Instrução Normativa DPG Nº 121, DE 04 de setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº. 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da DPPR

 

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 18, XXII, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar a seleção e a designação de Defensores/as Públicos/as para os plantões de audiência de custódia nos finais de semana e feriados e para os plantões do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, seguindo a regulamentação definida na Instrução Normativa n.º 107 de 29 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000003332-7;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 16 da Instrução Normativa n.º 107/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 16. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de formulário, cabendo a indicação pelo/a Defensor/a Público/a requerente do/a substituto/a para a realização do plantão.

 

 

Art. 2º. Alterar o artigo 36 da Instrução Normativa n.º 107/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 36. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2025, às 15:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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