Resolução DPG Nº 459, DE 19 de setembro de 2025
Abertura de Crédito Suplementar
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor R$ 32.920.000,00 (trinta e dois milhões e novecentos e vinte mil reais) de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Anexo à Resolução n° 459/2025 |
Formalização 2025FC000685/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
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07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
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076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
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0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
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F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
32.920.000,00 |
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2 |
50 |
501 |
000250 |
4.5.90.61 |
3 |
Aquisição de Imóvel para a Sede Administrativa Central da Defensoria Pública, em Curitiba |
4101 |
4106902 |
32.920.000,00 |
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Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
32.920.000,00 |
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Total Geral |
32.920.000,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160351 e o código CRC 3E90AEAC. |