Edital DPG Nº 93, DE 30 de setembro de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000008876-8,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira;,
5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 16/10/2025 a 17/10/2025, 20/10/2025 a 24/10/2025 e 29/10/2025 a 31/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 3 de outubro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/wHEoJ6VW2gMtxKzU7
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Apucarana (Thais Pereira) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2025, às 14:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0166029 e o código CRC C0F1224A. |