Edital DPG Nº 081, DE 05 de setembro de 2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede à Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-010, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.950.733/0001-39, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, no exercício de suas atribuições legais, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato(a) para contratação temporária na função de Assistente Jurídico(a) – Analista de Projetos - Foz do Iguaçu e bem como para a formação de cadastro de reserva para provimento futuro, para suprir futuras necessidades que possam surgir durante o prazo de validade deste certame, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DO PROJETO CENTRAL DE LIBERDADES E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1. A Defensoria Pública do Estado do Paraná, através do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), desenvolve, desde 05 de agosto de 2019, o Projeto Central de Liberdades. Trata-se de projeto de abrangência estadual, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas jurisdicionais de liberdade – individuais e coletivas, em instâncias ordinárias e superiores – para pessoas presas, provisória ou definitivamente, em especial condição de vulnerabilidade nas unidades prisionais de todo o estado do Paraná.

1.2. O Projeto atua, prioritariamente, pleiteando a liberdade em diversos níveis da jurisdição, com vistas à redução da superlotação carcerária e superação do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, especialmente em casos da seguinte natureza: (i) pleitos judiciais de liberdade para pessoas reclusas, provisória ou definitivamente, em regiões com maiores índices de exclusão social, especialmente aquelas em que a Defensoria Pública do Estado do Paraná ainda não foi instalada (nos termos dos arts. 106 e 107 da L.C. 80/94); (ii) pleitos judiciais de liberdade para pessoas presas preventivamente por acusações envolvendo delitos patrimoniais sem violência ou grave ameaça, ou relativos à lei de drogas, quando apreendida pequena quantidade de substâncias ilícitas; (iii) pleitos judiciais de liberdade para pessoas presas que se encontram em especial e estrutural condição de vulnerabilidade: idosos/as e presos/as com doenças graves; indígenas; mulheres gestantes, mães e responsáveis de crianças ou pessoas com deficiências; população carcerária LGBTQIA+; dentre outras.

1.3. Em 2022, a Defensoria Pública do Estado do Paraná apresentou proposta de ampliação do Projeto Central de Liberdades, com o objetivo de participar de edital de chamamento público intitulado “Fortalecimento de Assistência Legal e Visita Virtual junto às Defensorias Públicas Estaduais”, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (hoje Secretaria Nacional de Políticas Penais). A proposta apresentada pela DPE-PR foi selecionada pelo MJSP, resultando no Termo de Convênio DEPEN-MJSP – Plataforma +Brasil nº. 931625/2022[1] (Processo SEI Nº 08016.010789/2022-63), firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativo à Proposta de n°. 017113/2022, tramitada através da Plataforma +Brasil (hoje chamada Transferegov).

1.4. A Proposta tem como objeto a prestação de serviços de assistência jurídica e social, sob viés multidisciplinar, por meio da formação de 5 (cinco) equipes de trabalho, compostas, cada uma, por 1 (um/a) Assistente Social dos quadros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, 1 (um/a) Assistente Jurídico (Analista de Projetos), e 3 (três) Estagiários(as) de graduação, dos cursos de Direito e de Serviço Social, sendo todos coordenados por um(a) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

1.5. As equipes foram designadas para atuar em múltiplas macrorregiões do estado (conforme tópico 3.7), tendo como referência estabelecimentos prisionais de ingresso de pessoas privadas de liberdade, e têm como responsabilidade promover os seguintes serviços de assistência jurídica e social, para o público-alvo de 2.280 (duas mil duzentas e oitenta) pessoas privadas de liberdade: (1) atendimento jurídico presencial a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais pelas quais a equipe está responsável, com o objetivo de esclarecer as respectivas situações processuais, colher eventuais demandas individuais e coletivas, bem como formular pedidos administrativos e jurisdicionais decorrentes, inclusive pela liberdade, na qualidade de custos vulnerabilis; (2) atendimento jurídico e social nos moldes acima descritos em formato de mutirão em periodicidade trimestral; (3) acompanhamento, sobretudo social, de pessoas que obtiverem a liberdade por meio da atuação do Projeto, acionando-se a rede de proteção local, quando necessário, com o objetivo de evitar a reentrada da pessoa atendida ao sistema penitenciário; (4) encaminhamentos para os setores responsáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando cabível, dentre outros (descritos na Seção 5); (5) acompanhamento e estímulo de atividades de educação em direitos, por meio da promoção de práticas formativas periódicas que envolvam ativamente as pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo de Contratação Temporária – Edital n.° 081/2025 – será executado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Resolução DPG n.° 369/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná de 12 de agosto de 2025, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo e regulamentações que venham a ser publicadas.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em quatro etapas, em conformidade com o disposto no Tópico 8 deste Edital.

