Resolução DPG Nº 460, DE 22 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 663/2024, que institui a Política de Governança Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de governança institucional, com vistas ao alinhamento estratégico, à qualificação das ações institucionais e ao aprimoramento da gestão;

CONSIDERANDO a relevância da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR para a capacitação funcional, a valorização institucional e a formação para o exercício de cargos de coordenação e gestão;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000008078-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescer o inciso XX ao art. 10 da Resolução DPG n. 663/2024, com a seguinte redação:

XX – Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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