Resolução 1ªSUB Nº 024, DE 20 de agosto de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB. 14/2025, revoga a Resolução 1ª SUB. 16/2025 e designa defensores/as para as audiências reagendadas do regime de plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme especifica.

 

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e considerando o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 e a Resolução Nº 014/2025;

 

CONSIDERANDO que o Edital 1ª SUB Nº 015/2025 prevê que: “Art. 10. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral”;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Redesignar automaticamente os(as) defensores(as) públicos(as) que tiveram as datas das audiências alteradas para os respectivos dias e horários reagendados pelo Programa “Audiência em Dia”, salvo justificativa de impossibilidade para atuar na nova data, a qual deverá ser comunicada a esta Primeira Subdefensoria.

Parágrafo único. A redesignação automática está limitada ao período do regime de plantões da “Operação Audiência em Dia”.

Art. 2°. Estabelecer que a consolidação das permutas realizadas entre os/as Defensores/as Públicos/as designados/as para o regime de plantões “Operação Audiência em Dia” serão realizadas por portarias mensais emitidas por esta 1ª Subdefensoria Pública-Geral com base nos requerimentos formalmente enviados.

 

Parágrafo único. A habilitação e a informação ao Juízo que realizará a audiência serão de responsabilidade dos/as Defensores/as Públicos/as permutados/as.

Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados/as para atuarem nos plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme os dias especificados:

§1º. Para atuação nos dias 22 de julho de 2025, 21 de agosto de 2025, 22 de agosto de 2025, 26 de agosto de 2025 e 27 de agosto de 2025, a defensora pública Dra. Francine Faneze Borsato Amorese;

 

§2º. Para atuação no dia 22 de agosto de 2025, a Dra. Majoí Thomé;

 

§3º. Para atuação no dia 23 de julho de 2025, a Dra. Mariana Mantovani Monteiro;

 

§4º. Para atuação no dia 24 de setembro de 2025, em prol da vítima, nos processos com autos nº nº 0003236-66.2024.8.16.0011 e nº 0009041-34.2023.8.16.0011, o Dr. Wisley Rodrigo dos Santos;

 

§5º. Para atuação no dia 21 de agosto, o Dr. Guilherme José da Silva;

 

§6º. Para atuação no dia 18 de julho de 2025, a Dra. Gabriela Ruzzene.

 

§7º. Para atuação no dia 20 de agosto de 2025, a Dra. Helena Grassi Fontana;

 

§8º. Para atuação no dia 21 de agosto de 2025, a Dra. Talita Devos Faleiros;

 

§9º. Para atuação no dia 29 de agosto, a Dra. Claudia da Cruz Simas de Rezende.

 

Art. 4º. Revogar a designação dos/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados/as para atuarem nos plantões da “Operação Audiência em Dia”, conforme os dias especificados:

 

§1º. Para atuação nos dias 18 de julho de 2025, 22 de julho de 2025, 21 de agosto de 2025, 22 de agosto de 2025, 26 de agosto de 2025 e 27 de agosto de 2025, do Dr. Rafael Miranda Santos;

 

§2º. Para atuação no dia 23 de julho de 2025, do Dr. Wisley Rodrigo dos Santos;

 

§3º. Para atuação no dia 21 de agosto de 2025, da Dra. Gabriela Ruzzene.

 

§4º. Para atuação nos dias 21 de agosto de 2025 e 22 de agosto de 2025, da Dra. Bruna Fonseca Correa Moncavo.

 

§5º. Para atuação no dia 20 de agosto de 2025, a Dra. Talita Devos Faleiros;

 

§6º. Para atuação no dia 21 de agosto de 2025, a Dra. Claudia da Cruz Simas de Rezende;

 

§7º. Para atuação no dia 29 de agosto, a Dra. Helena Grassi Fontana.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Resolução 1ª SUB. 16/2025 e altera em partes as Resoluções 1ª SUB. 14/2025.

 

 

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0140650 e o código CRC AFA4B0E2.