Portaria CGE Nº 11, DE 03 de junho de 2025

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.

Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Leonardo Alvite Canella, que a presidirá; pelo Defensor Público Renato Martins de Albuquerque e pela Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita.

Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de junho de 2025.

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Corregedora-Geral em exercício


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 03/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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