHER 3 5 2 21 5 2 21 16/02/1977
37 MARIA CRISTINA CHAVES 3 9 5 21 9 5 21 12/03/1981
38 MÁRCIO ALEXANDRE SILVA 3 0 2 29 0 2 29 18/03/1973
39 ANDRE LUIZ RIGHETI 3 0 2 29 0 2 29 28/02/1974
40 ENEIDA WIRGUES 3 0 2 29 0 2 29 28/10/1974
41 ANDRESA BANDEIRA AMARAL 3 0 2 29 0 2 29 07/09/1978
42 MARIA EDUARDA DIAS PEREIRA 3 0 2 29 0 2 29 19/11/1979
43 SALOMAO COSTA DOS SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 13/08/1980
44 LIGIA MARIA PINTO 3 0 2 29 0 2 29 01/01/1982
45 ANA PAULA HAHN 3 0 2 29 0 2 29 07/01/1984
46 DANIELLY NASCIMENTO MORAIS 3 0 2 29 0 2 29 29/04/1986
47 CINTHIA CARLA DO CARMO SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 20/11/1987
48 MARCOS AURELIO CORSINI 3 0 2 29 0 2 29 18/10/1988
49 SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA 3 0 2 29 0 2 29 25/11/1988
50 THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA 3 0 2 29 0 2 29 28/07/1989
51 JULIANA BOTH ENGEL 3 0 2 29 0 2 29 04/02/1991
52 DIOGO FURTADO DOS SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 24/02/1991
53 JENNIFER APARECIDA BARBOSA 3 0 2 29 0 2 29 12/04/1991
54 DIEGO ANDRETTA MELCHERTS 3 0 2 29 0 2 29 27/05/1991
55 NATA ANJOLY MARQUES DA SILVA 3 0 2 29 0 2 29 29/06/1991
56 BRUNO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3 0 2 29 0 2 29 13/07/1991
57 ELIANE GOMES DE OLIVEIRA 3 0 2 29 0 2 29 18/07/1991
58 MARIO SANTOS VILAS BOAS 3 0 2 29 0 2 29 15/08/1991
59 THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA 3 0 2 29 0 2 29 21/10/1991
60 CAMILA HEINZEN MENITCHUBA 3 0 2 29 0 2 29 05/03/1992
61 WASHINGTON ALVES DOS SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 25/03/1993
62 CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS 3 0 2 29 0 2 29 24/04/1993
63 KLEBSON DA CRUZ SILVA 3 0 2 29 0 2 29 20/05/1993
64 ANDREY DIAS MARQUES PIEROZAN 3 0 2 29 0 2 29 03/06/1994
65 ELIABE JAISON GUEDES 3 0 2 29 0 2 29 07/06/1994
66 ANGELA DOS SANTOS MENEZES 3 0 2 29 0 2 29 13/11/1994
67 JESSICA APARECIDA SOARES SCHURASKI 3 0 2 29 0 2 29 25/09/1996
68 GEOVANE TORREZAN 3 0 2 29 0 2 29 29/01/1998
69 MARCELO FERREIRA BARRETO 3 0 2 29 0 2 29 04/03/1998
70 LUCA ZARPELON FAVERO 3 0 2 29 0 2 29 05/10/1998
71 LUIZ FILIPE DO ROSÁRIO DUARTE 3 0 2 29 0 2 29 23/10/1998
72 MARIA LUIZA ALVES ALCANTARA 3 0 2 29 0 2 29 21/04/2000
73 JOAO PEDRO RODRIGUES DE MORAIS 3 0 2 29 0 2 29 23/03/2001
74 DANIELLY DOS SANTOS VIEIRA 3 0 2 29 0 2 29 12/02/2002
75 BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 19/03/2002
76 PRISCILA MONTANARI MARASCHIN LIBANEO 3 0 0 20 0 0 20 08/07/1988
77 ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA 3 0 0 20 0 0 20 20/06/1990
78 GLEIDSON HÁLEX TEIXEIRA OLIVEIRA 3 0 0 20 0 0 20 01/05/1991
79 FRANCIANE FROES 3 0 0 20 0 0 20 01/12/1991
80 HILÁRIO AUGUSTO BEILFUSS JÚNIOR 3 0 0 20 0 0 20 29/10/1992
81 LUIS FELIPE DE LIMA SOUSA 3 0 0 20 0 0 20 04/09/1993
82 WELLINGTON KUSMA DA CRUZ 3 0 0 20 0 0 20 26/11/1993
83 BRUNO PRADO CAMILO 3 0 0 20 0 0 20 30/03/1994
84 RODRIGO MARCOS MONTAGNER 3 0 0 20 0 0 20 10/09/1995
85 BRUNO LOURDES DE JESUS 3 0 0 20 0 0 20 26/10/1996
86 VICTÓRIA MENDES DA SILVA 3 0 0 20 0 0 20 09/05/2000
87 ALINE HAUENSTEIN LEMES 3 0 0 20 0 0 20 02/12/2002

 

 

ANEXO II - DATA REFERÊNCIA 20/08/2025
CARGO: ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Ordem Nome Classe Tempo na Classe Tempo na Carreira Idade
Anos Meses Dias Anos Meses Dias D.N.
