Resolução 1ªSUB Nº 030 DE 10 de setembro de 2025

 

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025 (Procedimento SEI n.º 25.0.000004617-8);

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as por permuta, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 9º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 9º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca PARANAGUÁ - 6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na data de 13 a 14/09/2025;

 

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra.MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES , para atuação na data de 01 a 02/11/2025;

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB n.º 025, de 22 de agosto de 2025.

 

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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