Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000000352-5
DECISÃO ADMINISTRATIVA: acolho o Relatório Final nº 002/2025 da Comissão Especial e reconheço não se verificar a realização de ação típica de descumprimento de obrigação legal ou editalícia nos fatos imputados à empresa SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA., por não restar caracterizada a hipótese de violação à Lei Complementar nº 123/2006.
Curitiba, 13 de agosto de 2025
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136944 e o código CRC C3520572. |