Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005204-6
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI nº 25.0.000005204-6, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais integro às razões de decidir, por entender razoável e proporcional ao caso em análise, para aplicar à empresa DJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (CNPJ 08.542.107/0001-73) as sanções de:
a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote adjudicado, com fundamento no subitem 12.5, alínea b, Pregão Eletrônico, Edital nº 986/2020;
b. Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do subitem 12.10, alínea a, Pregão Eletrônico, Edital nº 986/2020.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, 16 de setembro de 2025
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/09/2025, às 14:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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