Edital DPG Nº 84/2025, DE 09 de setembro de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Casa da Mulher Brasileira
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto, conforme Protocolo SEI nº 25.0.000008142-9,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto,
47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba,
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 15 a 21 de setembro de 2025 e 22 a 26 de setembro de 2025 e abrangerá todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de setembro de 2025, às 14h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/n73yLdTMUgcV825L6.
Parágrafo único. O resultado das inscrições pode ser acessado através do link: Designação Extraordinária em Substituição - CMB (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/09/2025, às 19:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0152876 e o código CRC A586AE06. |