Portaria DPG Nº 115, DE 18 de agosto de 2025

Designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento - Suprimento de Fundos

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;


 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores/as efetivos/as como suprido/a responsável pelo adiantamento de numerário, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025, para o exercício de 2025:

I - a servidora efetiva VANIA NÓBREGA ANANIAS como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II - o servidor efetivo FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III - a servidora efetiva RAFAELA SENA STEHLING como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

IV - a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

V - o servidor efetivo DANILO ARAÚJO FERREIRA LEITE como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VI - o servidor efetivo EDUARDO JOSÉ RAMALHO STROPARO como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Captação de Recursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Revoga-se a Resolução DPG n. 383/2024 e Portarias DPG n. 075/2025, 077/2025, 080/2025 e 112/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2025, às 10:15, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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