Resolução DPG Nº 427, DE 05 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 404/2025 que designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Paranaguá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8;
CONSIDERANDO a realização de remoção (Processo SEI! n.°25.0.000007135-0 - Edital DPG n.º 72/2025) com lotação de defensora pública no ofício vago, a partir de 3 de setembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o art. 2º da Resolução DPG n.° 404/2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 2 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0151258 e o código CRC 3738142D. |