Resolução DPG Nº 417, DE 04 de setembro de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Ponta Grossa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 27 de outubro a 2 de novembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Barbara Morselli Cavallo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 8 a 14 de setembro de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, nos períodos de 15 a 21 de setembro de 2025 e 20 a 26 de outubro de 2025
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Julia Arpini Lievore, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 22 a 28 de setembro de 2025.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2025.
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Oliari Melloto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 6 a 12 de outubro de 2025
Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 13 a 19 de outubro de 2025.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2025, às 15:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0150816 e o código CRC 4BAE8E50. |