2.4. Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

2.5. Ao realizar e finalizar a inscrição, o(a) candidato(a) manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A Defensoria Pública do Estado do Paraná dará ampla divulgação das fases de chamada do PSS e os resultados de todas as fases no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a publicação dos extratos dos editais, e no site https://www.defensoriapublica.pr.def.br/. É de inteira responsabilidade do(da) candidato(a) a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, bem como, no decorrer de todo o seu prazo de validade.

2.7. A participação dos candidatos ou das candidatas neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Defensoria Pública do Estado do Paraná o direito de proceder às contratações dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.8. A comprovação dos títulos, a confirmação da vaga, a entrega da documentação necessária à formalização e a assinatura do contrato serão realizadas, exclusivamente, por meio da Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo ser virtual de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

2.9. Os requisitos e as atribuições para provimento da função de contratação temporária e a remuneração dos cargos cujas vagas estão sendo ofertadas no presente PSS constam no presente Edital.

2.10. A Defensoria Pública do Estado do Paraná não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica e outros fatores que impossibilitem a inscrição ou participação da candidata ou do candidato no Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária na função de Assistente Jurídico – Analista de Projetos, que atuará em Foz do Iguaçu, e à criação de reserva de vagas para o mesmo cargo, podendo este ser exercido em outras cidades, conforme item 3.7, submetido ao regime jurídico previsto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, para executar serviços decorrentes de Termo de Convênio DEPEN-MJSP – Plataforma +Brasil nº. 931625/2022 (Processo SEI Nº 08016.010789/2022-63), firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, decorrente de Proposta de n°. 017113/2022, apresentada e tramitada através da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.

3.2. Ao regime jurídico previsto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, aplicar-se-á subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n°. 20.857/2021-PR (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

3.3. A vaga ofertada será provida para fins de composição da equipe de trabalho para o desenvolvimento do Projeto Central de Liberdades, alocada em sala destinada à Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná, nas dependências do estabelecimento penitenciário da Cadeia Pública Laudemir Neves (CPLN), localizado em Foz do Iguaçu/PR.

3.4. A reserva de vagas será feita conforme previsão do tópico 4 deste Edital.

3.5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária para a vaga especificada no item 3.1 e à formação de cadastro de reserva, visando futuras contratações temporárias no âmbito da execução do Convênio, de acordo com a necessidade da Defensoria Pública e a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do certame.

3.6. Serão considerados(as) aprovados(as) até 25 (vinte e cinco) candidatos(as), sendo 1 (um) para contratação imediata e os(as) demais para fins de formação de cadastro de reserva.

3.7. O cadastro de reserva poderá também ser aproveitado caso as demais vagas de Assistentes Jurídicos existentes no âmbito da atuação do Projeto venham a ficar vacantes. Assim, em caso de necessidade e conveniência, os(as) candidatos(as) que constarem em cadastro de reserva poderão ser convocados(as) para assumir o mesmo cargo, porém em localidades diversas, como Curitiba-PR, Guaíra-PR, Londrina-PR e/ou Maringá-PR, além da cidade de Foz do Iguaçu-PR já prevista, levando-se em conta que cada localidade conta com a atuação de 1 (um/a) Assistente Jurídico, de acordo com a relação abaixo:

Função

Município de atuação

Local de atuação

Quantidade

Assistente jurídico (analista de projetos)

Curitiba-PR

Cadeia Pública de Curitiba/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Foz do Iguaçu-PR

