Portaria CRD/UMU Nº 43, DE 22 de setembro de 2025

Autoriza afastamento da Defensora Pública em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que esta Defensora Pública possui saldo de dias disponíveis para fruição em razão de trabalho em regime de plantão;

 

CONSIDERANDO que esta Defensora Pública possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória, em razão de acúmulo de acervo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé nos dias 09/10/2025 e 10/10/2025, e nos dias 13/10/2025 e 14/10/2025, a fim de compensar 04(quatro) dias de atividades exercidas em regime de plantão.

 

 

 

Umuarama, 22 de setembro de 2025.

 

 

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 22/09/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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