Resolução DPG Nº 413, DE 01 de setembro de 2025
Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 25.0.000007135-0,
RESOLVE
Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados em órgão de atuação na data de 3 de setembro de 2025.
Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 3 de setembro de 2025.
§1º. O período de oito dias de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nos novos órgãos de atuação até dia 10 de setembro de 2025, impreterivelmente.
§2º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §1º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nos novos órgãos de atuação iniciar até 17 de setembro de 2025, impreterivelmente.
Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.
Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela com 4 colunas e 15 linhas
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148236 e o código CRC 2E6F0E06. |