Cadeia Pública Laudemir Neves (CPLN) – Foz do Iguaçu/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Guaíra-PR

Penitenciária Estadual de Guaíra/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Londrina-PR

Cadeia Pública Masculina de Londrina/PR e a Cadeia Pública Feminina de Londrina/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Maringá-PR

Cadeia Pública de Maringá-PR

1

3.8. O(a) candidato(a) que recusar a convocação para cargo de qualquer localidade será realocado no final da lista.

3.9. A aprovação no cadastro de reserva gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à necessidade da Defensoria Pública e ao prazo de validade do processo seletivo.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual n.º 18.419/2015, ficando reservadas, dessa forma, 3 (três) vagas da classificação final, considerando a reserva de vagas e o arredondamento de número fracionário para cima. Para fazer jus à reserva de vaga ora retratada, o candidato ou candidata deverá assinalar, no ato da inscrição, o campo do formulário com a opção "pessoa com deficiência" e enviar, em momento indicado no cronograma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência de acordo com o item 4.1.4.

4.1.2. A primeira vaga reservada a candidatos(as) com deficiência será a quinta vaga. Em caso de número fracionário de vagas, após a aplicação da porcentagem referida no item 4.1, o número de vagas será arredondado para cima.

4.1.3. As provas e o curso de formação serão adaptados conforme a deficiência do(a) candidato(a), devendo este informar a necessidade de adaptação para a prova no momento da inscrição.

4.1.4. O(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da Quarta Etapa da seleção, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadrar nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso V, da Lei Estadual n.º 18.419/2015.

4.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) da reserva de vagas para pessoas afrodescendentes, nos termos previstos no art. 4º da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e no art. 1º e ss. da Lei Estadual n.º 14.274/2003. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para fazer jus à reserva de vaga ora retratada, o(a) candidato(a) deverá assinalar, no ato da inscrição, o campo do formulário com a referida opção, além de preencher Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (conforme modelo constante no Anexo 3).

4.2.1. Para concorrer às vagas reservadas previstas no item 4.2, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE, assinalando essa opção no formulário de inscrição e anexando o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (conforme modelo constante no Anexo 3) ao mesmo formulário. O(a) candidato(a) deverá indicar no formulário de inscrição se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.2.2. A autodeclaração dos(das) candidatos(as) afrodescendentes será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, conforme item 4.2.2.1 deste Edital.

Procedimento de heteroidentificação do(as) candidatos(as) afrodescendentes

4.2.2.1. Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no Processo Seletivo Simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente. Caso seja constatada a ocorrência de fraude na autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame e poderá responder criminalmente pelo fato.

4.2.2.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas afrodescendentes será realizado por Comissão criada especificamente para esse fim a ser designada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O procedimento será regido por Edital complementar de convocação a ser publicado em momento oportuno.

4.2.2.3. A Comissão a que se refere o item 4.2.2.2 adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), sendo consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em for realizado o procedimento de confirmação complementar.

4.2.2.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente, a pessoa será eliminada do certame.

4.2.2.5. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas afrodescendentes poderá ser realizado de maneira remota (online) e gravado. A gravação poderá ser utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

4.3. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado prevê uma única vaga e cadastro de reserva, as regras de reserva de vagas serão aplicadas ao cadastro de reserva.

4.4. As pessoas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e serão classificadas no resultado final tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

4.5. As pessoas optantes pela reserva de vagas que forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência deixarão de figurar na lista de reserva de vagas e não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

4.6. No caso de não haver candidato para as vagas reservadas dos parágrafos anteriores, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos aprovados como inscritos nas políticas de reserva de vagas serão convocados na seguinte ordem:

a) Os candidatos afrodescendentes serão convocados a ocupar a 3ª (terceira), 6ª (sexta), 9ª (nona) vagas da reserva de vagas, após, 13ª (décima terceira), 16ª (décima sexta), e 19ª (décima nona) e assim sucessivamente, a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos, salvo se a convocação na ordem da classificação geral lhe for mais benéfica;

b) Os candidatos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta) vaga da reserva de vagas a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos, salvo se a convocação na ordem da classificação geral lhe for mais benéfica.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES

