Resolução 2ªSUB Nº 10, DE 16 de setembro de 2025

 

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Thais Rodrigues de Lima Pereira.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento SOLAR 2410/2025;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Thais Rodrigues de Lima Pereira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor da Sra. Aline Soares Fernandes Costa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 17/09/2025, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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