Resolução Nº 222, DE 16 DE maio DE 2025.

Fixa a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte do Programa de Estágio e do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, do art. 42 da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Deliberação CSDP nº. 14-2025;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para o Programa de Estágio nos termos do Anexo I.

Art. 2º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para o Programa de Residência nos termos do Anexo II.

Art. 3º. Os valores de bolsa-auxílio referentes às vagas de pós-graduação mantêm-se inalterados nos termos da Deliberação CSDP 009-2023 até a transição do quadro de vagas de pós-graduação para residência, conforme regramento a ser publicado pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 4º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 01/06/2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/05/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0090518 e o código CRC A6A89AE0.



ANEXO I
 

 

Bolsa-auxílio

Auxílio-transporte

Ensino Médio

R$ 700,00

R$ 264,00

Graduação

R$ 1.250,00

R$ 264,00
 

 

 

ANEXO II

 

 

Bolsa-auxílio

Auxílio-transporte

Residente

R$ 3.200,00

R$ 264,00