5.1. O(a) Assistente Jurídico - Analista de Projetos integrará equipe multidisciplinar, coordenadas por Defensor(a) Público(a) vinculado ao Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), segmentado em Foz do Iguaçu/PR, tendo como referência estabelecimento prisional de ingresso de pessoas privadas de liberdade (conforme tópicos 3.3 e 3.7 deste Edital), e terá como responsabilidade promover os seguintes serviços de assistência jurídica e social:

5.1.1. Promover assistência jurídica e social, em sentido amplo, a pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense;

5.1.2. Promover atendimentos presenciais para a prestação de esclarecimentos processuais e assistenciais diariamente e realizar atendimentos em formato de mutirão em periodicidade trimestral, em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense;

5.1.3. Promover o encaminhamento de demandas recebidas aos setores pertinentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como apresentar medidas administrativas e jurisdicionais em favor das pessoas privadas de liberdade atendidas pelo Projeto, no âmbito das respectivas atribuições;

5.1.4. Promover a articulação permanente (1) entre as próprias equipes do Projeto; (2) entre as equipes e respectivas equipes psicossociais dos estabelecimentos prisionais; (3) entre as equipes e a rede de atendimento local, proporcionando aperfeiçoamento e integração entre os sistemas de proteção ao preso e ao egresso;

5.1.5. Promover reuniões periódicas entre as equipes do Projeto, preferencialmente em caráter remoto, proporcionando o compartilhamento de experiências e materiais, bem como articulações que se fizerem necessárias para a prestação da devida assistência jurídica e social;

5.1.6. Promover a educação em direitos, mediante a ampla divulgação da atuação promovida pelas equipes, bem como atividades e materiais destinados à população prisional custodiada em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense e/ou seus familiares, em periodicidade no mínimo semestral;

5.1.7. Elaborar relatórios parciais do Projeto, em periodicidade mensal, contendo informações objetivas acerca da atuação promovida pelas equipes, tais quais: número de pessoas privadas de liberdade atendidas, acompanhamentos e encaminhamentos promovidos, pedidos jurisdicionais apresentados;

5.1.8. Contribuir para a fiscalização da execução do Projeto, através da utilização de ferramenta específica para o envio de registros fotográficos e da elaboração de relatórios semestrais e anuais do Projeto, contendo estatísticas e informações completas acerca da atuação promovida pelas equipes, que contribuam na monitoração da execução penal e na formulação de novas políticas públicas em matéria penitenciária.

5.2. Caberá, por conseguinte, ao(à) Assistente Jurídico(a) - Analista de Projetos integrar as equipes de trabalho relativas ao Projeto, contribuindo, no exercício de funções de assessoramento jurídico, atendimento e prestação demais atividades estabelecidas pelo(a) Defensor(a) Público(a) Coordenador(a), para a promoção dos serviços precípuos ao Projeto e para o atingimento das metas e cronogramas respectivos.

5.3. As contratações realizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Defensoria Pública terão prazo de até doze (12) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme disposto no art. 6º da Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, condicionado ainda à duração do Convênio, podendo se encerrar em prazo inferior a 12 (doze) meses.

5.4. Será vedado aos(às) contratados(as) a cumulação do serviço temporário com o exercício da advocacia ou qualquer outra prática laboral.

5.5. Constitui prática vedada, conforme previsão do art. 3°, inciso V, da Lei n.° 21.493/2023, que a pessoa contratada através deste PSS firme novo contrato de prestações de serviços com a Defensoria Pública do Estado do Paraná antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.6. As informações do prazo para contratação temporária, carga horária, escolaridade e remuneração estão descritas na tabela a seguir, sem prejuízo do disposto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR:

 

Função

Assistente Jurídico - Analista de Projetos

Prazo de contratação

Até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual prazo, condicionado à duração do Convênio, podendo se encerrar em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Carga Horária

A jornada semanal será de 35 (trinta e cinco) horas.

