Edital 1ªSUB Nº 15, DE 05 de junho de 2025
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública na “OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA” com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 28 de março de 2025, veiculado em 1º de abril de 2025, na Edição nº 3871 do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, de chamamento para inscrição de magistrados(as) voluntários(as) para formação de cadastro para atuação na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;
CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão especificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná até o momento da emissão do presente edital, com os seguintes detalhamentos:
Datas |
Quantidade de Defensores(as) |
23/06/2025 |
3 |
24/06/2025 |
10 |
25/06/2025 |
7 |
26/06/2025 |
6 |
27/06/2025 |
7 |
30/06/2025 |
5 |
01/07/2025 |
12 |
02/07/2025 |
9 |
03/07/2025 |
8 |
04/07/2025 |
7 |
07/07/2025 |
4 |
08/07/2025 |
13 |
09/07/2025 |
6 |
10/07/2025 |
8 |
11/07/2025 |
6 |
14/07/2025 |
3 |
15/07/2025 |
10 |
16/07/2025 |
4 |
17/07/2025 |
6 |
18/07/2025 |
8 |
21/07/2025 |
2 |
22/07/2025 |
10 |
23/07/2025 |
6 |
24/07/2025 |
6 |
25/07/2025 |
7 |
28/07/2025 |
3 |
29/07/2025 |
12 |
30/07/2025 |
6 |
31/07/2025 |
7 |
01/08/2025 |
7 |
04/08/2025 |
3 |
05/08/2025 |
9 |
06/08/2025 |
7 |
07/08/2025 |
4 |
08/08/2025 |
7 |
11/08/2025 |
3 |
12/08/2025 |
9 |
13/08/2025 |
7 |
14/08/2025 |
6 |
15/08/2025 |
7 |
18/08/2025 |
2 |
19/08/2025 |
9 |
20/08/2025 |
7 |
21/08/2025 |
4 |
22/08/2025 |
7 |
25/08/2025 |
2 |
26/08/2025 |
9 |
27/08/2025 |
7 |
28/08/2025 |
5 |
29/08/2025 |
7 |
01/09/2025 |
2 |
02/09/2025 |
9 |
03/09/2025 |
7 |
04/09/2025 |
4 |
05/09/2025 |
7 |
09/09/2025 |
9 |
10/09/2025 |
7 |
11/09/2025 |
4 |
12/09/2025 |
7 |
15/09/2025 |
2 |
16/09/2025 |
6 |
17/09/2025 |
3 |
18/09/2025 |
3 |
19/09/2025 |
3 |
23/09/2025 |
4 |
24/09/2025 |
3 |
25/09/2025 |
2 |
26/09/2025 |
3 |
30/09/2025 |
2 |
01/10/2025 |
3 |
03/10/2025 |
4 |
07/10/2025 |
2 |
08/10/2025 |
3 |
10/10/2025 |
2 |
14/10/2025 |
2 |
15/10/2025 |
3 |
22/10/2025 |
3 |
Art. 2º. O plantão na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA, a ser exercido nas comarcas definidas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná, compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.
§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar a participação em duas audiências na data designada, uma às 9h e outra às 10h.
§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu a participação nas audiências no regime de sobreaviso, sendo o(a) único(a) membro(a) por dia de plantão.
§3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.
§4º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.
Art. 3º. A participação junto à OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.
Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões da OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA deverão participar do webnário promovido pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, em data a ser oportunamente divulgada, antes do início da operação.
Parágrafo único. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão justificar eventual impossibilidade de participação, cabendo-lhes assistir a gravação em momento posterior.
Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoNdMaJdaNRxYDdh5SadUKT6aR8qLywo7zNKVb0jbcKZWU-Q/viewform, com início em 05 de junho de 2025 às 17h e término em 13 de junho de 2025 às 17h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.
§5º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.
Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
Parágrafo único. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 7º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.
Art. 8º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.
Art. 9º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 11. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 12. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0099133 e o código CRC D97096F3. |