Resolução DPG Nº 235, DE 26 de maio de 2025

Designa Defensores Públicos para atuação extraordinária em processos específicos da Vara Descentralizada do Afonso Pena.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 25.0.000002882-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Designar, em caráter extraordinário e sem prejuízo de suas demais atribuições, os Defensores Públicos David Alexandre Santana Bezerra e Renan Thomé de Souza Vestina para atuarem nos processos em trâmite perante a Vara Descentralizada do Afonso Pena que tenham sido nela distribuídos pelo Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba ou que tenham se iniciado perante a Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de São José dos Pinhais, contavam com atuação prévia da Defensoria e tenha havido declínio de sua competência para a Vara Descentralizada.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/05/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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