Escolaridade obrigatória e sua comprovação

Exige-se graduação no curso de Direito, comprovado por meio de diploma, revestido das formalidades legais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Remuneração

R$ 2.738,63 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos).

Benefícios (art. 4º da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, caso preenchidos os requisitos normativos)

● Auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.294,32 (mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);

● Auxílio-transporte, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais);

● Gratificação de Atividade Intramuros (GADI), no valor de R$ 893,16 (oitocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).

5.7. Considera-se “auxílio alimentação”, para fins de pagamento do benefício, o valor pago aos demais membros e servidores da DPE-PR, conforme instituído pela Lei Estadual n°. 18.773/2016-PR.

5.8. Considera-se “vale-transporte”, para fins de pagamento do benefício, o valor pago a título de “auxílio-transporte” aos demais membros e servidores da DPE-PR, conforme instituído pela Lei Estadual n°. 18.773/2016-PR.

5.9. Assegura-se o recebimento da Gratificação de Atividade Intramuros (GADI), criada pela Lei Estadual nº. 20.808/2021-PR, e regulamentada pela Resolução DPG n°. 102/2023, quando preenchidos os requisitos correspondentes.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1. É requisito, para a contratação temporária de que trata o presente edital, ser graduado(a) em curso de Direito, sendo que é necessário que tenha ocorrido a conclusão definitiva do curso e a devida colação de grau de forma concreta em momento anterior à convocação; é necessário também ter disponibilidade imediata e não ter impedimentos, de qualquer ordem, para o exercício das atividades no interior de estabelecimentos penais, nos termos dos tópicos 3.3 e 3.7 deste Edital.

6.2. Aplica-se, no que couber, o art. 10 e demais dispositivos da Lei Estadual n°. 20.857/2021-PR (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

6.3. Será excluído do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não comprovar a escolaridade obrigatória.

6.4. O título exigido como escolaridade obrigatória deverá estar legalizado junto ao órgão competente e ser comprovado por meio de documentação oficial, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições serão realizadas no período das 14 (quatorze) horas do dia 15 de setembro de 2025 às 14 (quatorze) horas do dia 19 de setembro de 2025, por meio de formulário disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLDJFLL_mYyq4qDQnRoVgB-iT0zpJwKVMCU5k8KsD1iB1mcw/viewform?usp=header, disponível também no domínio virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná (https://www.defensoriapublica.pr.def.br/). Cabe ao(à) candidato(a) preencher com exatidão os campos respectivos, anexando, ainda, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo 3), caso o(a) candidato(a) deseje concorrer às vagas estipuladas no item 4.5 deste edital.

7.2. A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento da taxa de inscrição.

7.3. Antes da inscrição o(a) candidato(a) deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

7.4. Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Havendo mais de uma solicitação de inscrição, será considerada válida a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

7.5. O(a) candidato(a) é responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

7.6. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que tenha sua identificação prejudicada, por motivo de erro no fornecimento de informações no momento da inscrição.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital será composto por 4 (quatro) etapas, sendo elas sucessivas, da forma descrita nos itens abaixo.

8.1.a. DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1.1. A Primeira e a Segunda Etapas do processo seletivo terão caráter classificatório e eliminatório e consistirão em Prova Objetiva (Primeira Etapa) e Prova Discursiva (Segunda Etapa) realizadas conjuntamente de forma remota (online).

8.1.2. A Primeira Etapa (Prova Objetiva) consistirá em 10 (dez) questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma delas correta, sobre os temas elencados no item 8.1.6. A Prova Objetiva terá valor total de 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá 1 (um) ponto, e serão considerados aprovados(as) os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios elencados(as) nos itens 8.1.2.1 e 8.1.2.2.

