Resolução DPG Nº 475, DE 29 de setembro de 2025
Revoga Resolução 2ª SUB nº 40, de 06 de maio de 2024, cedeu defensor público para desempenho de atividades junto ao Conselho Nacional de Justiça.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 22.093.857-3 (e-protocolo) e no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000008901-2,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a Resolução 2ª SUB nº 40, de 06 de maio de 2024, que autorizou a cessão do membro BRUNO MÜLLER SILVA para o desempenho de atividades junto ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis, contados a partir do dia 20 de maio de 2024.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 13:16, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0164725 e o código CRC 667BD574. |