Portaria UND/INF.CIV Nº 1, DE 03 de junho de 2025

Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitada, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

TÁBATA TAMIRYS BOLSONI

ANALISTA

01/01/2023 a 31/12/2023

06

04/06/2025 a 09/06/2025

 

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Curitiba, 03 de junho de 2025.

 

 

 

 

JULIANO MAROLD

Defensor Público – Coordenador Infância e Juventude

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Defensor Público, em 03/06/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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