1 ALVARO MATEUS SANTANA 2 2 9 4 12 4 23 15/07/1983
2 MATHIAS LOCH 2 2 9 4 12 4 23 15/03/1985
3 DANIEL DE BRITO ARAGAO 2 2 9 4 12 4 23 30/12/1985
4 GABRIELE MARIA REZENDE BAHR 2 2 9 4 12 4 23 12/07/1987
5 DIOGO BONIN MAOSKI 2 2 9 4 12 4 23 13/05/1988
6 EDIONE BERNARDINO 2 2 9 4 12 4 22 13/09/1970
7 ALICE SANTOS DE SOUZA 2 2 9 4 12 4 22 29/08/1983
8 TIAGO HERNANDES TONIN 2 2 9 4 12 4 22 02/04/1986
9 JANAINA FERREIRA DOS SANTOS 2 2 9 4 12 4 22 12/08/1986
10 TANIA MOREIRA 2 2 9 4 12 4 9 05/12/1983
11 ROSENI BARBOZA DOS SANTOS POSSANI 2 2 9 4 12 4 2 17/03/1985
12 JEISA DAMARIS NOGUEIRA 2 2 9 4 12 4 2 23/10/1986
13 JANAINE PRISCILA NUNES DOS SANTOS 2 2 9 4 12 4 0 15/04/1989
14 GUNTHER FURTADO 2 2 9 4 12 1 1 11/03/1970
15 PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH 2 2 9 4 11 3 3 05/05/1977
16 ROSEMERI APARECIDA E SILVA 2 2 9 4 11 1 13 24/07/1973
17 ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI 2 2 9 4 11 1 13 05/01/1984
18 MARCOS GARANHAO DE PAULA 2 2 9 4 11 1 13 22/01/1986
19 MARIANA PERSONA NOGUEIRA VASQUES 2 2 9 4 11 1 7 29/11/1983
20 ALYSHA CAROLYNA ROCHA DE OLIVEIRA 2 2 9 4 10 6 13 05/10/1990
21 JESSICA PAULA DA SILVA MENDES 2 2 9 4 10 6 12 06/07/1989
22 PATRICIA REGINA OLBERMANN DUDA 2 2 9 4 10 5 1 25/01/1991
23 CLODOALDO PORTO FILHO 2 2 9 4 10 3 2 05/04/1979
24 CAROLINE LOBER DA COSTA MARTORELLI 2 2 9 4 10 1 24 08/02/1990
25 ANDREIA UNGARI ANDRETTO 2 2 9 4 10 0 21 27/11/1985
26 TALITTA RIBEIRO FELIX SILVA 2 2 9 4 10 0 21 29/06/1986
27 AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA 2 2 9 4 10 0 21 02/05/1989
28 CRISTINA BEGNINI RADTKE 2 2 9 4 10 0 14 17/07/1981
29 ANA LETICIA DE FRANCA URBAN 2 2 9 4 10 0 14 26/02/1986
30 NAYANNE COSTA FREIRE 2 2 9 4 10 0 14 05/09/1986
31 THAIS BARBOSA DE MELO 2 2 9 4 10 0 14 09/11/1987
32 JOAO PAULO HOWELER 2 2 9 4 10 0 14 26/01/1991
33 FERNANDA HELENA DOS SANTOS PAIM 2 2 9 4 10 0 6 09/05/1984
34 IVONETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 2 2 9 4 10 0 5 04/12/1973
35 AILSON BATISTA DOS SANTOS JUNIOR 2 2 9 4 10 0 3 26/01/1989
36 LUA CARLOS VALLE DANTAS 2 2 9 4 9 11 28 17/10/1990
37 ANDREA CAMARGO SUREK 2 2 9 4 9 11 23 13/03/1991
38 FRANCISCO DA SILVA REIS FILHO 2 2 9 4 9 11 20 07/01/1984
39 LETHICIA GAIDARJI SILVA 2 2 9 4 9 11 14 23/10/1988
