Edital DPG Nº 90, DE 19 de setembro de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Campo Mourão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael dos Santos Guimarães;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006302-1,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael dos Santos Guimarães,
3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia
5ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 16/10/2025 a 17/10/2025 e 20/10/2025 a 24/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 19 de setembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/rMieJ4KYMAjmyzdSA
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Campo Mourão (Rafael Guimarães) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/09/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160020 e o código CRC 99171867. |