Edital C.E.DPG/2025 Nº 5/2025, DE 26 de setembro de 2025
Homologação do apuração dos votos e proclamação do resultado do pleito eleitoral – Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná.
A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO a existência de apenas uma candidatura para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028, conforme consta do Procedimento Administrativo (SEI 25.0.000007308-6);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º do Edital C.E.DPG/2025 Nº 03/2025, que estabelece as normativas para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028;
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o resultado das eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná no biênio 2026-2028, nos seguintes termos:
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Matheus Cavalcanti Munhoz |
149 |
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Nulos |
3 |
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Em branco |
3 |
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Ausente |
1 |
Art. 2º Declarar eleito o defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028.
Art. 3º Abrir o prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim da eleição, para interpor recurso perante a Comissão Eleitoral por parte de eleitor/a que se sentir prejudicado/a.
Parágrafo único. O recurso deverá ser direcionado à Comissão Eleitoral e encaminhado para o endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br.
Art. 4º Os/as eleitores/as ausentes na votação deverão apresentar justificativa à Comissão Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da eleição.
§ 1º A justificativa deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br e será julgada pela Comissão Eleitoral, que comunicará a decisão ao/à eleitor/a.
§ 2º As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Presidente da Comissão Eleitoral
| | Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 26/09/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0163736 e o código CRC 19DBC62A. |