Resolução Nº 222, DE 16 DE maio DE 2025.
Fixa a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte do Programa de Estágio e do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, do art. 42 da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Deliberação CSDP nº. 14-2025;
RESOLVE
Art. 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para o Programa de Estágio nos termos do Anexo I.
Art. 2º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para o Programa de Residência nos termos do Anexo II.
Art. 3º. Os valores de bolsa-auxílio referentes às vagas de pós-graduação mantêm-se inalterados nos termos da Deliberação CSDP 009-2023 até a transição do quadro de vagas de pós-graduação para residência, conforme regramento a ser publicado pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 4º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 01/06/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/05/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0090518 e o código CRC A6A89AE0. |
ANEXO I
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ANEXO II
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