40 SAMARA PICOLI GOMES FERNANDES 2 2 9 4 9 11 3 29/10/1986
41 PATRICIA VICENTE DUTRA 2 2 9 4 9 10 29 15/05/1991
42 JUSCILENE GALDINO DA SILVA 2 2 9 4 9 10 23 05/09/1981
43 TABATA TAMIRYS BOLSONI 2 2 9 4 9 10 11 19/10/1989
44 JANAINA ALVES TEIXEIRA 2 2 9 4 9 10 4 13/02/1975
45 DELAIR SPEZIA PANDOLFO 2 2 9 4 9 9 7 09/02/1971
46 GIORDANA ARTIFON SILVA 2 2 9 4 9 8 7 29/04/1981
47 SILVIA CAROLINA PAMPLONA E SILVA DIETER 2 2 9 4 9 7 6 28/01/1984
48 LEANDRO FERREIRA 2 2 9 4 9 5 2 06/01/1987
49 GRAZIELLE GANHAO 2 2 9 4 9 4 12 30/09/1986
50 BRUNA PASTORIO SAES LUGNANI 2 2 9 4 9 4 5 05/02/1987
51 BRUNO CORDEIRO 2 2 9 4 9 4 5 05/06/1989
52 CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO 2 2 9 4 9 4 3 02/04/1987
53 TAISA DA MOTTA OLIVEIRA 2 2 9 4 9 4 3 08/01/1988
54 TAMIRES CAROLINE DE OLIVEIRA 2 2 9 4 9 3 28 20/07/1990
55 EMILIA TOCIE FUJIWARA 2 2 9 4 9 3 25 08/01/1953
56 NILVA MARIA RUFATTO SELL 2 2 9 4 9 3 21 04/06/1983
57 BIANCA CAL TAVARES SITTA 2 2 9 4 9 3 21 15/07/1987
58 DENISE PACZKOSKI 2 2 9 4 9 3 19 09/03/1964
59 PATRICIA SIQUEIRA 2 2 9 4 9 3 14 15/09/1984
60 ROSIANE SEGANTINI GUERINO 2 2 9 4 9 3 7 25/03/1974
61 IARA BIASSIO TELLES BAUER 2 2 9 4 9 3 6 08/10/1986
62 GLAUCIA DE OLIVEIRA MACHADO 2 2 9 4 9 3 4 20/08/1986
63 NAYRA BORGES DE ALMEIDA 2 2 9 4 9 2 10 03/09/1985
64 BRUNO CAMPOS FARIA 2 2 9 4 8 6 20 01/01/1985
65 HELLEN MAYSA PIVA 2 2 9 4 8 0 22 07/04/1987
66 CINTIA PATRICIA TOMACHESKI BORDIGNON 2 2 9 4 7 11 20 21/06/1976
67 MARIANA ARAUJO LEVORATTO 2 2 9 4 7 4 1 24/02/1991
68 ROSANE MIOTO DOS SANTOS 2 2 0 13 12 4 16 25/04/1988
69 ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO 2 2 0 13 11 1 14 18/07/1981
70 TABATA DE OLIVEIRA POLIMENI 2 2 0 13 11 1 14 13/05/1986
71 CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO 2 2 0 13 11 1 13 22/04/1981
72 LARISSA ALAS MAYER 2 2 0 13 11 1 13 17/05/1985
73 BARBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO 2 2 0 13 10 10 16 27/06/1986
74 SUELY MENDES BARRETO 2 2 0 13 11 1 10 17/05/1979
75 BRUNA FRANCISCONI 2 2 0 13 11 1 9 28/02/1986
76 VANESSA AITA 2 2 0 13 10 6 12 05/11/1981
77 KEMELI RODRIGUES PIVETTA 2 2 0 13 10 3 11 07/11/1989
78 ERICA REGINA DO CARMO GARDIM 2 2 0 13 10 0 25 20/03/1982
