Edital DPG Nº 96, DE 03 de outubro de 2025

Aviso de Existência de Vaga para relotação de servidores/as ocupantes do cargo de Técnico/a da Defensoria Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR) e na Deliberação CSDP nº 003/2016;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade na abertura de vagas para relotação tendo em vista as recentes exonerações de servidores ocupantes do cargo de técnico da Defensoria Pública,

 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os/as servidores/as ocupantes do cargo de Técnico/a da Defensoria Pública interessados/as na relotação para as vagas abaixo relacionadas para procederem ao devido requerimento por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição online, por meio do link:https://forms.gle/PJ7aowxToMV71QCm8 , até às 17h00 do dia 10/10/2025.

Art. 2º. É requisito para a relotação que o/a interessado/a seja servidor/a em efetivo exercício, não podendo estar afastado/a de suas atribuições ordinárias para presidir entidade de classe, afastado em razão de licença não remunerada, cedido/a para outro órgão ou colocado/a à disposição de outro órgão.

Art. 3º Ficam abertas para remoção as seguintes vagas:

 

1ª REGIONAL

UNIDADE

QUANTIDADE DE VAGA

CEAM

1

2ª REGIONAL

UNIDADE

QUANTIDADE DE VAGA

LONDRINA

1

3ª REGIONAL

UNIDADE

QUANTIDADE DE VAGA

MARINGÁ

1

15ª REGIONAL

UNIDADE

QUANTIDADE DE VAGA

PARANAGUÁ

1

 

Art. 4º. As vagas serão destinadas à execução de atividades presenciais relacionadas ao primeiro atendimento, além das demandas administrativas da localidade.

Parágrafo único. A vaga para Maringá não é destinada ao primeiro atendimento - e sim para atuação como gestor/a operacional.

Art. 5º. O/A interessado/a poderá se inscrever, no formulário disponibilizado, em todas as vagas, por ordem de prioridade de escolha.

Art. 6º. O procedimento de relotação atenderá aos critérios previstos no Estatuto do Servidor, observadas as seguintes preferências legais, desde que arguidas e comprovadas no ato da inscrição:

I - mudança para acompanhamento de cônjuge ou companheiro/a, também servidor/a público/a, civil ou militar, que houver sido deslocado/a no interesse da Administração;

II - ter filho/a menor de idade nos casos de cidades diferentes; e

III - ter integrante na família com doença que necessite acompanhamento nos casos de cidade diferentes.

Parágrafo único. A arguição da preferência legal e o envio da documentação que a comprove serão feitos no ato da inscrição, em campo específico do formulário.

Art. 7º. Havendo mais de um/a servidor/a que manifeste interesse para a mesma vaga, desde que não alegada e não comprovada situação prevista no artigo 6º deste Edital, será utilizada, como critério de desempate, a antiguidade.

Art. 8º. A Secretaria do Gabinete divulgará a lista de inscritos/as, segundo a ordem de antiguidade.

Art. 9. A efetivação da relotação ocorrerá por ato da Defensoria Pública-Geral e poderá ficar condicionada à nomeação e à lotação de outro/a servidor/a na unidade que ficará vaga em decorrência da movimentação.

Art. 10º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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