SEI/DPE-PR - 0142301 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 026, DE 22 de agosto de 2025

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 019/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025, após nova inclusão e alteração.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2025, encaminhada pela DEMAFE, bem como posterior inclusão de evento e alteração entre defensores públicos;

 

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 019/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 019/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.

 

Art. . Designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Erick Le Palazzi Ferreira para atuação no evento de Quarta-feira, dia 27/08/2025, das 21:30 até o encerramento - CAP x Corinthians/SP, no/a Ligga Arena.

 

Art. 3º. Alterar o art. 2º, inciso III, da Resolução 1ª SUB Nº 21, de 04 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Wisley Rodrigo dos Santos e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor Público Dr. Guilherme Tonin do Nascimento para atuação no dia 23/08/2025, sábado, das 12:00 às 00:00, referente ao evento “FESTIVAL I WANNA BE TOUR”, na Pedreira Paulo Leminski;

 

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21, de 04 de agosto de 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 875

Data: 25/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: ximev-mepis-kavyn-tymyf-pumuz-zifyv-gifob-hyheb-mutyp-bopap-bimut-fybet-bodal-cefem-zesep-dyvod-loxax

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