79 KATLIN NAYARA BIANCO MONTEIRO 2 2 0 13 10 0 21 07/10/1991
80 MARLENE MYSZKA 2 2 0 13 10 0 14 31/12/1983
81 RONILDA LUCENA DELGADO 2 2 0 13 10 0 10 29/07/1975
82 TANIA CRISTINA CORDEIRO ALDIVINO 2 2 0 13 10 0 7 04/05/1990
83 CLAUDIA REGINA MARIN 2 2 0 13 10 0 4 27/02/1983
84 BRUNO CARVALHO TEIXEIRA 2 2 0 13 10 0 4 17/11/1987
85 SILVIO DA CUNHA MESSIAS 2 2 0 13 9 11 15 25/03/1986
86 SILVIA HAAS AMARAL PEROSA 2 2 0 13 9 11 6 25/06/1984
87 NARA DAMIAO DOS SANTOS LUCENA 2 2 0 13 9 11 1 11/12/1983
88 MAIRA SUEMI ARITA 2 2 0 13 9 10 26 02/08/1988
89 EVELYN PAULA SOARES MATIOSKI DE LIMA 2 2 0 13 9 10 11 08/01/1991
90 ANA LUIZA CHIARI BRAGA 2 2 0 13 9 10 5 20/11/1983
91 JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA 2 2 0 13 9 10 5 25/08/1992
92 LUCIANO RODRIGUES SECO 2 2 0 13 9 9 15 25/03/1977
93 ALAN CASSIO DA COSTA 2 2 0 13 9 9 11 02/02/1988
94 BRANCA GARBELINI FROSSARD 2 2 0 13 9 9 8 20/08/1987
95 KELLY DA ROCHA VIEIRA 2 2 0 13 9 6 22 07/06/1991
96 SARA DE JESUS ARAUJO 2 2 0 13 9 6 5 12/11/1977
97 JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS 2 2 0 13 9 5 21 23/02/1988
98 MONICA PRUDENTE DE MORAIS 2 2 0 13 9 5 2 08/09/1985
99 TOBIAS VIEIRA PAIM 2 2 0 13 9 4 23 13/12/1988
100 ADOLFO JUIR JUNIOR 2 2 0 13 9 3 28 24/01/1977
101 MARCEL RODRIGO ALEXANDRINO 2 2 0 13 9 3 20 11/08/1981
102 LUCAS PAULO GUESSER 2 2 0 13 9 3 7 28/11/1987
103 FABIO EIJI SATO 2 2 0 13 9 3 0 12/04/1983
104 CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA 2 2 0 13 8 11 10 23/11/1984
105 VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA 2 2 0 13 8 11 8 26/07/1980
106 THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS 2 2 0 13 8 9 28 20/11/1980
107 RAQUEL TEREZINHA LUIZ 2 2 0 13 8 6 14 04/09/1990
108 GRAZIELLA VALVASSORI PORTO RIBAS VOLPI 2 2 0 13 8 5 14 09/08/1976
109 JOSE ANTONIO DOS SANTOS GOMES 2 2 0 13 8 4 26 07/08/1985
110 MARCELO GUTIERREZ DIECKMANN 2 2 0 13 8 2 24 18/04/1988
111 NAYALA DA SILVA SOUZA 2 2 0 13 6 8 23 19/07/1988
112 JULIANO GESSELE 2 2 0 13 6 8 12 01/04/1989
113 JOSLEI LAURA BIAVATI 2 2 0 13 6 5 22 05/12/1982
114 EVELYZE GINIESCKI DIAS BAKAUS 2 2 0 13 6 4 13 09/08/1986
115 FLAVIO PERELLES 2 2 0 13 5 11 5 27/06/1973
116 NELSON CAVALARO JUNIOR 2 2 0 13 5 11 5 21/01/1986
117 JEFERSON LUIZ WANDERLEY 2 2 0 13 5 11 5 24/02/1986