8.1.2.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) de ampla concorrência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos na Prova Objetiva e que estiver classificado na Prova Objetiva até a 50ª posição. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre o limite disposto acima, terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.2.2. Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) pessoa com deficiência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos na Prova Objetiva. Todos os(as) candidatos(as) com deficiência que obtiverem a nota mínima terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.2.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) afrodescendente que obtiver nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, ou seja, 6,4 (seis vírgula quatro) pontos, sendo, na prática, 6 (seis) pontos, devido à inexistência de nota fracionada. Todos os candidatos afrodescendentes que obtiverem a nota mínima terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.3. A Segunda Etapa (Prova Discursiva) consistirá em uma questão sobre os temas elencados no item 8.1.6, a qual deve ser respondida pelo(a) candidato(a) dentro do campo indicado no formulário a ser enviado, tendo como limite o total de 500 (quinhentas) palavras.

8.1.3.1. A Prova Discursiva valerá o total de 10 (dez) pontos e será avaliada conforme os critérios e a pontuação distribuídos na tabela a seguir:

 

Critério de avaliação

Pontuação Máxima

Domínio Técnico do Conteúdo: Adequada aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema.

3,00

Capacidade de Argumentação Jurídica e Enfrentamento do Problema Proposto: Coerência da resposta e da fundamentação, capacidade de persuasão e construção de uma tese jurídica.

3,00

Perspectiva Institucional: Aplicação dos princípios e da missão constitucional da Defensoria Pública.

3,00

Aspectos Formais e Linguísticos: Respeito à norma culta da Língua Portuguesa, coesão textual, clareza e objetividade.

1,00

Total

10

8.1.3.2. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que fugir integralmente ao tema proposto, estiver em branco, apresentar texto incompreensível ou apresentar sinais de que foi elaborada por inteligência artificial.

8.1.3.3. Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Discursiva o(a) candidato(a) de ampla concorrência e pessoa com deficiência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos

8.1.3.4. Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Discursiva o(a) candidato(a) afrodescendente que obtiver nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, ou seja, 6,4 (seis vírgula quatro) pontos.

8.1.4. Os(as) candidatos(as) receberão um link para realização das Provas Objetiva e Discursiva no e-mail cadastrado no momento da inscrição e terão 2 (duas) horas para responder todas as questões objetivas e a questão discursiva. Ao finalizar as provas, o(a) candidato(a) deverá enviar o formulário, conforme instrução ali contida.

8.1.5. Será considerado(a) desistente e automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não enviar o formulário com suas respostas no tempo estipulado, ainda que pelos motivos elencados no item 12.3 deste Edital.

8.1.6. As Provas Objetiva e Discursiva terão como conteúdo programático os seguintes pontos:

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL:

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL:

8.2. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.2. A Terceira Etapa do processo seletivo terá caráter classificatório e consistirá em análise curricular, cuja pontuação será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, estritamente conforme critérios objetivos, estabelecidos no tópico 8.2.6 deste Edital.

8.2.1. Para fins de pontuação na Terceira Etapa do Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br o seu currículo, os documentos comprobatórios da pontuação atribuída, e a TABELA DE AUTO ATRIBUIÇÃO DE NOTAS (Anexo 2) preenchida, no prazo determinado no Anexo 1 ou em Editais complementares a este.

8.2.2. Será aceito o envio de currículo extraído diretamente da Plataforma Lattes, ou produzido digitalmente, no formato PDF.

8.2.3. Todos os documentos comprobatórios do currículo devem estar em formato PDF e nomeados com o número do item referente à atividade/título sobre a qual se pretende obter pontuação, de acordo com a tabela do Anexo 2.

8.2.4. As pontuações auto atribuídas pelo(a) candidato(a) serão submetidas à análise pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para fins de validação da nota final do(a) candidato(a) na Terceira Etapa do Processo Seletivo Simplificado.

8.2.5. A pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) após a avaliação pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será utilizada apenas para fins de composição da nota final, não resultando em eliminação, visto que se trata de etapa meramente classificatória.

8.2.6. Os critérios para pontuação na terceira etapa se darão conforme a tabela abaixo:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

ATIVIDADE / TÍTULO

VALOR DE CADA ATIVIDADE

VALOR MÁXIMO ATRIBUÍDO

1

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário, excluída a experiência de estágio, que envolva atendimento ao público em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

1,00

4,00

2

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário, excluída a experiência de estágio, em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

0,75

3,00

3

Período de estágio em Defensoria Pública em áreas correlatas às atribuições do cargo, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

1,00

4,00

4

Período de estágio em Defensoria Pública, seja de graduação ou pós-graduação, em áreas não correlatas às atribuições ao cargo (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

0,75

3,00

5

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências

sociais.

