Edital DPG Nº 83, DE 09 de setembro de 2025

Informa a existência de Defensorias Públicas objeto de designação extraordinária para substituição - 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cíve

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires conforme disposto no Processo SEI! n.° 25.0.000007658-1,



 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em virtude do afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 22 a 28 de setembro de 2025, 29 de setembro a 5 de outubro de 2025 e 6 a 14 de outubro de 2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 11 de setembro de 2025, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/QUMvy15e33y4DEW57.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Alex Lebeis (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/09/2025, às 19:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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