Portaria CEDEM Nº 4, DE 28 de maio de 2025

Dispõe sobre a delimitação da atuação da CEDEM em casos individuais relativos à violência doméstica e familiar, conforme determinação contida no art. 2, §2º, da Resolução DPG nº 404, de 19 de agosto de 2024.

 

A Defensora Pública Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução DPG nº 64, de 7 de fevereiro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação gradual do atendimento em âmbito estadual em consonância com a estruturação da Coordenadoria;

CONSIDERANDO o contido no art. 2, §2º, da Resolução DPG nº 404, de 19 de Agosto de 2024, que determina que portaria da Coordenação, homologada pela Defensoria Pública-Geral, delimitará a atuação do órgão em casos individuais relativos à violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n° 200, de 06 de maio de 2025, que alterou o art. 2º, § 3º, da Resolução DPG nº 404/2024.

 

RESOLVE

Art. 1º A Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) atuará nos casos individuais de violência doméstica e familiar no Estado do Paraná, competindolhe, dentre outras atribuições:

I - em relação às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Estado do Paraná:

a) prestar assistência para o requerimento de Medidas Protetivas de Urgência;

b) acompanhar os processos das Medidas Protetivas de Urgência deferidas;

c) promover a atuação extrajudicial cabível;

II - em relação às mulheres vítimas de feminicídio tentado no Estado do Paraná, além das atribuições previstas no inciso I:

a) elaborar e protocolar petições iniciais relativas a direito de família, ressalvado o direito sucessório;

b) acompanhar os respectivos processos judiciais de família;

§ 1º Inexistindo sede da Defensoria Pública na localidade com ofício especializado na defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar, competirá à Coordenadoria a atuação integral em todas as demandas previstas nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º Havendo sede da Defensoria Pública na localidade com ofício especializado na defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar, competirá a esta o atendimento, a propositura da demanda inicial e o acompanhamento processual, nos limites de sua atribuição legal.

§ 3º Caso a mulher compareça presencialmente às sedes da Defensoria Pública sem ofício especializado na defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar, e verificada a hipossuficiência técnica e/ou digital para solicitar atendimento pelo Luna, competirá à Defensoria Pública local auxiliar no cadastramento para solicitação do atendimento via Luna.

Art. 2°. A atuação conjunta da Coordenadoria com os(as) defensores(as) das sedes poderá ocorrer mediante avaliação estratégica e diálogo prévio com o/a Defensor/a Natural, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DPG nº 404, de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º. Os atendimentos serão realizados exclusivamente de forma remota, por ligação telefônica ou videochamada, de segunda à sexta, das 12h até às 18h.

Parágrafo único. Outras formas de atendimento poderão ser adotadas, conforme a necessidade da mulher assistida e a avaliação da Coordenadoria.

Art. 4º A delimitação da atuação de que trata esta Portaria poderá ser reavaliada a critério da Coordenadoria.

Parágrafo único. Esta Portaria permanecerá em vigor até a publicação de ato normativo que a revogue ou substitua.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 28 de maio de 2025.

 

HELENA GRASSI FONTANA 

Defensoria Pública Coordenadora da CEDEM

 

 


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Documento assinado digitalmente por HELENA GRASSI FONTANA, Defensora Pública, em 28/05/2025, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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