Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 059/2014

 

Processo SEI: 25.0.000006358-7 – Decisão do Defensor Público-Geral

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e HARRY TAKAHIDE DAIJÓ e ADRIANA RODRIGUES DAIJÓ, representados por IMOBILIÁRIA DUMOND ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Objeto: Rescisão com indenização para devolução do imóvel às condições originais.

Valor indenizado: R$ 41.833,24 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. Decisão do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral exarada no processo

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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