SEI/DPE-PR - 0153457 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005201-1


 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI nº 25.0.000005201-1, no qual depreende-se a ausência de tipificação da conduta imputada à empresa, deixo de acolher as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, determino o ARQUIVAMENTO do caso em análise, imputado à empresa EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62).


 

Curitiba, 10 de setembro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/09/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 886

Data: 10/09/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xenag-punov-tulig-lanok-mibyk-cited-kumyt-rilar-zohiz-zuzir-zyrep-zimak-bonib-lydif-daveg-fyrom-syxex

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