Edital DPG Nº 92/2025, DE 24 de setembro de 2025
Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008829-6,
CONVOCA
Os/as membros/as interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que se vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.
Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 7 de outubro de 2025, às 14h00, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/jXGeC2wZQ1ZB1jE5A.
§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 8 de outubro de 2025, às 10h, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.
§2º. Será viabilizada a participação online, mediante envio de link no e-mail institucional.
§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.
§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada no ato da inscrição, em campo específico do formulário para tanto.
Art. 2º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:
Tabela com 1 coluna e 15 linhas
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Parágrafo único. Somente poderão participar da primeira etapa do procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda, terceira categoria ou de classe especial, ficando a participação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as condicionada à hipótese do art. 4º deste edital.
Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.
§1º. Não serão abertas para a remoção as Defensorias Públicas Itinerantes, sendo ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional, caso haja remoção dos titulares das Defensorias Públicas Itinerantes.
§2º. Nos termos do artigo 8º, inciso I, da Deliberação CSDP 20/2025, caso haja remoção de um/a dos/as defensores/as titulares das 22ª, 23ª e 24ª Defensorias Públicas da 1ª Região, será extinta a respectiva Defensoria, caso em que será oferecida, no concurso de remoção, a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região.
§3º. Caso haja remoção da Defensora Pública titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª Regional, o ofício ficará vago e será ofertada, em seu lugar, a 7ª Defensoria Pública da 6ª Regional.
§4º. O/A candidato/a que optar pela remoção para a 3ª Defensoria Pública da 1ª região ficará designado/a extraordinariamente, para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.
Art. 4º. Aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as inscritos/as na remoção serão ofertadas as vagas descritas nos art. 2º e 3º que não forem objeto de interesse dos/as defensores/as das demais categorias, observando-se as seguintes regras:
I - No procedimento de remoção, os/as defensores/as públicos/as substitutos/as poderão se remover para outra regional ou optar por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional em que já se encontram, dentro das vagas disponíveis.
II - Caso vaguem outras Defensorias Públicas, distintas das previstas nos art. 2 e 3º, a partir do procedimento de remoção, serão ofertadas vagas de substituição na regional respectiva, para fins de escolha por defensores/as públicos/as substitutos/as, que poderão proceder conforme descrito no inciso anterior.
§1º - Caso exista alguma Defensoria Pública da 1ª Região vaga dentre aquelas ofertadas aos/às defensores/as públicos/as substitutos/as, ela não será oferecida para remoção. Em seu lugar, será ofertada uma vaga de substituição na mesma regional.
§2º - No caso do parágrafo anterior, finalizado o procedimento de remoção, será publicado edital para escolha de vagas pelos/as Defensores/as Públicos/as Itinerantes, nos termos da Deliberação CSDP 019/2022, observado o contido em seu art. 5º, §1º.
Art. 5º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162639 e o código CRC 104AAE4D. |