Resolução DPG Nº 485, DE 30 de setembro de 2025

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação nos Núcleos de Atendimento Inicial e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nos Núcleos de Atendimento Inicial como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as que atuam nos Núcleos de Atendimento Inicial que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante nos Núcleos de Atendimento Inicial poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes nos Núcleos de Atendimento Inicial, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I

 

1ª REGIONAL

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL

1ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba


 

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

4ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

5ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação*

6ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação*

7ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

8ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

Posto de Atendimento de Colombo

01 residente

Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré

01 residente

Posto de Atendimento de São José dos Pinhais

01 residente

*As equipes da 5ª e 6ª Defensorias não serão contratadas enquanto forem objeto de designação extraordinária.

2ª REGIONAL - LONDRINA

1ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

4ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível e fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

Posto de Atendimento de Cambé

01 residente

3ª REGIONAL - MARINGÁ

1ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

4ª REGIONAL - PONTA GROSSA

1ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

Posto de Atendimento de Castro

01 residente

5ª REGIONAL - CASCAVEL

1ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros público da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

4ª Defensoria Pública da 5a região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

 
 

6ª REGIONAL - FOZ DO IGUAÇU

1ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

7ª REGIONAL - GUARAPUAVA

1ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

8ª REGIONAL - PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

1ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

3ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

9ª REGIONAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

1ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação


 

2ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

10ª REGIONAL - APUCARANA

1ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

11ª REGIONAL - CAMPO MOURÃO

1ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

12ª REGIONAL - UMUARAMA E CIANORTE

1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação*

*A equipe da 2ª Defensoria não será contratada enquanto for objeto de designação extraordinária

13ª REGIONAL - PARANAVAÍ

1ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

14ª REGIONAL - UNIÃO DA VITÓRIA

1ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª Região, limitada à área da infância e juventude

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

   

15ª REGIONAL - LITORAL

1ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

2ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

04 estagiários/as de graduação

Posto de Atendimento de Pontal do Paraná

01 residente

Posto de Atendimento de Matinhos

01 residente

Posto de Atendimento de Guaratuba

01 residente

Posto de Atendimento de Antonina

01 residente

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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