Resolução 1ªSUB Nº 13, DE 30 de maio de 2025

 

 

Designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, conforme especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme o art. 1º da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO que a lista dos/as defensores/as públicos/as inscritos/as para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no período que especifica, foi divulgada pelo Edital 1ª SUB Nª 006/2025;

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente a junho de 2025 encaminhada pela DEMAFE;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público abaixo identificado, para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na modalidade presencial, nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, no período de junho de 2025, nos seguintes termos:

§1° - Defensor público Dr. Ricardo Alves de Góes, para atuação no sábado, dia 28 de junho de 2025, às 18h30, referente ao evento CAP x Coritiba Foot Ball Club, na Ligga Arena.

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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