Resolução DPG Nº 427, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 404/2025 que designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8;

CONSIDERANDO a realização de remoção (Processo SEI! n.°25.0.000007135-0 - Edital DPG n.º 72/2025) com lotação de defensora pública no ofício vago, a partir de 3 de setembro de 2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o art. 2º da Resolução DPG n.° 404/2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 2 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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