118 RENAN KUSTER DE AZEVEDO 2 2 0 13 5 11 5 07/08/1988
119 FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA 2 2 0 13 5 11 5 10/08/1993
120 SARAH GOMES SAKAMOTO 2 2 0 13 5 11 0 10/04/1988
121 SERGIO MERLIN BAU JUNIOR 2 2 0 13 5 11 0 18/04/1991
122 CAMILA HELLMANN PICHLER 2 2 0 13 5 10 19 22/07/1988
123 LUANA OSHIYAMA BARROS 2 2 0 13 5 6 26 15/02/1986
124 DANIELI DYBA AMORIM 2 1 0 11 4 11 2 06/05/1983
125 CRISTIANE GARCIA PIRES 2 0 1 24 5 3 16 27/03/1991
126 LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA 3 12 4 23 12 4 23 12/08/1982
127 DANIELLE CRISTINA HATSUMURA 3 11 1 14 11 1 14 18/11/1981
128 ALEXANDRE ELEUTERIO BACH 3 11 1 13 11 1 13 20/02/1979
129 TAMIMA GOBBO TUMA SCHRUT 3 11 1 10 11 1 10 14/04/1982
130 ITALO MARINOT SANTOS LYRIO 3 11 1 7 11 1 7 19/06/1981
131 FLAVIA REGINA FACCIONE 3 10 2 21 10 2 21 10/02/1987
132 SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO 3 10 1 3 10 1 3 03/10/1979
133 MARIA STELLA INOCENTI ORLANDINI 3 10 0 14 10 0 14 07/05/1986
134 MARCOS VINICIUS MORETTO 3 10 0 12 10 0 12 09/05/1985
135 FERNANDA CORREA 3 10 0 10 10 0 10 16/02/1984
136 DANIELLA GERES DE LIMA REGATIERI 3 9 11 13 9 11 13 23/07/1989
137 HELIO JOSE PEDRO MICULIS 3 9 10 23 9 10 23 27/02/1983
138 MARIA HELENA VEZZARO LAGO 3 9 10 1 9 10 1 14/03/1982
139 FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO 3 9 9 28 9 9 28 05/12/1976
140 DEBORA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA 3 9 9 28 9 9 28 02/05/1978
141 MARIO ROSNI BORGO JUNIOR 3 9 9 20 9 9 20 29/10/1987
142 THAISA SORIANO JANUARIO BROLIN 3 9 9 14 9 9 14 27/10/1986
143 EDISON DUTRA DA SILVA JUNIOR 3 9 7 17 9 7 17 18/10/1980
144 MARIANA DE AZEVEDO MARANHAO DE SOUZA GUILHERME 3 9 7 6 9 7 6 13/01/1985
145 ANNA PAULA RISTAU DE BASTOS MODOS 3 9 6 5 9 6 5 23/04/1986
146 STEPHANIE GISELLE SABA SIQUEIRA 3 9 3 21 9 3 21 18/11/1987
147 DAIANA GOTTARDO DE MEIRA 3 9 3 7 9 3 7 24/07/1986
148 RAQUEL RODRIGUES ALEGRE PAGLIARINI 3 9 3 7 9 3 7 26/04/1989
149 NATALIA LUERSEN MOREIRA 3 9 3 0 9 3 0 28/01/1984
150 FERNANDA LOPRETE CURY 3 9 1 5 9 1 5 27/01/1981
151 NAIRA FRUTOS GONZALEZ 3 8 0 15 8 0 15 26/09/1987
152 ANGELICA RICETTI TOZETTO 3 7 10 14 7 10 14 20/04/1989
153 MARCELA DE OLIVEIRA ORTOLAN 3 6 10 19 6 10 19 14/12/1983