1,00

1,00

6

Diploma de pós-graduação em nível de mestrado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,75

0,75

7

Diploma de pós-graduação lato sensu, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,5

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

8.2.7. É vedado que uma mesma atividade/título seja utilizada para atribuição de pontos em mais de uma classificação.

8.3. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.3.1. A Quarta Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá em entrevista a ser realizada pelo candidato(a) com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, cuja pontuação a ser atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3.2. São critérios a serem avaliados na entrevista:

Critério de avaliação

Pontuação Máxima

Conhecimento na área correspondente às atribuições do cargo

3,00

Conhecimento a respeito da Defensoria Pública e suas atribuições legais e constitucionais, com ênfase na prática de atendimento à população prisional

3,00

Conhecimento dos sistemas a serem utilizados no cargo, como Projudi e SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)

2,00

Habilidades de comunicação e para trabalho em equipe

2,00

Total

10

9. DO RESULTADO E RECURSOS

9.1. A pontuação final do(a) candidato(a) e respectiva classificação corresponderá à soma das notas atribuídas nas quatro etapas do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Havendo empate na pontuação final, o desempate será promovido pelo critério de idade, sendo aprovado(a) o(a) candidato(a) que tiver maior idade, levando-se em conta data e hora de nascimento, se necessário.

9.3. Caso persista o empate, o desempate será promovido a partir da seguinte ordem: nota atribuída na Prova Discursiva; nota atribuída na Prova Objetiva; nota atribuída na Terceira Etapa; nota atribuída na Quarta Etapa.

9.4. Será admitida a impugnação deste Edital, devidamente fundamentada e instruída, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolada eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico: pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br.

9.5. Será admitido Recurso em razão de indeferimento ao pedido de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolado eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br.

9.6. Será admitido Recurso em razão das notas atribuídas em cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolado eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br. O resultado dos recursos será disponibilizado no site, conforme cronograma do Anexo 01 ou de Editais complementares a este.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar a aceitação da vaga e apresentar as informações e documentos requeridos no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a sua convocação, a qual será enviada via e-mail pelo Departamento de Recursos Humanos para o endereço eletrônico indicado pelo(a) candidato(a) no envio da sua inscrição. Caso seja superado tal prazo sem a entrega da documentação devida, o(a) candidato(a) perderá a posição no certame, podendo optar por figurar no final da lista do cadastro de reservas.

10.2. O procedimento para contratação a ser adotado pela Diretoria de Pessoas seguirá o mesmo trâmite do adotado para o preenchimento de cargos em comissão, no que couber.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

11.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será atrelado à duração do Convênio, podendo ser prorrogado no caso de renovação. Dessa forma, terá como prazo de validade inicial a data de 16 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, com nova data de vigência a ser fixada no acordo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato providenciar e garantir, para a realização de todas as etapas do processo seletivo, a infraestrutura tecnológica e de ambiente necessária, incluindo, mas não se limitando a:

a) Computador de mesa ou notebook com pleno acesso à internet e em perfeitas condições de funcionamento;

b) Conexão de internet estável e com velocidade adequada;

c) Instalação e configuração correta do navegador de internet e de qualquer software que venha a ser exigido para acesso à plataforma da prova;

d) Fonte de energia elétrica estável para o equipamento durante todo o período de realização da prova;

e) Ambiente físico adequado, silencioso, bem iluminado e livre de interrupções e de outras pessoas.

12.2. A Defensoria Pública do Estado do Paraná NÃO se responsabilizará por qualquer falha de ordem técnica nos equipamentos, sistemas ou conexão de internet do candidato, nem por fatores externos que impossibilitem, prejudiquem ou interrompam a realização da prova.

