INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DPG/CGE Nº 002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa Conjunta DPG/CG n° 001/2023, que regulamenta a assunção de acervo processual no momento em que a Defensoria Pública passa a atuar perante unidade judicial em que não havia atuação institucional

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica e estabilidade às regras de assunção de acervo processual, mediante critérios gerais e permanentes, evitando a fixação de marcos temporais específicos que perdem atualidade com o tempo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 25.0.000007955-6,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar a redação do §1º do art. 3º, da Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE/DPE-PR Nº 001/2023, que passará a viger com a seguinte redação:

§1º. Em relação aos processos criminais em curso, o/a membro/a assumirá apenas aqueles em andamento em que ainda não se tenha designado audiência de instrução e julgamento, ou que tenha sido designada para data posterior ao primeiro mês contando do início de atuação no ofício.

Art. 2º. Alterar a redação do §1º do art. 4º, da Instrução Normativa Conjunta DPG/CGE/DPE-PR Nº 001/2023, que passará a viger com a seguinte redação:

§1º. Em relação aos processos infracionais em curso, o/a membro/a assumirá apenas aqueles em andamento em que ainda não se tenha designado audiência em continuação, que tenha sido designada para data posterior ao primeiro mês contando do início de atuação no ofício.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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