Resolução DPG Nº 415, DE 03 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.º 402/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a participação da defensora pública Gabriela Lopes Pinto na reunião do Conselho Superior e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007576-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o art. 1º da Resolução DPG nº. 402/2025.

Art. 2º O art. 2º da Resolução DPG nº. 402/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no período de 3 a 5 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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