Resolução DPG Nº 380, DE 15 de agosto de 2025
Altera a Resolução DPG n. 393/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da DPPR
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 728, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para padronização dos atos normativos internos, prevendo que a designação de representantes para comitês e comissões seja realizada por meio de portaria;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007191-1;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e §1º do artigo 3º da Resolução DPG nº 393/2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. [...]
I – Representante da Defensoria Pública-Geral;
II – Representante do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER;
III – Representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM;
IV – Representante do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH;
V – Representante da Corregedoria-Geral;
VI – Representante da Ouvidoria-Geral;
VII – Representante da Escola da Defensoria Pública;
VIII – Representante da ADEPAR;
IX – Representante da ASSEDEPAR.
§1º. Será designada secretária executiva para auxiliar o Comitê Gestor.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/08/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0138029 e o código CRC A77E12D4. |