Deliberação CSUP Nº 26, DE 14 de agosto de 2025

 

 

 

Altera a Deliberação CSDP 020/2025, no que se refere aos órgãos de atuação na comarca de Cascavel

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO o voto apresentado em anexo ao procedimento 25.0.000005854-0 e aprovado na 7ª Reunião Ordinária,

 

 

DELIBERA

 

Art. 1°. O texto referente à 11ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:

 

11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

Art. 2º. O texto referente à 12ª Defensoria Pública de Cascavel passa a ter a seguinte redação:

 

12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

Art. 3°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

 

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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