12.3. Não haverá aplicação de nova prova, concessão de tempo adicional ou qualquer tipo de compensação ao candidato por prejuízos decorrentes de problemas como:

a) Falhas na conexão com a internet, instabilidade ou queda do sinal, de iniciativa do(da) candidato(a) ou de sua prestadora de serviços;

b) Quedas de energia elétrica na localidade do(da) candidato(a);

c) Defeitos ou falhas nos computadores, equipamentos ou softwares do(da) candidato(a);

d) Desconhecimento ou falha do(da) candidato(a) em seguir as instruções técnicas fornecidas no edital e nos canais de comunicação do processo seletivo;

e) Ação de terceiros, vírus ou qualquer outro fator que interfira na estação de trabalho do(da) candidato(a) e que não seja de responsabilidade da plataforma de provas.

12.4. A responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná e da Comissão Organizadora se limita a garantir a disponibilidade e o funcionamento da plataforma de aplicação da prova em seus próprios servidores.

12.5. O candidato que não enviar o formulário das Provas Objetiva e Discursiva dentro do tempo estipulado e/ou que não comparecer à sala de reunião online para realização da entrevista pelos motivos listados no item 12.3 será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo recurso sobre essa decisão.

12.6. O cronograma do Anexo I poderá ser alterado em caso de necessidade e conveniência.

Curitiba, 05 de setembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO 01

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

FASE

DATAS

Período de inscrições

15/09/2025 a 29/09/2025

Divulgação das inscrições homologadas

01/10/2025

Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

08/10/2025

Resultado Provisório das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

16/10/2025

Resultado Definitivo das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

24/10/2025

Envio de currículo e documentos comprobatórios (Terceira Etapa)

28/10/2025

Resultado Provisório da Terceira Etapa

31/10/2025

Resultado Definitivo da Terceira Etapa

07/11/2025

Realização de entrevistas (Quarta Etapa)

11/11/2025

Resultado Provisório

13/11/2025

Prazo final para entrega de laudo médico pelas pessoas com deficiência (item 4.1.4 do Edital)

18/11/2025

Procedimento de heteroidentificação do(as) candidatos(as) afrodescendentes

24/11/2025

Resultado Final e Homologação

01/12/2025

 

ANEXO 02

(Documento Modelo disponível em: https://docs.google.com/document/d/18IkqP95qpmA3ZEQhiQboFXNBTOcCT9NFuVGSVnICdOA/edit?usp=sharing)

TABELA DE AUTO ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Atenção aos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.7 do Edital antes do preenchimento da tabela abaixo.

Nome do(a) candidato(a):

CPF do(a) candidato(a):

Nota total auto atribuída:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

ATIVIDADE / TÍTULO

VALOR DE CADA ATIVIDADE

VALOR MÁXIMO ATRIBUÍDO

VALOR ATRIBUÍDO PELO(A) CANDIDATO(A)

1

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário que envolva atendimento ao público em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

1,00

4,00

 

2

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

0,75

3,00

 

3

Período de estágio em Defensoria Pública em áreas correlatas às atribuições do cargo, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

1,00

4,00

 

4

Período de estágio em Defensoria Pública, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

0,75

3,00

 

5

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências

sociais.

1,00

1,00

 

6

Diploma de pós-graduação em nível de mestrado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,75

0,75

 

7

Diploma de pós-graduação lato sensu, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,5

1,00

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

 

 

ANEXO 03

(Documento Modelo disponível em: https://docs.google.com/document/d/18IkqP95qpmA3ZEQhiQboFXNBTOcCT9NFuVGSVnICdOA/edit?usp=sharing​​​​​​​)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, , carteira de identidade (RG) n.° , inscrito (a) no CPF sob o n.° , para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (EDITAL Nº. 081/2025), promovido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, declaro optar pela participação no referido certamente na reserva de vagas às pessoas afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual n° 14.274/2003, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

 

_________________________________

Local e data


________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

____________________________

[1] Convênio DPEN-MJSP- Plataforma + Brasil nº 9316/2022. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-09/2._termo_de_convenio_depen_mjsp_931625.2022.pdf.


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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