SEI/DPE-PR - 0143755 - Portaria DRT/DICAP

Portaria DRT/DICAP Nº 4, DE 25 de agosto de 2025

Regulamenta as atividades de fiscalização, elaboração e repasse de relatórios referentes à execução do Convênio DEPEN-MJSP nº 931625/2022, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, especificamente previstas no art. 56L da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio DEPEN-MJSP nº 931625/2022, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a União, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que disciplina as normas sobre celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de transferências voluntárias no âmbito da Plataforma +Brasil (Transferegov);

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de fiscalização e de assegurar o repasse regular das informações sobre a execução descentralizada do Projeto “Central de Liberdades”,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, as atividades de fiscalização, elaboração e repasse de relatórios relativas à execução do Convênio DEPEN-MJSP nº 931625/2022.

Art. 2º. Compete aos fiscais descentralizados, em articulação com o Coordenador da Fiscalização do Convênio e sob supervisão da Diretoria de Captação de Recursos – DICAP:

I – acompanhar a execução local das ações do Convênio, verificando a conformidade física, técnica e administrativa das atividades desenvolvidas;

II – elaborar e encaminhar relatórios periódicos de fiscalização, nos termos desta Portaria;

III – comunicar imediatamente à Diretoria de Captação de Recursos qualquer intercorrência que implique suspensão ou alteração das atividades de execução do projeto;

IV – manter atualizado o registro de ocorrências em sistema próprio ou meio indicado pela Diretoria de Captação de Recursos, observado o disposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.

Art. 3º. Os fiscais descentralizados deverão encaminhar, a cada 15 (quinze) dias, por meio do aplicativo FiscalGov.br, ao menos três registros fotográficos dos locais de execução do convênio, acompanhados de breve descrição da atividade realizada.

§ 1º. As fotografias devem refletir as condições reais dos postos de trabalho e do atendimento prestado, não sendo admitido o envio de imagens manipuladas ou que comprometam a fidedignidade da fiscalização.

§ 2º. Todos os dados enviados por meio do FiscalGov.br integrarão automaticamente os relatórios de acompanhamento da execução do termo e serão repassados ao ente concedente e ao Núcleo da Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), conforme fluxo definido pela Diretoria de Captação de Recursos.

Art. 4º. Os relatórios de fiscalização deverão ser consolidados em até 5 (cinco) dias úteis após o fim de cada semestre, pelos fiscais descentralizados, em modelo disponibilizado pela Diretoria de Captação de Recursos, e enviados ao e-mail dicap@defensoria.pr.def.br, para posterior encaminhamento ao ente Concedente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria poderá ensejar a responsabilização do fiscal designado, sem prejuízo da comunicação à Coordenação responsável e eventual adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 6º. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Captação de Recursos, em observância ao Convênio nº 931625/2022 e à legislação aplicável.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO
Diretora de Captação de Recursos


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Documento assinado digitalmente por CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, Analista da Defensoria Pública, em 25/08/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 875

Data: 25/08/2025 17:01

Auditoria

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