154 VICTOR PENTIADO SILVEIRA 3 6 8 20 6 8 20 17/07/1988
155 LYANE HYLDENE DE OLIVEIRA COLLA 3 6 2 6 6 2 6 26/01/1985
156 LEANDRO ANTONIO JIOMEKE 3 6 1 22 6 1 22 23/12/1979
157 VANIA NOBREGA ANANIAS 3 5 11 5 5 11 5 05/12/1984
158 SOLANGE PEREIRA BITENCOURT 3 5 11 4 5 11 4 29/11/1982
159 LUCIANA FURTADO ROCHA PEREIRA 3 5 2 0 5 2 0 03/02/1985
160 EMANUELA KULAK COBLINSKI AGULHAM 3 4 11 22 4 11 22 15/05/1986
161 PAMELA CRISTINA DELLALIBERA MENONCIN 3 4 2 11 4 2 11 05/11/1987
162 MARILIA WONSIK 3 3 9 10 3 9 10 04/10/1985
163 TIAGO BONFIM TORRES 3 2 0 28 2 0 28 28/03/1992
164 LUIS RENATO BERTELI 3 1 0 22 1 0 22 18/07/1976
165 GLAUCIA MAYARA NIEDERMEYER ORTH 3 1 0 13 1 0 13 11/09/1988
166 CRISTIANE PEREIRA LINS KARPINSKI 3 0 8 19 0 8 19 29/08/1986
167 HENRIQUE SIENA ZANON 3 0 8 19 0 8 19 04/10/1988
168 RAFAELA SENA STEHLING 3 0 7 0 0 7 0 03/05/1988
169 JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES 3 0 5 15 0 5 15 20/07/1992
170 DANILO ARAUJO FERREIRA LEITE 3 0 2 29 0 2 29 17/02/1982
171 LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS 3 0 2 29 0 2 29 11/06/1982
172 EGMAR APARECIDA DE SOUZA 3 0 2 29 0 2 29 09/04/1983
173 DANYELLE PAZINATO GALLETTI CORREIA 3 0 2 29 0 2 29 11/03/1985
174 GLEISOM JOSE DO CARMO SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 23/03/1986
175 VANESSA SANTOS DE SOUZA 3 0 2 29 0 2 29 29/05/1987
176 GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3 0 2 29 0 2 29 28/03/1989
177 LEANDRO SABINO WANDERMUREM 3 0 2 29 0 2 29 24/10/1990
178 ANDRESSA APARECIDA GAMA 3 0 2 29 0 2 29 06/11/1990
179 ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA 3 0 2 29 0 2 29 07/05/1991
180 DALILA JUSTINO 3 0 2 29 0 2 29 29/03/1992
181 HUGO CARMAGNANI MATIAS 3 0 2 29 0 2 29 15/11/1993
182 LEANDRO AUGUSTO SATO 3 0 2 29 0 2 29 19/01/1994
183 MAYARA ANACLETO 3 0 2 29 0 2 29 04/03/1994
184 THIAGO RODRIGUES MORAIS 3 0 2 29 0 2 29 05/09/1997
185 BRUNA ZACHOW 3 0 2 29 0 2 29 27/11/1997
186 ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS 3 0 2 29 0 2 29 09/07/2002
187 RENATA MARTINS DE SOUSA 3 0 1 28 0 1 28 01/06/1994
188 DANIELA ARAUJO VIEIRA 3 0 0 20 0 0 20 20/05/1986
189 THAIS VERNER 3 0 0 20 0 0 20 25/03/1992

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