Resolução DPG Nº 380, DE 15 de agosto de 2025

 

Altera a Resolução DPG n. 393/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da DPPR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 728, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para padronização dos atos normativos internos, prevendo que a designação de representantes para comitês e comissões seja realizada por meio de portaria;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007191-1;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e §1º do artigo 3º da Resolução DPG nº 393/2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

I – Representante da Defensoria Pública-Geral;

II – Representante do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER;

III – Representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM;

IV – Representante do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH;

V – Representante da Corregedoria-Geral;

VI – Representante da Ouvidoria-Geral;

VII – Representante da Escola da Defensoria Pública;

VIII – Representante da ADEPAR;

IX – Representante da ASSEDEPAR.

§1º. Será designada secretária executiva para auxiliar o Comitê Gestor.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138029 e o código CRC A77E12D4.